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DOC. 639.4276.4207.1054

TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal decorrente de decisão que indeferiu o pleito livramento condicional. Liminar indeferida. Parecer ministerial pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando violação ao sistema processual recursal. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e assim não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. O paciente foi condenado definitivamente a 17 (dezessete) anos e 02 (dois) meses de reclusão, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e roubo majorado. 3. No caso, embora não conste falta disciplinar grave nos últimos doze meses de cumprimento da pena e o requisito objetivo tenha sido preenchido, quando ele obteve o direito de visita periódica ao lar, empreendeu fuga em 22/03/2022 e foi capturado cinco meses depois, em 03/08/2022. Assim, tendo em vista que demonstrou irresponsabilidade e indisciplina com o cumprimento da pena, o pedido de livramento condicional foi indeferido, diante do risco concreto de nova reiteração criminosa e ante a ausência do requisito estabelecido no art. 83, III, e seu parágrafo único do CP. 4. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 5. Ordem denegada.

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