TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito à Saúde. Contrato de Plano de Saúde. Relação de Consumo. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Demandante que pretende compelir a Ré a cobrir o tratamento prescrito por seu médico assistente. Decisão que concede tutela antecipada de urgência. Irresignação da Ré. Presença dos requisitos do CPC, art. 300, a justificar a concessão da tutela antecipada. Laudo médico detalhando o tratamento a ser seguido pela paciente. Obrigatoriedade de cobertura no método ou técnica indicados. Entendimento consonante com a jurisprudência desta Corte Estadual, consolidada por meio de seus Verbetes Sumulares de 210, 211 e 340. Partes que sequer controvertem acerca da cobertura contratual do tratamento. Agravante que não demonstrou a existência de alternativas odontológicas ao procedimento prescrito. Probabilidade do direito e perigo na demora que se encontram presentes. Assevera-se que inexiste risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Manifestação da Agravada informando o cumprimento da decisão agravada em 21 de março de 2025. Não obstante os fundamentos acima expendidos, que justificam a manutenção da decisão agravada, o seu integral cumprimento importa em perda superveniente do objeto, já que a Agravante buscava a realização de perícia anteriormente à cirurgia. Não conhecimento do recurso.
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