TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. MOMENTO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 297/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
No caso em apreço, a Corte Regional não emitiu tese explícita quanto ao cerceamento de defesa em decorrência da juntada de documentos em réplica de contestação, tese recursal que a reclamada pretende debater. 1.2. Ausente o prequestionamento a que alude a Súmula 297/TST, I, é inviável o processamento do apelo. Mantém-se a decisão recorrida. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS. TUTELA INIBITÓRIA. CARÁTER PREVENTIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Conforme se extrai do acórdão regional, o TRT destacou que o procedimento investigativo se iniciou em face de várias irregularidades além da concessão de intervalos intra e interjornadas, como violação do RSR e da falta de assentos para os trabalhadores da atividade de caixa. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não há notícia de que tenha repetido os atos ilícitos, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «há evidente resistência da empresa em adequar-se à normatização trabalhista no tocante, especificamente, à concessão dos intervalos intra e interjornadas, resistência esta injustificada, visto que legalmente obrigada a tanto«. 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo instrutório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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