820 - TJSP. Direito Processual Civil e Consumidor. Ação de Rescisão Contratual. Contrato de «time-sharing". Vício de consentimento e falha no dever de informação. Restituição integral de valores pagos. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame
1. Trata-se de ação de rescisão contratual proposta por consumidores que firmaram contrato de «time-sharing» para hospedagem, alegando que foram induzidos a erro quanto às condições e ao valor total da contratação, com imposição de penalidades abusivas para rescisão.
II. Questão Em Discussão
2. As questões a serem dirimidas são: (i) verificar se há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; (ii) avaliar se há existência de vício de consentimento e abusividade nas cláusulas penais e de corretagem; (iii) analisar eventual direito dos autores à restituição integral dos valores pagos e a exclusão de qualquer retenção.
III. Razões De Decidir
3. Não configurado cerceamento de defesa, pois os elementos nos autos são suficientes à formação do convencimento judicial, com base nos arts. 355, I, e 370 do CPC.
4. Constatado vício de consentimento e falha no dever de informação, violando o CDC, art. 6º, III, devido a práticas de persuasão intensas e falta de transparência no ato da contratação, impedindo formação de vontade consciente.
5. Abusividade das cláusulas penais e de corretagem, com exigências desproporcionais e ausência de clareza sobre a taxa de corretagem, em desacordo com o Resp 1.159.511/SP.
6. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil.
IV. Dispositivo E Tese
7. Apelação desprovida, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência.
Tese de julgamento: «1. Evidenciado que o contrato de time-sharing foi celebrado com vício de consentimento e falta de transparência nas cláusulas, necessária a rescisão com devolução integral dos valores pagos, excluindo-se cláusulas penais abusivas e retenções indevidas. 2. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.»
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Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, III; CPC, art. 355, I, e CPC, art. 370.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.159.511/SP
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