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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: dano moral julgamento extra petita

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Doc. 881.6389.1604.1376

701 - TJSP. RECURSO -

Rejeição da preliminar de não conhecimento da apelação da parte autora. PROCESSO - Rejeição da preliminar de falta de interesse processual arguida pela parte ré instituição financeira - Em ações objetivando revisão de contrato, declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes e/ou inexigibilidade de dívidas, cancelamento de inscrições em cadastro de inadimplentes ou de protestos, e condenação em reparação de danos, é desnecessário prévio pedido adminis... ()

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Doc. 299.6090.1728.5393

702 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADC 58 - CC, ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º E 3º - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1.

Ao término do ano judiciário de 2020, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, devendo ser observada a decisão proferida por todas as instâncias judiciárias da Justiça do Trabalho, tendo em vista o caráter vinculante da questão dirimida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 2. A decisão final do STF na referida ação declaratória de constitucionalidade, em voto conjunto com a ADC 59 e A... ()

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Doc. 921.1840.8461.9483

703 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. LIGHT. COBRANÇA INDEVIDA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL PROLONGADA POR CINCO MESES. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA. ANULAÇÃO DA FATURA RELATIVA AO PERÍODO DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO, BEM COMO A MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA, QUE SE IMPÕEM.

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, em razão de cobranças e negativação indevidas, bem como suspensão do serviço, em razão da emissão de faturas discrepantes com o consumo médio da consumidora. Consumidora classificada como «baixa renda". Laudo pericial a atestar a irregularidade na aferição. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para confirmar a antecipação de tutela, declarar nulas as faturas de fevereiro a abril de 2017 e determinar o ... ()

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Doc. 133.3032.5000.0800

704 - STJ. Ação rescisória. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei de imprensa. Não recepção. STF. ADPF Acórdão/STF. Cabimento da via eleita. Ação de indenização. Publicação de notícias lesivas à honra do autor. Extrapolação do dever de informação. Condenação por danos morais e à publicação de sentença nos mesmos veículos de comunicação utilizados na prática no ilícito. Condenação baseada na legislação civil. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Princípio da legalidade. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 485, V. Lei 5.250/1967. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Cinge-se a controvérsia a perquirir se, diante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Acórdão/STF pelo Supremo Tribunal Federal - que considerou não recepcionado pela Constituição Federal todo o conjunto de dispositivos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) -, pode subsistir a condenação à publicação da sentença no mesmo veículo de comunicação em que a ofensa haja sido veiculada como forma de reparação adicional do dano. Registre-se, de ... ()

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Doc. 265.4118.2467.0969

705 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PARTO CESÁREA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO LEI 9.656/1998, art. 35-C QUE DIZ SER OBRIGATÓRIA A COBERTURA DE ATENDIMENTO NOS CASOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 8.000,00 RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. ACERTO DO JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível contra sentença que julgou procedente o pedido confirmando em caráter definitivo a decisão de fls. 64-65; condenando a parte ré a pagar à parte autora, a título de reparação de danos morais, a quantia de R$ 8.000,00 e reembolsar à parte autora o valor de R$ 8.400,00, despendidos por ela para custeio do procedimento em razão da demora na autorização pelo plano de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se cabível ou não a... ()

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Doc. 788.7205.8900.5448

706 - TJSP. APELAÇÃO.

Plano de saúde. Obrigação de fazer c/c com tutela. Autor menor e portador de transtorno do espectro autista (TEA). Negativa de cobertura. Abusividade. Expressa recomendação médica para realização de procedimentos afetos à moléstia da parte beneficiária. Recusa injustificada da operadora. Súmula 102/TJSP. Incidência da Lei 9.656/98, da Lei 8.078/1990 (CDC) e do ECA. Operadora não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e não pode restrin... ()

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Doc. 591.8347.2062.6683

707 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE ESCADA ROLANTE NO INTERIOR DE SHOPPING CENTER.

Sentença de parcial procedência para condenar o primeiro réu a indenizar a autora pelo período de 10 (dez) dias, ante a incapacidade total e temporária identificada no laudo médico pericial, em quantia correspondente à remuneração dela pelo período, conforme apurado em fase de cumprimento de sentença, além do pagamento das despesas com medicamentos e fisioterapia que a postulante submeteu-se até o restabelecimento da lesão sofrida, conforme apurado em fase de liquidação de senten... ()

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Doc. 470.5214.0492.9511

708 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo autor contra sentença que declarou inexigível o débito referente a contrato de empréstimo consignado firmado com a instituição financeira ré, condenando a instituição à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, além de reconhecer a obrigação de restituição do montante creditado na conta bancária do demandante, mediante compensação de valores. O recorrente requer a condenação da parte ré ao pa... ()

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Doc. 895.2747.1102.8501

709 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO APRESENTADO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE REPRESENTA A RECLAMADA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EFETUADO DENTRO DO PRAZO. DADOS CORRETOS. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 1.

