946 - TJRJ. Habeas Corpus. Pretensão de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas. A liminar foi indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante, em 25/06/2024, pela suposta prática do crime previsto no art. 155, § 4º, II, na forma do CP, art. 14, II, por subtrair «(...) 19 (dezenove) peças de bermudas da marca Titular Jeans, cada uma custando R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos), e 03 (três) peças de calças da marca Titular Jeans, cada uma custando R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos) (...)". 2. A sua prisão foi convertida em preventiva em 27/05/2024, por decisão proferida pelo Juízo da Custódia, sob o argumento de que o paciente é reincidente específico e a reiteração delitiva justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 3. Descabida a pretensão de incidência do princípio da insignificância ou bagatela, visto o excessivo valor estimado dos bens, em tese, subtraídos, qual seja, R$ 1.567,80 (mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). Precedentes: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 14/10/2022.), AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 29/3/202. 4. Consta dos autos que ele possuiu um histórico de infrações cometidas contra o patrimônio, sendo diversos furtos. Ele é reincidente e possui maus antecedentes, tendo outras condenações definitivas pela prática do crime de furto. Em tais circunstâncias, verifica-se que as condenações anteriores não lhe serviram de advertência e ele persiste na senda do crime. 5. A prisão preventiva possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, não padecendo de vícios. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 6. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que ao paciente, no final do processo, será aplicado regime menos gravoso. Embora ao paciente seja imputada, em tese, a prática do crime de furto, a reincidência autoriza a decretação da prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 313, II. 7. A impetrante não evidenciou, de plano, a liquidez e certeza do direito alegado, não se vislumbrando assim qualquer ato ilegal ou arbitrário que mereça ser reparado. 8. Ordem denegada.
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