TJSP. Agravo de Instrumento - Declaração de Hipossuficiência induz presunção iuris tantum - A benesse é voltada para aqueles que demonstrem a hipossuficiência financeira, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88- Inteligência dos arts. 98 a 102 do CPC - Foi determinado a juntada de documentos que indiquem a alegada hipossuficiência - Recorrente, contudo, se manteve inerte, o que não pode ser admitido - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido
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