STJ. Penal. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Ilicitude da prova. Não comprovação. Interceptação telefônica não realizada nos presentes autos. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação de domicílio em hotel. Inexistência de prequestionamento.
«1 - Afastada a hipótese de realização de interceptação telefônica para subsidiar a presente condenação, não há que se falar em ilicitude da prova, nesse ponto, sendo certo que para chegar à conclusão diversa daquela a que chegou a instância ordinária seria necessário o reexame de todo o conjunto fático-probatório, o que é vedado na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
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