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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria desistencia

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  • acao rescisoria desistencia

Doc. 250.4290.6955.9590

51 - STJ. Processual civil. Recurso especial na ação rescisória. Excepcionalidade.. Limitação às hipóteses de juízo rescindendo cabimento. Taxatividade. Literal violação de dispositivo legal. Indicação da norma violada. Ônus do autor. Causa de pedir. Juízo ausência de limitação. Rescisório. Julgamento nulidade. Extra petita. Inexistência. Violação de norma jurídica. Ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso especial apresentado contra uma decisão em ação rescisória deve se limitar aos requisitos estabelecidos no CPC/1973, art. 485 (CPC/2015, art. 966), e não aos fundamentos da decisão que está sendo rescindida. 2 - A jurisprudência da Primeira Seção do STJ orienta que "a ação rescisória deve ser reservada a situações excepcionais, ante a natureza de cláusula pétrea assegurada à coisa julgada. É cediço nesta Corte que a ... ()

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Doc. 160.7800.0003.1900

52 - STJ. Agravo regimental em petição. Competência originária do STJ. Impedimento de magistrado. Hipótese de ação rescisória. CPC/1973, art. 485, II.

«1. A competência deste Superior Tribunal de Justiça no âmbito dos processos originários não compreende a relativização da coisa julgada fora das hipóteses das revisões criminais e das ações rescisórias de seus julgados, sendo incabível o ajuizamento da ação declaratória diretamente perante este Superior Tribunal de Justiça. 2. A querela nullitatis, quando cabível, situa-se no plano da existência, não se confundindo com as questões afeitas ao plano da validade, sanáveis... ()

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Doc. 653.8214.5140.8441

53 - TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - RECONHECIMENTO DE FATO INEXISTENTE COMO EXISTENTE - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO EM MOMENTO ANTERIOR - DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA -ILEGITIMIDADE PASSIVA - DEMONSTRADA - SENTENÇA RESCINDIDA - RECONHECIDA ILEGITIMIDADE PASSIVA EM JUÍZO RESCISÓRIO. 1.

A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos, nos termos do art. 966, VIII do CPC. 2. Constata-se a existência de erro de fato no julgado rescindendo, na medida em que a sentença se pautou em fato inexistente, pois não foi o requerido que realizou os descontos na conta corrente da autora daquela ação.

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Doc. 1697.3193.7371.3797

54 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. DISPENSA. 1. Em sintonia com as normas dos, XXXV e LXXIV do CF/88, art. 5º, o CPC/2015, ao dispor sobre a justiça gratuita, assenta que o benefício da gratuidade judiciária, além de extensível às pessoas jurídicas, compreende também as custas judiciais (CPC/2015, art. 98, caput e § 1º, I). Esta SBDI-2 do TST tem jurisprudência assente no sentido da possibilidade de deferimento da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, mediante comprovação inequívoca da impossibilidade de custeio das despesas processuais. 2. No caso, o Recorrente demonstrou a insuficiência de recursos financeiros com a juntada de documentos, contemporâneos ao ajuizamento da ação e à interposição do recurso ordinário, que comprovam prejuízo de R$94.026,75 em 2020 e de R$92.860,63 em 2021. À luz da prova apresentada, impõe-se o deferimento do benefício da justiça gratuita, dispensando-se o Autor do recolhimento das custas processuais . Recurso conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA FUNDADA EM PROVA NOVA. PROVA ORAL INDEFERIDA. REJEIÇÃO. 1. A teor da Súmula 402/TST, I, desta Corte, a «prova nova» capaz de autorizar o corte rescisório há de ser cronologicamente velha, não se configurando como tal elementos de convicção produzidos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Ainda como requisito de admissibilidade da prova nova, há a necessidade de a parte demonstrar que não conhecia a referida prova ou que não lhe foi possível utilizá-la oportunamente na ação matriz, devendo a referida prova, em qualquer caso, por si só, ser capaz de lhe assegurar julgamento favorável. 2. Na espécie, porém, a pretensão de oitiva da parte ré, na instrução de ação rescisória ancorada no CPC/2015, art. 966, VII, revela-se absolutamente inadequada, traduzindo, em realidade, nítida pretensão de aditamento da fase probatória já suplantada na ação anterior, o que se revela absolutamente inadequado. A singularidade da via rescisória, enquanto meio excepcional de ataque a decisões judicias transitadas em julgado, não admite a reabertura da fase instrutória da ação precedente, em que formada a decisão rescindenda, sob pena de maltrato ao valor constitucional da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) e de ofensa ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Preliminar rejeitada. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, VII. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO. TRABALHADORA SUBSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE . RENÚNCIA ULTERIOR AO CRÉDITO. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII, em que o Autor pretende desconstituir o acórdão prolatado no julgamento de recurso ordinário, na parte em que ratificada a sentença quanto à condenação em honorários assistenciais, em favor do Sindicato. Invoca o Autor , como «prova nova» , alguns documentos em que uma das trabalhadoras substituídas declara não ter autorizado o ajuizamento da ação e ainda que, posteriormente, renunciava ao seu crédito, o que seria bastante, segundo a tese inicial, para afastar a condenação em honorários. 2. Considerando que o fundamento de rescindibilidade previsto no CPC/2015, art. 966, VII busca assegurar à parte a possibilidade de mudar a conclusão do julgador a partir da juntada de prova decisiva , da qual não tinha conhecimento ou da qual não pode fazer uso na instrução processual da ação matriz, mostra-se imprescindível, no que concerne ao critério cronológico da existência, que a prova nova seja anterior à prolação da decisão rescindenda. Por sua vez, a obtenção da prova nova deve ser posterior ao trânsito em julgado. Julgados. 3. No acórdão rescindendo (prolatado em 18/8/2018 , com trânsito em julgado em 30/8/2018 ), o Autor foi condenado ao pagamento de diferenças salariais aos trabalhadores substituídos, em razão da não observância do piso previsto na Lei 3.999/1961 para os auxiliares de laboratório, além de honorários assistenciais em favor do Sindicato. Posteriormente, foi apresentada petição de desistência por parte de uma das trabalhadoras substituídas e, já na fase de cumprimento de sentença, foi homologada a sua renúncia ao crédito, assinalando o juízo que «a renúncia não afeta o direito à satisfação dos honorários de assistência judiciária, porquanto a verba destinada ao advogado está deferida no título executivo transitado em julgado». 4. A ata de audiência, lavrada em 20/2/2019 , em que manifestada a renúncia da trabalhadora em relação aos créditos deferidos na ação matriz não pode ser considerada prova «cronologicamente velha". De igual forma, a petição, assinada por uma trabalhadora em 29/8/2018 - um dia antes do trânsito em julgado -, em que manifestada a desistência da ação, e apresentada no processo em 17/9/2018 , não se qualifica como nova. Afinal, se a ação foi proposta pelo sindicato na condição de substituto processual, absolutamente inadequada a desistência referida. Trata-se, além disso, de documentos confeccionados após a data de prolação do acórdão rescindendo , o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Por fim, com relação à declaração de 2016 , em que a trabalhadora afirma não ter anuído ao ajuizamento da reclamatória trabalhista, em que pese ser anterior à prolação da decisão e de seu respectivo trânsito em julgado (26/7/2016), trata-se de documento que foi efetivamente juntado aos autos da reclamação trabalhista , razão pela qual, não se qualifica como novo para fins rescisórios. Incide o óbice da Súmula 402/TST, I, do TST. Recurso não provido.