Hipótese em que o comprovante de pagamento foi apresentado em nome do escritório de advocacia que representa a reclamada. Esta Oitava Turma tem entendimento firmado no sentido de que, na hipótese de pagamento feito pelo procurador da parte, se houver elementos suficientes na guia de recolhimento e no comprovante bancário, suficientes para vinculá-los ao processo, considera-se atingida a finalidade do ato. Tal compreensão tem com norte os princípios do contraditório e da ampla defesa, as... ()

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Doc. 299.5406.3590.0417

710 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS (ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. Agravo de instrumento não provido. 2 - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IN 40 DO TST. O Tribunal Regional não analisou a arguição de ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho na decisão de admissibilidade do recurso de revista, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, nos termos da Instrução Normativa 40 do TST, razão pela qual se encontra preclusa a discussão sobre a matéria. Agravo de instrumento não provido. 3 - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ DECISÃO SOBRE DEFESA ADMINISTRATIVA. BALANÇO FINANCEIRO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Verifica-se que o recurso de revista não observou o, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que a reclamada não demonstrou de que forma o acórdão do Tribunal Regional, consoante o trecho indicado (CLT, art. 896, § 1º-A, I), teria incorrido em violação direta e literal dos arts. 313, V, «a», do CPC, 5º, «caput», II, LV e XXXVI, da CF/88. Agravo de instrumento não provido. 4 - OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A parte recorrente não cumpriu a formalidade prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Ao insurgir-se contra o julgado, a recorrente transcreveu integralmente os fundamentos do acórdão, sem indicar ou destacar especificamente o trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida. Não cumpre o objetivo da norma a transcrição assim realizada, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional, transferindo a esta Corte o encargo de pinçá-la do julgado e realizar o cotejo analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os arestos trazidos para confronto de teses. Agravo de instrumento não provido. 5 - COTA DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que a Classificação Brasileira de Ocupações -CBO é o critério a ser utilizado para a definição das funções que compõem a base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados, na forma do Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º). Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 6 - DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. O Tribunal Regional ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de dano moral coletivo em razão do « descumprimento pela empresa acionada do CLT, art. 429, bem como das determinações estabelecidas pelo Ministério Público do Trabalho para a regularização na contratação de aprendizes segundo o percentual incidente sobre o número de empregados « decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que o descumprimento da cota de contratação de aprendizes implica em dano moral coletivo, uma vez que causa prejuízos para todos os trabalhadores em potencial sem experiência profissional que poderiam ter sido contratados pela reclamada e tiveram suas expectativas frustradas. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 7 - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria impugnada no recurso de revista e reiterada nas razões do agravo de instrumento não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (a condenação foi arbitrada em R$ 25.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. Por sua vez, a decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Com efeito, consignado no acórdão que houve abuso do direito de defesa ou manifesto intuito protelatório da parte, não há como se divisar de ofensa aos dispositivos apontados pela parte. A controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. E, por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante, na defesa de direito constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 8 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 4. Muito embora as razões recursais tragam discussão apenas em torno da correção monetária, não há como se dissociá-la dos juros de mora, não havendo falar em julgamento ultra ou extra petita, em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus . É que, além do efeito vinculante da decisão do STF (CF/88, art. 102, § 2º), trata-se de matéria de ordem pública. Além disso, a aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (CPC, art. 322, § 1º; Súmula 211/TST e Súmula 254/STF) . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DA COTA LEGAL DESTINADA A MENORES APRENDIZES. TUTELA INIBITÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O direito à profissionalização do menor constitui um direito coletivo, a ser tutelado pela ordem jurídica. Na hipótese de ato ilícito já praticado, há de ser considerada a probabilidade da sua reiteração ou continuidade, o que aponta a necessidade da concessão dos efeitos da tutela inibitória para a garantia de efetividade do direito material. Desta forma, mesmo que demonstrada regularização posterior da condição que resultou no pedido de tutela específica, seu provimento se justifica em razão da necessidade de prevenção de eventual descumprimento da decisão judicial reparatória ou da reiteração da prática do ilícito, com possibilidade de dano. A tutela inibitória constitui medida apta a preservar tais direitos de forma preventiva, haja vista o caráter continuativo da relação de trabalho, e com ela, da formação técnico-profissional dos menores. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 653.6773.4537.9114

711 - TJSP. APELAÇÕES.

Ação de obrigação de não fazer c/c reparação por danos morais. Direito de vizinhança. Pretensão da autora de compelir os réus a se absterem de realizar, no imóvel vizinho, festas e eventos que causem ruídos acima do legalmente permitido nos horários diurno e noturno. Indenização por danos morais almejada no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Sentença que, quanto ao pleito de obrigação de não fazer, extinguiu o feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no CPC, art. 48... ()

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Doc. 575.5638.0360.7290

712 - TJSP. PEDIDO DE CERTIDÃO.

