875 - TJSP. Direito Processual Civil e do Consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização. Ônus da prova. Inversão do ônus da prova e do custeio da perícia grafotécnica em relação de consumo. Responsabilidade da Instituição Financeira. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela instituição financeira contra decisão que lhe impôs o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura da autora no contrato questionado, bem como arcar com os honorários periciais. Ação de natureza consumerista, envolvendo a alegação de fraude e a contestação da validade de contrato de empréstimo.
II. Questão em discussão
2. A questão consiste na análise da aplicabilidade da inversão do ônus da prova e do respectivo custeio da perícia, considerando que o agravante, ao apresentar o contrato, deve comprovar sua veracidade em virtude da hipossuficiência técnica da consumidora e da relação de consumo estabelecida.
III. Razões de decidir
3. Em relações de consumo, a inversão do ônus da prova é admitida nos termos do CDC, art. 6º, VIII, quando presentes verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor.
4. O STJ, no Tema 1.061, definiu que o ônus da prova quanto à autenticidade de assinaturas impugnadas recai sobre a instituição que apresenta o documento, sendo legítima a atribuição do custeio da perícia à parte agravante. Mantida a decisão que determinou a realização e o custeio da prova pericial pela instituição financeira agravante.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso não provido.
Tese de julgamento: «Em ações consumeristas, o ônus de provar a autenticidade de assinatura impugnada recai sobre a parte que apresentou o documento, cabendo-lhe também o custeio da perícia.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, 429; CDC, art. 6º, VIII; STJ, Tema Repetitivo 1061.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ; Precedentes desta E. Câmara
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