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Doc. 211.1101.0969.1742

55 - STJ. Processo civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC/1973. Decadência afastada. Anistia. Pagamento de parcelas retroativas. Literal violação de lei. Dispositivo legal não examinado pelo aresto rescindendo. Descabimento. Erro fato. Inexistência. Ação julgada improcedente.

1 - Nos termos da Súmula 401/STJ, «o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.» No caso, o trânsito em julgado da última decisão proferida no aresto rescindendo ocorreu em 22/5/2013 e correspondeu à homologação da desistência do recurso extraordinário. Logo, como a presente ação rescisória foi proposta em 5/5/2015, observou-se o prazo de dois anos previsto no CPC, não tendo ocorrido a decadê... ()

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Doc. 195.7255.6000.1200

56 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público. Violação literal de dispositivo legal ( CPC/1973, art. 485, v). Ação rescisória como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Ação rescisória não provida.

«1 - Pela disposição normativa prevista tanto no CPC/1973, art. 485, V quanto no CPC/2015, art. 966, V, observa-se que a concretização do vício rescisório está na manifesta divergência entre o julgado e o legislado. Ou seja, a não observação de preceito legal deve ser clara e inequívoca. 2 - No caso dos autos, os dispositivos indicados como expressamente violados são: I) CPC/1973, art. 3º, VI, e CPC/1973, art. 267 e Decreto-lei 1.110/1970, art. 1º, porque a ilegitimidade da Un... ()

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Doc. 202.8431.0001.7100

57 - STF. Ação rescisória. Restituição do depósito ( CPC/1973, art. 488, II). Possibilidade dessa devolução, quando declarada inadmissível, a ação rescisória, em decisão monocrática do relator da causa.

«A ação rescisória, no ordenamento jurídico brasileiro, enquanto ação autônoma de impugnação, qualifica-se como instrumento destinado a desconstituir a autoridade da coisa julgada, desde que verificada, em cada caso ocorrente, qualquer das hipóteses de rescindibilidade taxativamente previstas em lei ( CPC/1973, art. 485). A especial proteção que a Constituição da República dispensou à res judicata não inibe o Estado de definir, em sede meramente legal, as hipóteses ensejadoras... ()

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Doc. 563.3050.3107.3929

58 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. 1.

Banco do Brasil ajuíza ação rescisória com base no CPC/2015, art. 966, V, por violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF, e do CCB, art. 110. A pretensão do autor é ver reconhecida a ocorrência de violação manifesta de norma jurídica, sob o enfoque da validade de norma coletiva que previu a instituição de Plano de Demissão Voluntária com o efeito de quitação geral do contrato de trabalho. 2. Ocorre que, no caso concreto da ação subjacente, a controvérsia foi examinad... ()

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Doc. 817.2177.9395.3394

59 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova» está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 22/11/2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 18/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova» mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial, foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova» como causa de rescindibilidade do julgado.

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Doc. 254.1276.1102.2639

60 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova» está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 30/1 0 /2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 25/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova» mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial, foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova» como causa de rescindibilidade do julgado.

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Doc. 903.3305.7373.4210

61 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova» está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 22/11/2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 19/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova» mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo, inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova» como causa de rescindibilidade do julgado.

