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DOC. 145.2155.2018.5200

TJSP. Comissão de permanência. Contrato bancário. Ilegalidade. Inexistência. Cobrança admissível, desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), nem com juros remuneratórios, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo banco central do Brasil, limitada à taxa do contrato (Súmula 294/STJ e Súmula 296/STJ). Impossibilidade da cumulação da comissão de permanência com juros moratórios. Precedentes do STJ. Recurso parcialmente provido neste aspecto.

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