Pedido deduzido pelo apelante após o recebimento do recurso. Incabível se exigir do cartório a expedição de certidão como pretendido. Descabe à serventia certificar a folha na qual se encontra o documento pretendido, o intuito do pleito é a análise do mérito da demanda. INÉPCIA DA APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Preliminar suscitada pelo réu em contrarrazões. Apelação do autor que atacou os fundamentos da sentença, com expresso pedido de reforma. Observância ao dispos... ()

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Doc. 260.1196.0050.6822

713 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGALIDADE NA LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES (TOI). PERÍCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA DO DECISUM, QUE SE IMPÕE. 1)

Mérito. Prova dos autos que foi inequívoca no sentido da ilegalidade na lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidades (TOI), sem notificação prévia do usuário ou observância do contraditório e da ampla defesa. Violação aos arts. 1º e 2º, da Lei Estadual 4.724/2006. Apelada que não se desincumbiu de seu ônus processual de provar a correção do TOI e das respectivas cobranças (arts. 373, II, do CPC, e 14, § 3º, do CDC). Prova pericial a concluir pela impossibilidade de se ... ()

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Doc. 156.1825.6000.0100

714 - STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência em recurso especial. Recurso não admitido por ausência de similitude fática entre arestos recorrido e paradigmas. Não cabimento dos embargos de divergência.

«1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, a admissibilidade dos embargos de divergência está atrelada à demonstração de que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes. 2. Na espécie, decidiu o acórdão embargado que a matéria atinente aos juros negativos (compensação dos juros incidentes sobre o pagamento administrativo com os juros calculados sobre o principal), embora não arguidas em embar... ()

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Doc. 905.8243.8329.9727

715 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADC 58 - CC, ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º E 3º - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1.

Ao término do ano judiciário de 2020, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, devendo ser observada a decisão proferida por todas as instâncias judiciárias da Justiça do Trabalho, tendo em vista o caráter vinculante da questão dirimida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 2. A decisão final do STF na referida ação declaratória de constitucionalidade, em voto conjunto com a ADC 59 e A... ()

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Doc. 843.0636.0033.3426

716 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de declaração de inexistência dos contratos de empréstimo e de cartão de crédito, ambos na modalidade consignado, firmados com o réu, de 344104956-0 e 022974410504-6, respectivamente, com a suspensão do débito das parcelas e a devolução do montante pago, além do recebimento de indenização, a título de dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que foi enganado por preposto da empresa Prime Soluções Financeiras Ltda. que teria se apresentado como representante do demandado e lhe oferecido vantagens financeiras, tendo, posteriormente, sido surpreendido com a existência das 02 (duas) avenças supracitadas, situação essa que lhe causou os prejuízos narrados na inicial. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Atividade jurisdicional que deve observar o princípio da adstrição, na forma do caput do CPC, art. 492. In casu, o demandante requereu somente a devolução dos valores pagos, de modo que não poderia o Magistrado a quo ter determinado que ocorresse ela de forma dobrada. Cassação do julgado guerreado, nesse aspecto. Precedentes do STJ. Relação de Consumo. Responsabilidade Civil Objetiva. Na hipótese em exame, em que pese não tenha sido juntado pelas partes o documento que instrumentalizou o empréstimo, até porque, de acordo com o demandado, as pactuações impugnadas teriam sido formalizadas por meio da assinatura digital e biometria facial do autor, observa-se que existem outros elementos nos autos que não deixam qualquer dúvida sobre a efetiva concordância e ciência deste. O principal deles é o extrato que retrata a transferência do numerário atinente ao mútuo para a conta do consumidor, que, acaso desconhecesse tal movimentação, certamente iniciaria os trâmites necessários à sua devolução ao recorrente, o que, todavia, não ocorreu. Nota-se, ainda, que, diversamente do que defende o autor, não restou produzida qualquer prova de que o Banco Pan S/A. detinha conhecimento ou tenha influenciado de algum modo a operação na qual o apelado, por sua conta e risco, transferiu à Prime Soluções Financeiras Ltda. o valor de R$ 42.595,93 (quarenta e dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos). Diante desse panorama, o desfazimento da primeira avença, acarretaria prejuízo à instituição financeira, que cumpriu com a sua obrigação no citado negócio, pois disponibilizou ao consumidor a quantia de R$ 43.645,93 (quarenta e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos) e não recebeu integralmente a contraprestação devida, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos princípios da boa-fé e da vedação ao enriquecimento sem causa. Reparo do decisum combatido que se impõe, com a improcedência dos pedidos lastreados no contrato de 344104956-0. Precedentes desta Corte. Por outro lado, no que toca ao negócio jurídico de 022974410504-6, deve ser mantida a conclusão a que chegou o Magistrado de primeiro grau. Essa linha deve ser seguida na medida em que, mesmo que a segunda avença tenha sido formalizada virtualmente, tal como afirma o banco, este não comprova o envio do plástico ao recorrido nem a utilização do cartão para a realização de compras, não se podendo olvidar, ainda, que o autor fez prova de que sofreu diversos descontos mensais em seu contracheque, a título de «pagamento mínimo», de onde se extrai que houve falha na prestação do serviço, nesse particular. Retenção indevida dos parcos proventos do ora recorrido, verba essa de natureza alimentar, o que atinge a sua esfera moral, por acarretar angústia, insegurança e abalo, além de ocasionar a perda do tempo útil deste, que foi obrigado a buscar o meio judicial para ter seu direito respeitado. Arbitramento equitativo, pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que não comporta redução, tendo em vista que o autor é um senhor de 74 (setenta e quatro) anos de idade, que teve parte de seu benefício previdenciário indevidamente descontado por mais de 01 (um) ano, até que fosse deferida a antecipação dos efeitos da tutela neste feito, ressaltando-se que, ainda que a existência de um dos pactos tenha sido reconhecida neste acórdão, a do outro não foi, sendo certo que as prestações de ambas as avenças eram debitadas dos proventos de aposentadoria daquele. Modificação do ato judicial atacado, com a alteração na distribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso a que se dá parcial provimento, para, reconhecendo a ocorrência de julgamento ultra petita, determinar que a devolução das quantias pagas pelo autor se dê na forma simples, afastar a condenação do réu a se abster de efetivar os descontos relacionados ao contrato de empréstimo consignado, celebrado entre as partes, e declarar a inexistência unicamente do negócio jurídico do cartão de crédito firmado entre os litigantes, estabelecendo, ainda, diante da sucumbência recíproca, o rateio das despesas processuais, assim como que tanto o demandante quanto o demandado deverão arcar com o pagamento da verba honorária destinada ao patrono do ocupante do outro polo da demanda, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

