TJRS. Ação rescisória. Primeira turma recursal da Fazenda Pública. Descabimento no procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. Indeferimento da petição inicial. CPC/2015, art. 966.
«1 - Com efeito, descabe o ajuizamento de ação rescisória em processo sujeito ao procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ante a existência de vedação expressa. Norte que rende homenagem ao princípio da celeridade.
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