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DOC. 107.3773.1000.2100

TJRJ. Execução. Hasta pública. Leilão. Imóvel arrematado pela credora, em segunda praça. Não pagamento da comissão do leiloeiro. Penhora do imóvel arrematado. Possibilidade. Determinação para expedição da carta de arrematação e mandado de penhora. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 694.

«Impugnação de decisão que indeferiu penhora sobre direitos adquiridos sobre imóvel arrematado sob o fundamento de que a carta de arrematação ainda não foi expedida. Desnecessidade. O auto de arrematação, cuja cópia encontra-se a fls. 30, foi devidamente assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, o que torna a arrematação perfeita e acabada, assegurando ao arrematante os direitos daí decorrentes, na forma do CPC/1973, art. 694, devendo, contudo, a carta de arrematação ser levada a registro para a transferência da propriedade.

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