TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado e Extorsão - Sentença condenatória, fixando regime inicial fechado. Recurso Defensivo buscando o reconhecimento da ocorrência de «crime único» e o afastamento da majorante referente ao uso de arma branca, ante a ausência de exame pericial. Pleitos subsidiários pelo reconhecimento do concurso formal de delitos ou crime continuado. Autoria e materialidade comprovadas - Ausência de irresignação defensiva - Acusados que foram presos em flagrante e confessaram a prática delitiva em Juízo - Confissão dos acusados em consonância com a prova produzida sob o crivo do contraditório - Causas de aumento devidamente comprovadas - Uso de arma branca que foi comprovado pelos relatos da vítima, dos Guardas Municipais, além da confissão dos próprios acusados - De rigor a manutenção da condenação. Tratando-se de duas condutas distintas, praticadas com desígnios autônomos, deve ser mantido o concurso material entre os delitos de roubo majorado e extorsão. Dosimetria - Pena-base do réu Leandro fixada acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes - Na segunda fase, reconhecida a atenuante da confissão para todos os réus e, apenas em relação, aos réus Francisco e Leandro, a agravante da reincidência - Na terceira fase, consideração das majorantes para ambos os delitos - Concurso material entre os crimes de roubo majorado e extorsão. Regime inicial fechado que não comporta reparos, eis que justificado. Recurso da Defesa improvido.
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