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Doc. 220.3030.5622.7686

62 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória em mandado de segurança. Pedido de novo julgamento. Existência. Interpretação lógico-sistemática da petição inicial. Possibilidade.

1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, «o pedido da ação não corresponde apenas ao que foi requerido em um capítulo específico ao final da petição inicial, mas àquele que se extrai da interpretação lógico-sistemática da inicial como um todo» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 01/3/2019). 2 - Também como já decidido por este Superior Tribunal, «em ação rescisória, a ausência de formulação do pedido relativo ao ju... ()

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Doc. 250.4011.0365.2352

63 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Conselhos de fiscalização profissional. Natureza jurídica. Autarquias. Regime jurídico estatutário. Adc 36/STF. Possibilidade de contratação de funcionários pelo regime da CLT. Súmula 343/STF. Afastamento. Procedência da rescisória. Juízo de conformação. Manutenção do julgado.

I - Ação rescisória ajuizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro visando desconstituir acórdão que assegurou aposentadoria sob regime estatutário a funcionária admitida pelo regime celetista. O pedido foi julgado procedente para rescindir o acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ e, em juízo rescisório, dar provimento ao recurso especial, julgando improcedente o pedido inicial da Ação Ordinária 0016957-58.2010.4.02.5101. II - No caso dos autos, a... ()

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Doc. 317.3734.1343.9465

64 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/1973, art. 485, V. VIOLAÇÃO DE LEI. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA SOBRE A MATÉRIA VEICULADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST . 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do réu, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 2. Consoante se depreende dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 22ª Região, por meio do qual foi julgada improcedente a pretensão ao pagamento de diferenças de anuênios. Na ocasião, o Tribunal Regional, assinalando que a parcela paga aos empregados do Banco do Brasil tinha origem no Acordo Coletivo 1983/1984 e que, a partir de setembro de 1999, não encontraram previsão nos instrumentos coletivos subsequentes, indeferiu o pagamento das diferenças postuladas exclusivamente com fundamento na diretriz da Súmula 277/TST, segundo a qual « as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho «. 3. Ocorre que a apreciação do pedido de corte rescisório amparado no, V do CPC/73, art. 485 pressupõe a existência de manifestação expressa na decisão rescindenda acerca do tema debatido na ação rescisória. Nessa diretriz é a compreensão do item I da Súmula 298/TST, segundo o qual « a conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 4. Na hipótese vertente, verifica-se que não há na decisão rescindenda qualquer emissão de tese pelo Tribunal Regional sob o enfoque da alteração ilícita do pactuado no contrato de trabalho (CLT, art. 468), situação que atrai a incidência do óbice da Súmula 298/TST, I. Não prospera, portanto, o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC/73, art. 485. Agravo conhecido e provido para julgar improcedente a ação rescisória.

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Doc. 858.6444.2640.3390

65 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME

Ação rescisória proposta por NÍVIA CABRAL, representada por sua curadora NEIVA MARIA CABRAL, em face de ANTÔNIO OLINTO VIEIRA MACHADO, RAQUEL CABRAL TAVARES, LUIZA TAVARES VIEIRA MACHADO e NATÁLIA TAVARES VIEIRA MACHADO, objetivando a desconstituição de sentença transitada em julgado que, na origem, julgou improcedente ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos, fundamentada em suposta desistência do usufruto vitalício de imóvel por parte da autora. II. QUESTÃO E... ()

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Doc. 281.6560.0566.0337

66 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. PRELIMINAR AO MÉRITO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO ADVOGADO DA RECLAMANTE NO POLO PASSIVO. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 406/TST. I - A

parte ré apresenta preliminar ao mérito sustentando a existência de litisconsórcio passivo necessário nesta ação rescisória. Insiste que seu advogado deveria ter sido arrolado como réu, uma vez que houve condenação em honorários advocatícios na decisão rescindenda. II - Ao contrário do proposto pela parte, observa-se que a condenação em honorários foi meramente acessória à condenação principal. III - Esta Subseção tem o entendimento de que a aplicação da Súmula 406/TS... ()

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Doc. 564.7719.8767.0904

67 - TJSP. Ação Rescisória. Pretensão de rescisão de acórdão. Alegação de decisão que viola norma jurídica, art. 966, V do CPC. Ação de origem rescisão de compra e venda de lote urbano. Desistência por parte da compradora. R. sentença rescindenda que fixou dedução de 10% sobre o valor do contrato, e devolução parcelada em seis vezes, após carência de três meses. Alegação de violação de jurisprudência do C. TJSP e C. STJ (que fixa dedução de 10% sobre parcelas pagas) e do CDC, art. 39 (que veda retenção integral do valor pago). Não se verifica violação à norma jurídica. Foi aplicada a norma do Lei 6766/1999, art. 32-A. A subsunção do fato à norma é interpretação jurídica, atividade própria do julgador. No presente caso, não houve norma jurídica violada. A parte autora se insurge contra a justiça da decisão, pelo que deveria ter interposto o competente recurso de apelação, para valer-se do reexame típico do duplo grau de jurisdição. A ação rescisória é cabível para hipóteses específicas, e não serve para questionar a justiça da decisão. Improcedência do pedido rescisório

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Doc. 210.7131.1958.5847

68 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Seguro de vida em grupo. Não renovação pela seguradora. Ausência de abusividade. Natureza do contrato (mutualismo e temporariedade). Existência de cláusula contratual. Notificação do segurado em prazo razoável. Deliberação monocrática que julgou improcedente o pedido rescisório. Insurgência do embargante.