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Doc. 619.1197.5087.6071

717 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE DEMISSÃO LOGO APÓS A REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DIREITO AO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO PERÍODO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Nos termos dos arts. 63 da Lei 8.213/1991 e 476 da CLT, enquanto o empregado estiver em gozo de auxílio-doença, o contrato de trabalho está suspenso. Cessado o benefício pelo INSS, volta a gerar efeitos, cabendo à empresa permitir o retorno do trabalhador a suas funções ou, se for o caso, readaptá-lo, ainda que o considere inapto. Precedentes. 1.2. Nesse contexto, o fato gerador da condenação da reclamada decorre do ato ilícito por ela perpetrado ao não permitir o retorno do reclama... ()

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Doc. 210.4502.9002.3300

718 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Danos morais. Legitimidade passiva. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Sumula 7/STJ. CDC. Acórdão em sintonia com precedentes desta corte superior. Agravo interno não provido.

«1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 1.022. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2 - À luz dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, atuais, CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492, o vício de julgamento extra petita não se vislu... ()

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Doc. 832.9154.1879.2677

719 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AJUIZADA POR TB TRANSPORTES BLANCO EIRELI EM FACE DE BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS. ALEGA A AUTORA QUE É UMA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, SENDO QUE UM ÔNIBUS DE SUA PROPRIEDADE, QUE SE ENCONTRAVA SEGURADO PELA RÉ ATRAVÉS DE APÓLICE VIGENTE DE 14/07/995 A 14/07/1996, COM COBERTURA DE DANOS PESSOAIS NO VALOR TOTAL DA FROTA DE R$ 29.212.500,00, CABENDO AO VEÍCULO SINISTRADO O VALOR DE R$ 307.500,00, SE ENVOLVEU EM UM ACIDENTE EM 07/04/1996, TENDO A ORA AUTORA SIDO DEMANDADA POR TERCEIRO NA AÇÃO REGRESSIVA 0049172-79.2006.8.19.0038, NA QUAL DENUNCIOU À LIDE A SEGURADORA ORA RÉ. NAQUELA AÇÃO A ORA AUTORA FOI CONDENADA AO PAGAMENTO DE R$ 1.421.003,90, CABENDO À RÉ/DENUNCIADA O RESSARCIMENTO À DENUNCIADA, ORA AUTORA, ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. ACRESCENTA QUE A RÉ/DENUNCIADA DESCUMPRIU A SUA OBRIGAÇÃO, PAGANDO À ORA AUTORA, NOS AUTOS DAQUELA AÇÃO, UM VALOR MUITO INFERIOR AO DA COBERTURA DA APÓLICE, O QUE MOTIVOU, EM 15/02/2019, A CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM O AUTOR DAQUELE PROCESSO PARA PAGAMENTO DE R$ 1.430.000,00, INFERIOR AO DÉBITO ATUALIZADO, QUE JÁ ALCANÇAVA R$ 2.074.230,02, SOB A CONSIDERAÇÃO DE QUE O REFERIDO ACORDO ERA VANTAJOSO INCLUSIVE PARA A SEGURADORA RÉ. FINALIZOU REQUERENDO A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA PAGA A TÍTULO DE ACORDO PELA AUTORA ATÉ A PROPOSITURA DA AÇÃO, NO VALOR DE R$ 154.422,84, E DAS DEMAIS PRESTAÇÕES VINCENDAS DO ACORDO, ATÉ O LIMITE DA APÓLICE, EM VALORES ATUAIS. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO PELA AUTORA NO PROCESSO 0049172-79.2006.8.19.0038 ATÉ O LIMITE DA APÓLICE, QUE NA ÉPOCA ERA DE R$ 307.500,00, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO DESEMBOLSO. APELAÇÃO DA RÉ. ALEGA QUE O ACORDO FEITO ENTRE A AUTORA E TERCEIRO NOS AUTOS DE OUTRA AÇÃO SEM ANUÊNCIA DA SEGURADORA NÃO É EFICAZ CONTRA A SEGURADORA FACE À VEDAÇÃO DO CPC, art. 787, § 2º. SUSTENTA, AINDA, QUE JÁ REALIZOU O PAGAMENTO DEVIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 0049172-79.2006.8.19.0038, LIMITADO A R$ 5.081,79, A TÍTULO DE DANOS PESSOAIS, OCORRENDO O ESGOTAMENTO DA COBERTURA CONTRATADA. REQUER A IMPROCEDÊNCIA E, ALTERNATIVAMENTE, QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO, ANTE A RELAÇÃO CONTRATUAL, A TEOR DO CODIGO CIVIL, art. 405. REFORMA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, QUE NÃO CONFIGURA JULGAMENTO EXTRA PETITA OU REFORMATIO IN PEJUS. CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE FIXADA A PARTIR DO DESEMBOLSO DO ACORDO, NOS TERMOS DA SÚMULA 43/STJ. NO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL O SEGURADO NÃO PODE, EM PRINCÍPIO, TRANSIGIR EM FAVOR DO LESADO SEM O EXPRESSO CONSENTIMENTO DO ENTE SEGURADOR, A TEOR DO ART. 787, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. NADA OBSTANTE, O STJ UNIFORMIZOU O ENTENDIMENTO DE QUE NESSE CASO NÃO SE AFASTA O DIREITO DO SEGURADO AO RESSARCIMENTO SE NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE QUE A TRANSAÇÃO FOI INFUNDADA OU DESNECESSÁRIA. O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE NÃO RETIRA DO SEGURADO DE BOA-FÉ O DIREITO AO REEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO, SENDO OS ATOS QUE ELE TIVER PRATICADO APENAS INEFICAZES PERANTE A SEGURADORA, A QUAL, NA HIPÓTESE DE SER DEMANDADA, PODERÁ DISCUTIR E ALEGAR TODAS AS MATÉRTIAS DE DEFESA NO INTUITO DE EXCLUIR OU DIMINUIR SUA RESPONSABILIDADE (ENUNCIADOS 373 E 546 DAS JORNADAS DE DIREITO CIVIL). A PERDA DA GARANTIA SECURITÁRIA DAR-SE-Á APENAS EM CASO DE PREJUÍZO EFETIVO AO ENTE SEGURADOR, A EXEMPLO DE FRAUDE OU DE RESSARCIMENTO DE VALOR EXAGERADO OU INDEVIDO, RESULTANTES DE MÁ-FÉ DO SEGURADO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. O ACORDO FIRMADO PELA AUTORA COM TERCEIRO NO BOJO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DO PROCESSO 0049172-79.2006.8.19.0038 FOI VANTAJOSO PARA A SEGURADORA, EIS QUE REDUZIU O VALOR DA CONDENAÇÃO, ALÉM DE NÃO TER IMPEDIDO O CONTRADITÓRIO POR PARTE DA SEGURADORA, QUE FOI DENUNCIADA À LIDE NAQUELE FEITO, APRESENTOU DEFESA E PARTICIPOU DE TODA A FASE INSTRUTÓRIA. CONTRATO DE SEGURO POR DANOS PESSOAIS QUE COMPREENDE OS DANOS MORAIS, SALVO CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO, NOS TERMOS DA EXEGESE DA SÚMULA 402/STJ. CABÍVEL, POIS, A CONDENAÇÃO DA RÉ AO CUMPRIMENTO DA SUA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, ATÉ O LIMITE DA APÓLICE, DEVENDO SER DEDUZIDO O VALOR JÁ PAGO PELA RÉ NOS AUTOS 0049172-79.2006.8.19.0038, TÃO SOMENTE A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO, TUDO A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO REFORMANDO DE OFÍCIO A SENTENÇA APENAS NO QUE TANGE AOS JUROS DE MORA, QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO, MANTENDO OS SEUS DEMAIS TERMOS.

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Doc. 368.3390.6285.6693

720 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROLATADA NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I .

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conf... ()

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Doc. 210.5310.9923.9389

721 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de indenização. Atraso na entrega de imóvel. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Carência de fundamentação. Não ocorrência. Juros e dever de indenizar. Revisão do julgado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Termo inicial dos juros . Responsabilidade contratual. Data da citação.

1 - As questões submetidas ao Tribunal de Justiça de origem foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral dos temas e fundamentação compatível. Destarte, não há se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2 - Inexiste carência de fundamentação quando o Tribunal de Justiça de origem pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão ad... ()

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Doc. 161.9070.0009.9000

722 - TST. Prescrição. Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Ciência inequívoca da lesão antes da promulgação da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trienal. Art. 206, § 3º, V, c/c 2.028 do novo Código Civil.

«Discute-se, no caso, qual o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória, fundada em doença ocupacional. Com o advento da Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, surgiu a controvérsia quanto ao prazo prescricional aplicável nas ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional equiparada. No entanto, a SDI-I do TST, ao julgar o E-RR-270023.2006.5.10.0005, em 22/5/2014, de relatoria do Ministro Aloysio... ()

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Doc. 240.6100.1575.7117

723 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Conta corrente de pessoa jurídica encerrada de forma unilateral pela instituição financeira. Agravo interno não provido.

1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 1.022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 2 - «Não se configura julgamento ultra ou extra petita quando o órgão julgador decide a partir de uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos, dentro dos limites objetivos da pretensão inicial, respeitan... ()

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Doc. 203.0164.6003.7500

724 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Suspensão indevida de benefício previdenciário. Óbito inexistente. Danos morais e materiais configurados. Honorários advocatícios recursais. Majoração. Juros e correção monetária. CF/88, art. 37, § 6º.

«1 - Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSS (fls. 117/144) em face da sentença (fls. 96/1999), integralizada pela sentença em embargos de declaração de fl. 100, pela qual o juízo a quo julgou procedente o pedido inicial, declarando ineficaz a certidão de óbito expedida pelo 9º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal; condenando o INSS ao pagamento de danos materiais constantes no valor do beneficio devido referente aos meses de 06/2002, 07/2002, 09/2002, 10/2002, 0... ()

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Doc. 629.4517.5572.5092

725 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A.. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT NÃO ATENDIDO. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. FORMA DE APURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Com relação ao tópico «negativa de prestação jurisdicional «, cumpre ressaltar que não forma cumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, porquanto, no recurso de revista, não se transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração indicativo do prequestionamento da controvérsia. No tema de fundo alusivo à « produtividade», a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso ape... ()

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Doc. 211.1101.1775.5372

726 - STJ. Agravo em recurso especial interposto pela petrobras distribuidora S/A. Processo civil. Improbidade administrativa. Argumentações acerca do dano ao erário ou de superfaturamento, responsabilidade solidária e estimativa do valor para o ressarcimento. Revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial interposto pela petrobras distribuidora s/a.agravo em recurso especial interposto por consultti consultoria e construções ltda. Processo civil. Improbidade administrativa. Juros de mora. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Subcontratações. Respaldo contratual. Revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial interposto pela consultticonsultoria e construções ltda e, na parte conhecida, negar provimento.

I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por prática de improbidade administrativa c/c anulação de contratos administrativos e ressarcimento ao erário público ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em desfavor de Prefeitura Municipal de São Sebastião, Petrobras Distribuidora S/A. Consultti Consultoria e Construções Ltda. Planvias Ltda. e Local Tecnologia em Construções Ltda. sustentando, em síntese, que, para a implementação de melhorias urbanas no bair... ()

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Doc. 620.1488.7947.1211

727 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONSTRANGIMENTOS PRATICADOS POR PREPOSTOS DO HOSPITAL APELANTE/RÉU DURANTE A INTERNAÇÃO DO APELADO/1º AUTOR (CRIANÇA, NASCIDA EM 18/05/2015). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação indenizatória por danos morais cuja causa de pedir versa a respeito de alegados constrangimentos praticados pelos prepostos do hospital apelante/réu durante a internação do apelado/1º autor (criança, nascida em 18/05/2015). 2. Sentença de procedência do pedido de danos morais, com a fixação do valor de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais para cada dos apelados/autores. 3. Recurso de apelação interposto pelo apelante/réu requerendo, inicialmente a retificaç... ()

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Doc. 211.1080.9299.9630

728 - STJ. Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de reparação de danos. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Litigância de má-fé. Reexame fático e probatório. Súmula 7/STJ. Termo inicial dos consectários legais. Análise de ofício. Possibilidade. Responsabilidade contratual. Juros moratórios a partir da citação. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.

