901 - TST. Empresa em recuperação judicial. Aquisição de unidade produtiva por meio de hasta pública. Sucessão trabalhista. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.
«De acordo com o Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, na recuperação judicial, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.934/DF (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 6/11/2009), fazendo a exegese do dispositivo legal mencionado, concluiu que a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão pela arrematante. In c... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)