749 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Manutenção. Alegação de nulidade da execução, embasada no fato de que o título seria incerto, ilíquido e inexigível. Inocorrência. Segundo se extrai dos autos de primeiro grau, a suposta deficiência decorreria de cobrança abusiva de juros e correção monetária. Tais teses, entretanto, não podem ser enfrentadas por meio de exceção de pré-executividade, já que as supostas irregularidades não podem ser aferidas de plano, sendo necessária dilação probatória e análise detalhadas da composição do título. Alegação de ofensa ao princípio da menor onerosidade pois a penhora on line, segundo aduzem os agravantes, poderia ser tentada somente após o esgotamento de outras formas de constrição. O recurso não pode ser conhecido nesse ponto, pois a arguição não foi formulada em primeiro grau, tratando-se de inovação em sede recursal, o que não se admite sob pena de afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. De qualquer forma, a tese não vingaria, pois o CPC elenca a penhora on line, como medida preferencial na execução (art. 835). Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
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