1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que houve impugnação específica dos óbices contidos na decisão de admissibilidade do recurso especial. Novo exame do feito. 2 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. 3 - O Tribunal a quo, com arrimo no acervo fático probatório carreado aos autos, concluiu pela ausência de litigância de má-fé da parte agravada. Preten... ()

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Doc. 999.8002.3193.1593

729 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A discussão nos autos diz respeito ao valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais. Entretanto, esta Corte está impedida de avaliar a extensão e a complexidade do dano sofrido, de modo a verificar se o valor arbitrado está inferior ao realmente devido, como alega a parte, uma vez que não há elementos fáticos no trecho do acórdão regional transcrito que permitam essa avaliação. Assim, ante o óbice da Súmula 126/TST, não há como se aferir a alegada ofensa ... ()

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Doc. 118.7776.0008.3894

730 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional. Contrato de empréstimo pessoal não consignado. Sentença de improcedência. Recurso do autor. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. Magistrado enfrentou corretamente a demanda, nos limites do pedido e da causa de pedir, em fiel observância das prescrições dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. PRELIMINAR REJEITADA. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. Taxas de juros (mensal e anual) fixadas em patamares muito superiores àqueles divulgados pelo Banco Central para operações de mesm... ()

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Doc. 850.1170.4424.9614

731 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE COBRANÇA EXCESSIVA NAS FATURAS DE MAIO E JUNHO DE 2020. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ A RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES COBRADOS EM EXCESSO, NOS MESES DE MAIO E JUNHO DE 2020, REFATURANDO-OS COM BASE NA MÉDIA MENSAL DOS SEIS MESES ANTERIORES, BEM COMO AO PAGAMENTO DE R$ 7.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar, preliminarmente, se o feito deve ser suspenso e se a sentença é extra petita em relação ao quantum compensatório extrapatrimonial, bem como, no mérito, se houve falha na prestação do serviço da concessionária ré, ora apelante, a ensejar a devolução dos valores pagos em dobro e danos morais compensáveis. 2. Ausência de determinação, pelo STJ, de suspensão dos processos que tramitam em todo o território nacional em razão do Tema 929 do ST... ()

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Doc. 382.0311.9980.1067

732 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DISTINÇÃO NAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS. COMPROVAÇÃO. DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. INVIÁVEL A EMISSÃO DE JUÍZO ACERCA DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

I . Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO PARCIAL D... ()

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Doc. 890.3085.3102.2782

733 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE NA ADC 58 - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 5º, II, da CF, bem como de contrariedade ao entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 quanto ao índice de correção monetária de crédito judicial trabalhista, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado . Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CF E CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADC 58 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Provido o agravo por possível violação do art. 5º, II, da CF/88e diante da transcendência política da causa quanto ao tema do índice de correção monetária, por conflito entre a decisão regional e o precedente do STF na ADC58, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CRÉDITO JUDICIAL LABORAL - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Ao término do ano judiciário de 2020, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, devendo ser observada a decisão proferida por todas as instâncias judiciárias da Justiça do Trabalho, tendo em vista o caráter vinculante da questão dirimida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 2. A decisão final do STF na referida ação declaratória de constitucionalidade, em voto conjunto com a ADC 59 e ADIs 5867 e 6021, teve como dispositivo: « Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse sentido, há de se considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (julgado em 18/12/20, vencidos os Min. Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio). 3. A decisão majoritária da Suprema Corte teve a virtude de equalizar a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, não se justificando o superprivilégio que se buscava para o crédito judicial trabalhista. 4. Sistematizando a parte final do voto condutor, do Min. Gilmar Mendes, que deixou claro os parâmetros de aplicação da decisão, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - atualização e juros pela Taxa SELIC (que já engloba os dois fatores); e 4) processos em curso - IPCA-e mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5. No caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual. E na fase processual, a SELIC não substitui apenas a TR da correção monetária, mas também a TR dos juros, pois os engloba. 6. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-e a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte as teses patronal e obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. 7. No caso dos autos, o Regional determinou a incidência do IPCA-E, a partir de 25/03/2015, para atualização dos débitos trabalhistas . 8. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora . Recurso de revista provido.

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Doc. 136.9800.4000.3000

734 - STJ. Agravo regimental em medida cautelar. Liminar deferida na origem determinando o bloqueio de bens do requerente por indícios de participação em atividade ilícita. Pretensão de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial. Ausência dos requisitos autorizadores da tutela cautelar. Falta de interesse de agir.

