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DOC. 929.0363.3893.2548

TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC, art. 966, VI. PROVA FALSA. VÍNCULO DE EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 6ª Região, por meio do qual foi dado provimento ao recurso ordinário da reclamada para, afastando o vínculo de emprego, julgar improcedente a reclamação trabalhista. 3. Em razões de agravo, o autor renova a pretensão rescisória apenas com fundamento no, VI do CPC, art. 966. 4. Ocorre que a falsidade da prova, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. Assim, o acolhimento da pretensão desconstitutiva, sob o enfoque da prova falsa, pressupõe a influência decisiva do vício sobre o convencimento do julgador, repercutindo de forma determinante na decisão rescindenda, o que, não se constata no caso concreto, em que a Corte de origem deixou de reconhecer vínculo o empregatício com base no conjunto probatório dos autos e não somente com fundamento no depoimento do Sr. Juvêncio Pereira Nunes. Nessa esteira, diante da existência de outros fundamentos capazes de respaldar a conclusão posta no acórdão rescindendo, não prospera a pretensão rescisória fundamentada no, VI do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.

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