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DOC. 890.4879.9947.5875

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - JUNTADA DE DOCUMENTOS EXISTENTES À ÉPOCA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL AO SUPOSTO COMPRADOR - SENTENÇA MANTIDA.

I. Não devem ser conhecidos documentos pré-existentes à instrução processual, que não se enquadrem em qualquer das hipóteses do parágrafo único do CPC, art. 435. II. O entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que as despesas de condomínio são de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao adquirente (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/12/2017, DJe 15/12/2017).

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