1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. Inexistindo quaisquer das máculas previstas nos aludidos dispositivos, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes. 1... ()

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Doc. 103.1674.7076.1500

69 - STJ. Ação rescisória. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Depósito prévio. CPC/1973, art. 488, parágrafo único.

«Existência de preceito expresso concedendo a autarquia, nos casos em que seja interessada na condição de autora, assistente ou opoente, as mesmas prerrogativas e privilégios assegurados a Fazenda Pública. E, esta, segundo o parágrafo único do CPC/1973, art. 488, está isenta do depósito prévio exigidos nas ações rescisórias, logo, tal beneplácito dá de ser estendido às autarquias. Recurso conhecido e provido.»

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Doc. 325.2709.9383.1113

70 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 966, III, 967, III, «B», DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA EM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. RESULTADO QUE NÃO SERIA OBTIDO NÃO FOSSE O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SIMULADA. AUSÊNCIA DE LIDE ENTRE RECLAMANTE E RECLAMADA. RECLAMANTE SÓCIO DA RECLAMADA. MERA ALEGAÇÃO DO RECLAMANTE DE QUE AGIU DE BOA-FÉ AO CONCORDAR EM FIGURAR COMO SÓCIO DA RECLAMADA. OJ 94 DA SBDI-2 DO TST. 1 -

Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. Os autores, inclusive, entendem que «o exemplo clássico é o da reclamação trabalhista em que se simula uma relação de trabalho para se obter a condenação do demandado a pagar alta soma em dinheiro, abrindo-se oportunidade para a satisfação do crédito mediante a ex... ()

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Doc. 134.9045.2000.3800

71 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consórcio. Recurso especial representativo de controvérsia multitudinária. Tema 586. Consumidor. Desistência do consórcio. Ação rescisória. Documento novo. Ação proposta por Consórcio Nacional Ford Ltda com o objetivo de rescindir acórdão que o condenou à restituição das cotas de consorciados desistentes. Comarca de Paranavaí. Erro de fato. Não configuração. Prova do erro que não consta dos autos do processo originário. Microfilmes de cheques nominais. Documentos novos. Procedência do pedido rescisório. Recurso especial. Verificação da regularidade dos documentos em face da Lei 5.433/1968 e do Decreto 1.799/1996 e análise da configuração de litigância de má-fé por parte dos reús. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, arts. 14, 485, VII e 543-C.

«1. Recurso especial representativo de controvérsia multitudinária, considerando o ajuizamento de mais de duas mil ações na Comarca de Paranavaí/PR, por meio das quais consorciados desistentes residentes em diversos Estados da Federação e representados pelos mesmos advogados buscavam a restituição das cotas pagas ao Consórcio Nacional Ford. 2. Ação rescisória ajuizada pelo Consórcio Nacional Ford com o objetivo de rescindir o acórdão que o condenou à restituição das cotas... ()

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Doc. 134.9045.2000.3700

72 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consórcio. Recurso especial representativo de controvérsia multitudinária. Tema 586. Consumidor. Desistência do consórcio. Ação rescisória. Documento novo. Ação proposta por Consórcio Nacional Ford Ltda com o objetivo de rescindir acórdão que o condenou à restituição das cotas de consorciados desistentes. Comarca de Paranavaí. Erro de fato. Não configuração. Prova do erro que não consta dos autos do processo originário. Microfilmes de cheques nominais. Documentos novos. Procedência do pedido rescisório. Recurso especial. Verificação da regularidade dos documentos em face da Lei 5.433/1968 e do Decreto 1.799/1996 e análise da configuração de litigância de má-fé por parte dos reús. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, arts. 14, 485, VII e 543-C.

«1. Recurso especial representativo de controvérsia multitudinária, considerando o ajuizamento de mais de duas mil ações na Comarca de Paranavaí/PR, por meio das quais consorciados desistentes residentes em diversos Estados da Federação e representados pelos mesmos advogados buscavam a restituição das cotas pagas ao Consórcio Nacional Ford. 2. Ação rescisória ajuizada pelo Consórcio Nacional Ford com o objetivo de rescindir o acórdão que o condenou à restituição das cotas... ()

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Doc. 646.5140.4612.8059

73 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTO EM VIOLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/TST, I. DESPROVIMENTO. 1.1.

Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional da 11ª Região julgou improcedente a ação rescisória ajuizada com fundamento nos, V e VIII do CPC, art. 966. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pela Corte de origem, por meio do qual a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração das horas extraordinárias nos repousos remunerados em razã... ()

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Doc. 103.2110.5029.9600

74 - TJSP. Ação rescisória. Depósito prévio. Dispensa à massa falida. Admissibilidade. Massa beneficiada com a assistência judiciária. Lei 1.060/1950 (LAJ), art. 3º. Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), art. 208. CPC/1973, art. 488, II. (Com doutrina e precedentes).

«A despeito do depósito prévio nas ações rescisórias não figurar no rol do Lei 1.060/1950, art. 3º, o mesmo já foi considerado inexigível a quem faça jus à Justiça gratuita. A massa falida, ademais, não está subordinada ao pagamento antecipado de preparo, nos processos de falência.»

