867 - TST. AGRAVO . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO CONTRATADO SOB A ÉGIDE DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Em melhor análise, constata-se que a matéria apresenta transcendência política nos termos do art. 896-A, § 1º, II da CLT, bem como há potencial violação do CF, art. 114, I/88.
Agravo conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO CONTRATADO SOB A ÉGIDE DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
1. No caso, o Tribunal Regional, em que pese o registro de que «a demandante ter sido contratada pelas normas da CLT», considerou que tal fato «não atrai automaticamente a competência material a esta Justiça Especializada» por entender que «o vínculo jurídico estabelecido entre os entes da administração direta e seus servidores, nomeados com fundamento em leis locais para exercerem cargos em comissão, é de direito administrativo".
2. Não obstante, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual deve ser reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho para julgar as demandas envolvendo a discussão de créditos de empregados contratados para o exercício de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, cuja legislação instituidora tenha estabelecido sua regência pela CLT. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Recurso de revista conhecido e provido.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)