TJRJ. Execução. Hasta pública. Leilão. Imóvel arrematado pela credora, em segunda praça. Não pagamento da comissão do leiloeiro. Penhora do imóvel arrematado. Possibilidade. Determinação para expedição da carta de arrematação e mandado de penhora. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 694.
«Impugnação de decisão que indeferiu penhora sobre direitos adquiridos sobre imóvel arrematado sob o fundamento de que a carta de arrematação ainda não foi expedida. Desnecessidade. O auto de arrematação, cuja cópia encontra-se a fls. 30, foi devidamente assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, o que torna a arrematação perfeita e acabada, assegurando ao arrematante os direitos daí decorrentes, na forma do CPC/1973, art. 694, devendo, contudo, a carta de arrematação ser levada a registro para a transferência da propriedade.
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