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DOC. 103.2110.5029.9600

TJSP. Ação rescisória. Depósito prévio. Dispensa à massa falida. Admissibilidade. Massa beneficiada com a assistência judiciária. Lei 1.060/1950 (LAJ), art. 3º. Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), art. 208. CPC/1973, art. 488, II. (Com doutrina e precedentes).

«A despeito do depósito prévio nas ações rescisórias não figurar no rol do Lei 1.060/1950, art. 3º, o mesmo já foi considerado inexigível a quem faça jus à Justiça gratuita. A massa falida, ademais, não está subordinada ao pagamento antecipado de preparo, nos processos de falência.»

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