STJ. Penhora. Recurso especial. Competência recursal. Impenhorabilidade. Bem de família. Natureza jurídica processual. Seções do STJ. Julgamento que se determina de acordo com a natureza da relação jurídica material. Lei 8.009/90, art. 1º, e ss. CPC/1973, art. 541.
«Consoante dispõe o art. 9º do RISTJ, a competência é fixada em razão da natureza da lide. A seção competente para julgá-la também o será para todos os incidentes de natureza processual. Questão relativa à impenhorabilidade de bem, de que cuida a Lei 8.009/1990 é questão processual. A competência será fixada em função da relação jurídica material, qual seja, locação urbana. Ocorrendo incidente em execuções de alugueres, competente para julgá-lo é a Terceira Seção.»
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