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DOC. 652.8592.2103.3884

TJMG. EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA BENESSE. INTIMAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO CORRESPONDENTE A CINCO POR CENTO DO VALOR DA CAUSA. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - A

realização do depósito de 5% sobre valor da causa, previsto no art. 968, II, do CPC/105 constitui condição sine qua non para a admissibilidade da ação rescisória, sendo dispensada tão somente nos casos do §1º do aludido dispositivo legal.- Não comprovada, pela parte autora, no prazo conferido por esta instância revisora, a hipossuficiência alegada e, não demonstrado, após o indeferimento da gratuidade judiciária, o recolhimento do aludido depósito, o indeferimento da petição inicial da ação rescisória e, via de consequência, a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 485, I são medidas que se impõem.

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