TJSP. Agravo de Instrumento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA QUE RECAIU SOBRE VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. Decisão recorrida que indeferiu o desbloqueio de valores constritos em conta de titularidade da parte executada, ora agravante, por não vislumbrar nenhuma hipótese de impenhorabilidade. Pretensão de reforma pela via recursal. Impossibilidade. Impenhorabilidade de que trata o art. 833, IV e X que não é absoluta. Caráter alimentar das verbas bloqueadas e ofensa à manutenção da subsistência da executada e de sua família não verificadas. Ônus que competia à devedora e do qual não se desincumbiu. Execução que se procede no interesse do exequente. Precedentes desta 23ª Câmara. Decisão mantida. Questão relativa à quitação do débito que não pode ser analisada pelo órgão colegiado em razão do princípio do duplo grau de jurisdição. RECURSO NÃO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito