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DOC. 137.1401.3003.8600

TJSP. Comissão de permanência. Contrato. Abertura de crédito rotativo («cheque especial»). Revisional. Cobrança no período de inadimplência é em tese cabível, desde que pactuada, e que não seja cumulada com outros encargos e nem supere as taxas previstas no contrato. Entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ausente prova da contratação, deverá ser afastada a cobrança da comissão de permanência. Recurso provido, neste tópico.

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