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DOC. 856.9944.8511.9879

TJRJ. Apelação. art. 217-A, várias vezes, c/c art. 61, II, ¿f¿ e art. 226, II, n/f do art. 71, todos do CP. Atos libidinosos. Recurso defensivo. A prática criminosa restou fartamente comprovada em especial pelos relatos contundentes da vítima, conforme entrevistas para relatório de atendimento psicológico e depoimento em juízo. A palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade, como ocorreu no caso dos autos, assume relevante valor probatório, principalmente se corroborada por outros elementos, como ocorreu na hipótese dos autos com os depoimentos da mãe da vítima e das testemunhas sobre a descoberta dos abusos, além do relatório de atendimento psicológico. Quanto à pena aplicada, a pena-base foi fixada no mínimo legal, aumentada em 1/6 pela agravante do art. 61, II, ¿f¿ do CP, aumentada na fração de 1/2 em razão da causa de aumento do art. 226, II do CP e reconhecido o crime continuado. Não há bis in idem na incidência da agravante do art. 61, II, ¿f¿ do CP, pelo fato de os crimes terem sido cometidos com prevalência das relações doméstica e coabitação, com a causa de aumento do art. 226, II do CP, tendo em vista que o réu era padrasto da vítima. A sentença merece um único reparo para ser aplicada a fração de 1/6 pela continuidade delitiva, eis que não restou evidenciada a reiteração por diversas vezes que justifique a fração máxima. Pena final do réu aquietada em 16 anos e 04 meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado. Recurso parcialmente provido.

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