732 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de despejo por falta de pagamento. Contrato de locação não residencial. Revelia. Sentença de procedência. Irresignação do réu. Recurso desprovido.
I - Causa em exame
1. A parte autora objetiva a rescisão de contrato de locação não residencial e o despejo por falta de pagamento dos aluguéis e encargos assumidos.
2. O réu, citado, não se manifestou nos autos.
3. Sentença de procedência que declarou rescindida a locação e decretou o despejo por falta de pagamento.
4. Irresignação do réu, por meio deste recurso, argumentando a nulidade do ato citatório.
II - Questão em discussão
A questão em exame diz respeito à alegada nulidade do ato citatório.
III - Razões de decidir
1. Na hipótese em comento, o mandado foi remetido para o endereço do locatário que consta no contrato.
2. A cláusula contratual que inclui a possibilidade de citação no estabelecimento comercial ora locado objetiva a certeza do recebimento da comunicação pelo devedor, de maneira que não há óbice para que se proceda à citação no endereço fornecido pelo réu no contrato de locação.
3. O ordenamento jurídico reconhece a validade da citação quando o mandado via postal é entregue ao preposto de condomínio edilício, sendo certo que, no caso, não há prova de que a assinatura constante no AR não seria do porteiro.
4. Outrossim, o réu ingressou espontaneamente nos autos e se limitou a arguir a nulidade da citação, sem oferecer defesa, sanando eventual vício na citação.
5. Inexistência de nulidade da citação.
Sentença que se mantém.
IV - Dispositivo
Recurso a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 248, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: 0141021-87.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julgamento: 13/12/2024 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL.
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