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Doc. 173.0595.8000.0100

75 - STJ. Embargos de declaração na ação rescisória. Prazos de duração do estágio probatório e da aquisição de estabilidade. Efeitos patrimoniais do mandado de segurança. Temas não pacificados à época da prolação do acórdão rescindendo. É incabível ação rescisória balizada na modificação da interpretação de norma federal. Súmula 343/STF. Pedido rescisório da união improcedente. Cassação da liminar deferida às fls. 770/772. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.

«1. O CPC, art. 535, de 1973 é bastante específico ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado. 2. No presente recurso, busca a Embargante apenas o pronunciamento expresso acerca da manutenção, ou não, dos efeitos da liminar deferida às fls. 770/772, a fim de que possa dar continuidade à execução ... ()

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Doc. 319.9115.1537.1051

76 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC, art. 966, III. LIDE SIMULADA. COAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO.

1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do In-cJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018, fixou tese no sentido de que, sob a égide do CPC/2015, é cabível a ação rescisória com objetivo de desconstituir sentença homologatória de transação. 2. Na situação sob exame, a pretensão rescisória é calcada no CPC, art. 966, III, argumentando o Autor, em síntese, que (i) o advogado que o representou na reclamação trabalhista foi indicado pela empregadora e atua alinhado aos in... ()

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Doc. 210.5050.7276.0970

77 - STJ. Reintegração em cargo público. Policial militar excluído a bem da disciplina. Absolvição penal por falta de provas. Teoria da separação das instâncias. Independência das esferas. Reexame ou complementação de provas. Inviabilidade. Violação do dispositivo legal em sua literalidade. Não ocorrência.

1 - Policial Militar excluído a bem da disciplina, reintegrado e novamente excluído por decisão de reversão no recurso especial, tendo em vista o reconhecimento de que a absolvição no processo penal se deu por insuficiência de provas. 2 - Esferas penal e administrativa que não se comunicam, salvo no caso de absolvição que negue a própria existência do fato criminoso, ou sua autoria. 3 - Orientação firmada neste Tribunal Superior. A ação rescisória não se presta a rediscutir... ()

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Doc. 161.8385.7001.3400

78 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Ação rescisória ajuizada pelo terceiro interessado, credor hipotecário, objetivando a rescisão da sentença de mérito proferida no processo matriz. 1. Colusão a fim de fraudar a lei. CPC, art. 485, III, segunda parte. Inocorrência.

«1.1. Ocorre colusão quando a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico. 1.2. Trata-se de manobra engendrada entre elas com o objetivo de prejudicar terceiro ou de fraudar a Lei, possibilitando a cada qual a consecução de seus respectivos objetivos, sob a proteção de uma decisão judicial transitada em julgado. 1.3. A ausência de indícios que apontem para a existência de colusão apta a inval... ()

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Doc. 142.0061.0002.9500

79 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidores públicos do estado do rio grande do norte. Urv. Compensação com reajustes de vencimentos posteriores. Impossibilidade. Limitação temporal. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF.

«1. A pretensão recursal reside na reforma do acórdão estadual que julgou procedente a ação rescisória da recorrida, para afastar a compensação das perdas salariais com reajustes previstos em leis posteriores à conversão da moeda em URV. 2. «Esta Corte firmou o entendimento de que, se o acórdão que julga o mérito de ação rescisória reconhece a existência de violação à Constituição Federal, ele está sujeito a controle por recurso extraordinário, e não por recurso esp... ()

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Doc. 172.4845.5000.0000

80 - STJ. Administrativo. Servidor público federal. Ação rescisória de julgado proferido em feito de natureza coletiva. Art. 485 V do CPC. Pagamento de vantagens remuneratórias. Prescrição quinquenal. Acórdão rescindendo que reconheceu a existência de relação de trato sucessivo, aplicando ao caso a Súmula 85/STJ. Inexistência de violação a literal dispositivo de lei. Ação rescisória julgada improcedente, em consonância com o parecer do douto ministério publico federal.

«1. A análise da violação a dispositivo literal de lei requer exame minucioso do julgador, em respeito à estabilidade das relações jurídicas acobertadas pela coisa julgada, visando à preservação da efetividade das decisões jurisdicionais e à paz social. Com efeito, a Ação Rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, tendo lugar apenas nos casos em que a transgressão à lei é flagrante. O fato de o julgado haver adotado uma dentre as interpretações jurídicas... ()

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Doc. 210.6300.9553.1700

81 - STJ. ação rescisória. Alegação de ocorrência de erro de fato. Pedido rescisório improcedente.

1 - Alegação de ocorrência de erro de fato. CPC 1973, art. 485, IX. Alegação sintetizada na asserção de que «[a]o afirmar ser devida a aplicação dos índices expurgados sobre a reserva de poupança dada a incidência da Súmula 289/STJ [...], a decisão rescindenda admitiu fato inexistente qual seja: os adversos se desligaram da FUNCEF e resgataram a reserva de poupança.» Hipótese em que o desligamento dos réus da FUNCEF, efetivamente, constitui fato inexistente. O acórdão rescin... ()

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Doc. 157.5101.3004.0100

82 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Inobservância do CPC/1973, art. 20, § 3º. Trânsito em julgado. Vício de natureza rescisória. Descabimento da querela nullitatis. Erro material. Não configuração. Coisa julgada inconstitucional. Descaracterização.

