STJ. Execução fiscal. Remição de bens. Filho de sócio da pessoa jurídica executada. CPC/1973, art. 787.
«A faculdade de remir bens, no processo de execução fiscal (CPC, art. 787) é corolário do princípio inscrito no art. 620 daquele diploma. É ilícito ao filho de sócio da pessoa jurídica executada, remir bens arrematados em hasta pública.»
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