TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE VAZAMENTO DE DADOS. INEXISTÊNCIA DE FALHA DE SEGURANÇA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. EXCESSIVA FALTA DE CAUTELA. AFASTADA A RESPONSABILIDADE DO BANCO. 1.
Autora foi vítima do conhecido «golpe da falsa central de atendimento», sendo certo que recebeu SMS acerca de compra indevida o qual informava número de telefone para contato. Que ligou para o número informado e seguiu as orientações do falsário. Com isto, os criminosos realizaram diversas transações, que totalizaram R$ 10.955,84.
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