TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JURI. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. IMPETRAÇÃO PELA ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO LIAME SUBJETIVO E PELA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE PARA QUE ELE POSSA AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA. ORDEM NÃO CONHECIDA, NA PARTE QUE TRATA DA PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E CONHECIDA E DENEGADA QUANTO AO MAIS. I. CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus impetrado contra a sentença prolatada em desfavor do ora paciente, condenado pelo Tribunal do Júri pelo delito do art. 121 §2º, I e IV, e art. 157 §2º-A, I, ambos do CP, à pena de 24 anos e 02 meses de reclusão em regime fechado.
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