915 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que argui preliminar de nulidade, por alegada violação de domicílio e falta de advertência sobre o direito ao silêncio. No mérito, persegue a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio e a substituição por restritivas. Hipótese que se resolve em favor da Defesa. Policiais militares que se dirigiram a determinado endereço (uma servidão), a fim de averiguar informes sobre suposta prática do tráfico pelo Apelante e um indivíduo de vulgo «Bigode», ambos atuando a serviço do traficante conhecido como «Júnior". Agentes que mencionaram a ocorrência de autorização de ingresso pelo Réu, na residência, e a arrecadação, em uma «cômoda», de uma sacola contendo 37,4g de cocaína, endolada (96 pinos) e customizada. Acusado que, tanto em sede policial quanto em juízo, afirmou que os policiais invadiram a sua casa e que não havia drogas na residência. Informante (companheira do Réu) declarando que os policiais pularam o muro da residência e bateram na porta, dizendo que se não abrissem, eles iriam arrombar. Hipótese na qual subsiste dúvida relevante sobre a permissão de ingresso, sobretudo em termos de livre manifestação de vontade, no que tange a uma possível intimidação ambiental caracterizada pela submissão aos agentes públicos. Firme orientação do STJ, em casos como tais, no sentido de que «a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato". Situação que não se observa no presente caso, mesmo porque «a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a medida". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Hipótese dos autos que tende a comprometer a licitude da prova obtida e que serviu de base para o gravame condenatório, reclamando, assim, a necessária solução absolutória. Recurso defensivo a que se dá provimento, para declarar a ilicitude da prova obtida e absolver o Réu do crime do 33 da Lei 11.343/06, com expedição de alvará de soltura.
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