«1. É possível, de modo excepcional, o controle de nulidades processuais, sobretudo as de natureza absoluta, após o trânsito em julgado da decisão por meio de impugnações autônomas, como embargos à execução, ação anulatória (querela nullitatis) e ação rescisória, cabíveis conforme o grau de nulidade no processo originário. 2. A querela nullitatis é instrumento utilizado para impugnar sentença contaminada pelos vícios mais graves de erros de atividade (errores in procede... ()

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Doc. 170.1825.7002.1300

83 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Inobservância do CPC, art. 20, § 3º. Trânsito em julgado. Vício de natureza rescisória. Descabimento da querela nullitatis. Erro material. Não configuração. Coisa julgada inconstitucional. Descaracterização.

«1. É possível, de modo excepcional, o controle de nulidades processuais, sobretudo as de natureza absoluta, após o trânsito em julgado da decisão por meio de impugnações autônomas, como embargos à execução, ação anulatória (querela nullitatis) e ação rescisória, cabíveis conforme o grau de nulidade no processo originário. 2. A querela nullitatis é instrumento utilizado para impugnar sentença contaminada pelos vícios mais graves de erros de atividade (errores in procede... ()

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Doc. 520.8530.6847.3907

84 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO CALCADA NO ART. 966, S V E VII, DO CPC/2015. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO E DO CPC, art. 805. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 97 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. RECURSO PROVIDO. 1.

Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão proveniente do TRT da 3ª Região que julgou procedente a presente ação rescisória ajuizada com base no art. 966, V e VII, do CPC/2015, objetivando desconstituir acórdão que reconheceu a representatividade sindical do réu. 2. No tocante à alegação de violação de norma jurídica, sustenta a autora, ora recorrida, ofensa ao art. 5º, LIV da Constituição e ao CPC/2015, art. 805. 3. Todavia não apresenta uma violação espec... ()

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Doc. 523.8705.2479.2747

85 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO CALCADA NO ART. 966, S V E VII, DO CPC/2015. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO E DO CPC, art. 805. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 97 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. RECURSO PROVIDO. 1.

Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão proveniente do TRT da 3ª Região que julgou procedente a presente ação rescisória ajuizada com base no art. 966, V e VII, do CPC/2015, objetivando desconstituir acórdão que reconheceu a representatividade sindical do réu. 2. No tocante à alegação de violação de norma jurídica, sustenta a autora, ora recorrida, ofensa ao art. 5º, LIV da Constituição e ao CPC/2015, art. 805. 3. Todavia não apresenta uma violação espec... ()

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Doc. 158.9164.2527.3642

86 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. FÉRIAS. DOBRA. PROVA NOVA. DECISÃO EM OUTRA AÇÃO RESCISÓRIA EM QUE AFASTADA A NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . 1.

Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como p... ()

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Doc. 103.1674.7483.4300

87 - STJ. Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Termo «a quo». Trânsito em julgado da decisão proferida sobre o último recurso interposto, ainda que discuta apenas a tempestividade de recurso. Embargos de divergência rejeitados. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 495.

«Já decidiu o STJ que a sentença é una, indivisível e só transita em julgado como um todo após decorrido «in albis» o prazo para a interposição do último recurso cabível, sendo vedada a propositura de ação rescisória de capítulo do decisum que não foi objeto do recurso. Impossível, portanto, conceber-se a existência de uma ação em curso e, ao mesmo tempo, várias ações rescisória no seu bojo, não se admitindo ações rescisórias em julgados no mesmo processo. Sendo ... ()

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Doc. 999.5620.9566.6869

88 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. SENTENÇA CRIMINAL ABSOLVIÇÃO. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o Juízo prolator da sentença rescindenda reconheceu a prática de ato de improbidade pelo trabalhador e, consequentemente, manteve a justa causa da demissão. O Autor pretende a desconstituição da mencionada decisão, argumentando que sua absolvição por sentença criminal consistiria em prova nova que ensejaria a procedência do pedido. Logo, seria necessário o afastamento da justa causa trabalhista e a condenação do Reclamado ao pagamento das verbas rescisórias. 3. No entanto, o trânsito em julgado da decisão que se visa rescindir ocorreu em 27/3/2018, ao passo que a «prova nova» apontada pelo Autor é posterior: a sentença criminal foi proferida em 12/9/2019. Portanto, o documento referido pelo Autor não se enquadra tecnicamente como prova «cronologicamente velha», qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Incide, assim, o óbice da parte final do item I da Súmula 402/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 142.6032.6000.7700

89 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Violação literal à lei. Concessão de aumento. Não enquadramento aos requisitos. Matéria controvertida. Debate. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revolvimento de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem julgou procedente o feito rescisório, pois entendeu que houve violação às disposições da Lei Estadual 10.420/95, visto que os reajustes nela previstos contemplavam determinadas categorias, na qual o recorrente não se enquadrava. 2. A Corte de origem não emitiu juízo de valor quanto à existência de controvérsia, na ação rescindenda, quanto ao exato enquadramento funcional do recorrente na estrutura daquele ente estadual. Súmula 211/STJ. 3. O acolhime... ()

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Doc. 240.3220.6182.1132

90 - STJ. Previdenciário processual civil. Ação rescisória. CPC, art. 966. Erro de fato não constatado. Exame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no tocante à existência de erro de fato a embasar o pedido rescisório, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo de provas constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 240.1080.1687.5845

91 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Conselhos de fiscalização profissional. Natureza jurídica. Autarquias. Regime jurídico estatutário. ADC 36F. Possibilidade de contratação de funcionários pelo regime da CLT. Súmula 343/STF. Afastamento. Procedência da rescisória.

