STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Aplicação do CPC/1973, art. 739-A. Matéria pacífica. Orientação adotada no julgamento de recurso processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C.
«1. Demonstrado o dissídio entre os acórdãos confrontados, bem como o preenchimento das exigências legais e regimentais, são cabíveis os Embargos de Divergência.
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