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DOC. 103.1674.7483.4300

STJ. Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Termo «a quo». Trânsito em julgado da decisão proferida sobre o último recurso interposto, ainda que discuta apenas a tempestividade de recurso. Embargos de divergência rejeitados. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 495.

«Já decidiu o STJ que a sentença é una, indivisível e só transita em julgado como um todo após decorrido «in albis» o prazo para a interposição do último recurso cabível, sendo vedada a propositura de ação rescisória de capítulo do decisum que não foi objeto do recurso. Impossível, portanto, conceber-se a existência de uma ação em curso e, ao mesmo tempo, várias ações rescisória no seu bojo, não se admitindo ações rescisórias em julgados no mesmo processo.

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