I - Cuida-se de ação rescisória ajuizada pela Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro, mediante a qual intenta desconstituir acórdão proferido à unanimidade pela Primeira Turma desta Corte, em que o Colegiado assentou compreensão de que «à exceção da Ordem dos Advogado do Brasil, entidade considerada de natureza sui generis pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, o regime jurídico, nos Conselhos Profissionais, deve ser exclusivamente o ... ()

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Doc. 514.9503.9227.3481

92 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR INSTABILIDADE DE SINAL. CONFISSÃO DA REQUERIDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. Insurgem-se as autoras contra a cobrança de multas rescisórias oriundas do cancelamento de contratos de telefonia. 2. A sentença afastou a aplicação do CDC ao caso sob o Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR INSTABILIDADE DE SINAL. CONFISSÃO DA REQUERIDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. Insurgem-se as autoras contra a cobrança de multas rescisórias oriundas do cancelamento de contratos de telefonia. 2. A sentença afastou a aplicação do CDC ao caso sob o fundamento de que as empresas demandantes são pessoas jurídicas de direito privado que atuam no mercado de consumo, mas, de acordo com a teoria finalista mitigada, o fato de as requerentes serem pessoas jurídicas empresariais não impede a aplicação da proteção consumerista, tendo em vista que elas não utilizam a telefonia como produto final da sua atividade empresarial e porque elas estão em situação de vulnerabilidade, por terem assinado um contrato de adesão e não terem condições de discutir as cláusulas contratuais. 3. A sentença julgou improcedente a ação sob o fundamento da inexistência de provas de falhas na prestação do serviço, mas a própria requerida confessou, em resposta enviada à reclamação das requerentes junto à Anatel, ter constatado a ocorrência de «falhas pontuais para os serviços de voz e dados em sua localidade". Diante de tal confissão inequívoca da existência de instabilidade de sinal, há que ser reconhecida a existência de falha na prestação do serviço por parte da requerida a legitimar a rescisão contratual independentemente de multa rescisória. 4. Inexistência de provas de danos morais às requerentes, pessoas jurídicas, em decorrência da falha da prestação do serviço a legitimar a condenação da requerida ao pagamento de indenização. 5. Sentença reformada para declarar a inexigibilidade das multas rescisórias referentes aos contratos de prestação de serviços de telefonia. Recurso parcialmente provido. lmbd

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Doc. 144.1690.2001.3000

93 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processo civil e constitucional. Ação rescisória. Violação de literal disposição de Lei e erro de fato. Pedido administrativo. Concessão do auxílio-acidente. Data do requerimento administrativo.

«1.- Benefício da assistência judiciária gratuita que engloba a dispensa do depósito prévio constante do CPC/1973, art. 488, II. 2.- A existência da coisa julgada é o requisito principal da ação rescisória. 3.- O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é a prévia postulação administrativa. 4.- Ação rescisória procedente.»

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Doc. 160.1872.5000.1900

94 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização. CPC/1973, art. 485, VII.

«1. Consoante o disposto no inciso VII do CPC/1973, art. 485 o documento novo hábil à rescisão da coisa julgada material é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, não era de conhecimento do autor ou por ele não pôde ser oportunamente utilizado. 2. Hipótese em que o autor não logrou demonstrar que não sabia da existência do requerimento administrativo por ele próprio deduzido, ou que esteve absolutamente impedido de utilizá-lo por ocasião do ajuizamento da a... ()

