TJSP. Comissão de permanência. Cobrança. Cédula de crédito. Inadmissibilidade. Previstas no Decreto-lei 413/69, em caso de inadimplência, somente a cobrança de multa e a elevação dos juros em 1% ao ano (juros de mora). A alteração da remuneração do capital, por meio da adoção da comissão de permanência mostra-se ilegal, pois, neste caso, são aplicados encargos mais elevados, não previstos na legislação. Recurso não provido.
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