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Doc. 943.2668.8676.8992

95 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. VII DO CPC, art. 966. PROVA NOVA. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO § 2º DO CPC, art. 975. As premissas fixadas no CPC, art. 975 e no seu § 2º para a contagem do prazo decadencial da ação rescisória fundada no VII do CPC, art. 966 são a data da descoberta da prova alegada pela parte, o transcurso do prazo não superior a dois anos da referida data, limitado a cinco anos do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Atendido esses requisitos não há que se declarar a decadência da ação fundada na hipótese de prova nova. A eventual descaracterização da prova alegada pela parte como «prova nova» a que alude o VII do CPC, art. 966 para efeito da rescisão do julgado não interfere na questão relativa à contagem do prazo decadencial. Precedentes. Na hipótese dos autos, a decisão rescindenda transitou em julgado em 31/10/2019 e a autora afirma que a alegada prova nova foi descoberta em 29/3/2022, tendo a ação rescisória sido ajuizada em 28/5/2022. Assim, foi observado o prazo de dois anos após a descoberta da prova indicada como nova, bem como o de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, tendo a ação, assim, sido ajuizada dentro do prazo decadencial previsto no § 2º do CPC, art. 975, sendo indevida a decretação da decadência. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VII DO CPC, art. 966. PROVA NOVA QUANTO À CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PLÚBLICA PELO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS PELO IPAS - INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR AUDITORES ESTADUAIS EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RELATORIO DE AUDITORIA ELABORADO PELOS MESMO PERITOS. PROVA NOVA NÃO CARACTERIZADA. 1. A ação rescisória está fundamentada no VII do CPC, art. 966, sob a alegação de que os depoimentos prestados pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Pierre Monteiro da Silva e Aucymare Beatriz Josetti Guimarães na RT-0000946-71.2017.5.23.0046 e o laudo por eles elaborado na Auditoria 45/2012 consistem em prova nova quanto à ausência de fiscalização, pelo Estado, do cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos de gestão firmados com o IPAS, o que comprovaria a culpa in vigilando da administração pública e imporia a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas devidas à reclamante, ora autora. 2. Os referidos depoimentos foram prestados na RT-0000946-71.2017.5.23.0046 em 29/3/2022, posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda (31/10/2019), sendo, portanto, cronologicamente novos, não autorizando o corte rescisório. 3. Embora o relatório da Auditoria 45/2012 do TCE/MT seja cronologicamente velho, a autora não comprovou a impossibilidade de sua utilização por motivos alheios à sua vontade. Precedentes. Assim, não se caracteriza a existência de prova nova a que alude o VII do CPC, art. 966. 4. Ademais, o conteúdo do citado relatório constante da Auditoria 45/2012 não faz nenhuma menção à ausência de fiscalização, pelo Estado, do cumprimento, pelo IPAS, das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de gestão em que inserida a reclamante, não constituindo prova capaz, por si só, de assegurar à parte pronunciamento favorável na reclamação trabalhista matriz. Não se constata, também por esse ângulo, a caracterização da prova nova a viabilizar o corte rescisório. Pretensão rescisória que se rejeita.

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Doc. 929.0363.3893.2548

96 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC, art. 966, VI. PROVA FALSA. VÍNCULO DE EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 6ª Região, por meio do qual foi dado provimento ao recurso ordinário da reclamada para, afastando o vínculo de emprego, julgar improcedente a reclamação trabalhista. 3. Em razões de agravo, o autor renova a pretensão rescisória apenas com fundamento no, VI do CPC, art. 966. 4. Ocorre que a falsidade da prova, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. Assim, o acolhimento da pretensão desconstitutiva, sob o enfoque da prova falsa, pressupõe a influência decisiva do vício sobre o convencimento do julgador, repercutindo de forma determinante na decisão rescindenda, o que, não se constata no caso concreto, em que a Corte de origem deixou de reconhecer vínculo o empregatício com base no conjunto probatório dos autos e não somente com fundamento no depoimento do Sr. Juvêncio Pereira Nunes. Nessa esteira, diante da existência de outros fundamentos capazes de respaldar a conclusão posta no acórdão rescindendo, não prospera a pretensão rescisória fundamentada no, VI do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 398.9381.6707.6691

97 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. 1.1.

Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 1ª Região, por meio do qual a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração das horas extraordinárias nos repousos remunerados em razão do regime espe... ()

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Doc. 327.1718.8347.7159

98 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CPC, art. 966, III. DOLO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 1. 1.

Trata-se de ação rescisória ajuizada, com fundamento no CPC, art. 966, III, pretendendo desconstituir a sentença homologatória de acordo extrajudicial proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Olinda/PE, nos autos da ação subjacente. 1. 2. A proteção constitucional à coisa julgada e à segurança jurídica confere caráter excepcional à ação rescisória, apenas nas hipóteses em que cabalmente evidenciada uma das hipóteses taxativas do CPC/2015, art. 966. 1. 3. De início... ()

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Doc. 614.7926.8393.5921

99 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE ANALISOU EXPRESSAMENTE OS ELEMENTOS DE FATO E DE PROVA. MATÉRIA JÁ CONTROVERTIDA E DEVIDAMENTE APRECIADA NO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA RESCISÓRIA PARA REVISÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação rescisória ajuizada por Carmelinda de Freitas Silva em face de Codau - Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba, visando a desconstituição do acórdão que confirmou a prescrição para o cumprimento de sentença outrora manejado pela autora. A parte fundamenta o pedido rescisório na existência de «erro de fato verificável do exame dos autos"(CPC, art. 966, VIII). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em aferir se o acórdão rescindendo i... ()

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Doc. 187.6756.0012.9662

100 - TJSP. Ação rescisória. Fatos relatados pelo autor não se enquadram em quaisquer das hipóteses previstas nos, do art. 966, CPC/2015 . Em verdade, alega o autor a existência de nulidade processual, ante o fato de que não foi intimado para contrarrazoar o recurso de apelação interposto nos autos da ação de conhecimento, que foi provido pela C. 29ª. Câmara de Direito Privado. Em outras palavras, não aponta o autor qualquer ilegalidade relacionada ao mérito do julgamento proferido em segundo grau de jurisdição, na ação de conhecimento, mas, sim, nulidade processual ante a ausência de intimação para contrarrazões. Tal pretensão relação alguma tem com o instituto da ação rescisória. De fato, a pretensão à rescisão do v. aresto está fundada em descumprimento de dispositivo processual, quando do processamento de recurso interposto na ação de conhecimento e não na decisão de mérito, proferida pela C. 29ª. Câmara de Direito Privado. Destarte, forçoso convir que falta ao autor interesse processual. Com efeito, na medida em que o pleito rescisório não é apto a produzir a correção da suposta lesão de direito arguida na inicial. Inicial indeferida, com fundamento no 330, III, do CPC/2015. Processo julgado extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC/2015

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