«1.- Esta Corte, como exceção, tem admitido a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial, porém, desde que configurada a presença concomitante dos pressupostos que lhe são necessários: fumus boni iuris e periculum in mora. 2.- Na verificação dos pressupostos da medida há de se ter em conta, como já decidido pela Terceira Turma, que o fumus boni iuris «está relacionado intimamente com a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e com a possibilidad... ()

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Doc. 607.7261.0210.3626

735 - TJSP. RECURSO -

As alegações da parte apelante, não deduzidas na inicial, mas apenas e tão somente, na réplica, ou seja, após a citação e o oferecimento de contestação pelo réu, não podem ser conhecidas, sob pena de afronta aos princípios da adstrição e congruência, e caracteriza julgamento extra-petita, com violação do disposto nos arts. 141, 329, I, 319, III, e 492, do CPC/2015. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, COM DESCONTO EM FOLHA - Reconhecimento: (a) da validade do contrato de cartão d... ()

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Doc. 210.7010.9585.2808

736 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação por improbidade ajuizada contra o espólio do autor da suposta conduta ímproba. Entendimento que exclui a sanção de multa em decorrência de ato previsto na Lei 8.429/1992, art. 11. Inaplicabilidade. Fase inicial do processo por improbidade. Petição inicial que descreve lesões de ordem patrimonial e extrapatrimonial. Rejeição da inicial. Impossibilidade.

1 - Na origem, trata-se de Ação por Improbidade Administrativa, ajuizada contra o espólio de ex-prefeito do Município de Bonito/MS sob a alegação de que a Administração municipal «acabou por terceirizar sua atividade-fim, seus serviços corriqueiros que também eram realizados por engenheiros que tinham cargo na Prefeitura e um plano de carreira» (fl. 38, e/STJ), mediante o pagamento a empresa de engenharia, no ano de 2015, de R$ 208.365,00 (duzentos e oito mil, trezentos e sessenta e ... ()

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Doc. 850.5834.2196.8051

737 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DE PERGUNTAS POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - ALEGADA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - DANOS MORAIS DECORRENTES - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas do cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento de produção de prova pericial e de perguntas por ocasião da audiência de instrução, da alegada dispensa discriminatória e da indenização por danos morais decorrentes, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 70.810,48. Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º e prejudicalidade do exame do pleito indenizatório, diante da manutenção da improcedência do pedido dereconhecimento da dispensa discriminatória) subsistem, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, nos temas. 2) LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO LABORADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO QUE ESTAVA EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, ao apreciar o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF), tendo o STF, ao deslindar o Tema 528, sobre a constitucionalidade do CLT, art. 384, deixado expresso que só se aplicava até a reforma trabalhista de 2017, que veio a revogá-lo. 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que estava em curso à época da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o Regional limitou a condenação do intervalo CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal. 6. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, alcança os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância do referido intervalo, no tocante ao período a partir de 11/11/17, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Agravo de instrumento desprovido, no particular. 3) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamante. Agravo de instrumento provido, no tópico. II) RECURSO DE REVISTA OBREIRO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - VIOLAÇÃO Da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º - PARCIAL PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. A Recorrente postula a incidência de juros de mora de 1% ao mês e, sucessivamente, requer o deferimento da indenização suplementar nos termos do art. 404 do CC. 3. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 4. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 5. No caso, o TRT manteve a sentença de piso que relegou para a fase de liquidação a definição dos juros de mora e do índice de correção monetária, observados os termos da decisão proferida na ADC 58. 6. Nessa vertente, tratando-se de processo em curso, deve-se dar parcial provimento ao recurso de revista, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Recurso de revista da Reclamante parcialmente provido.

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Doc. 183.2015.7003.8100

738 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda. CPC, art. 535, 1973. Ausência de violação. Rescisão contratual. Conclusão do acórdão pelo inadimplemento da parte adquirente. Existência de prévia constituição em mora. Indenização por benfeitorias. Compensação pelo tempo de ocupação indevida do bem. Aferição da sucumbência recíproca e pedido de redução de honorários advocatícios. Matéria fático-probatória. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«1 - A alegada ofensa ao CPC, art. 535, Código de Processo Civil de 1973 não ficou caracterizada, tendo o Tribunal de origem decidido o tema posto sob sua apreciação no que diz respeito à carta de crédito e notificação premonitória com satisfatória e clara fundamentação, ainda que tenha adotado entendimento desfavorável à recorrente. 2 - O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que «não configura julgamento ultra petita ou extra petita o provimento ju... ()

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Doc. 568.6934.1085.2985

739 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDICAÇÃ... ()

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Doc. 385.7772.1548.2065

740 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação declaratória e indenizatória. 1. Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade, na espécie, da realização de audiência de instrução e julgamento para colheita do depoimento pessoal do autor postulada pelo banco. 2. Sentença extra petita, porque extrapolou os limites do objeto da lide. Consideração de que o juízo a quo não determinou a reunião do processo 1009039-45.2021.8.26.0009 (contrato 600518006) para julgamento conjunto. Admissibilidade da correção ... ()

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Doc. 785.0257.7325.4513

741 - TJRJ. Caixa de Texto SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL 0001441-52.2021.8.19.0203 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE APELADO : PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS RELATOR: DES. JUAREZ FERNANDES FOLHES APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA POR PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS EM FACE DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. ALEGA QUE É USUÁRIO DO SERVIÇO DA RÉ, E QUE A MÉDIA DOS VALORES PARA PAGAMENTO DA CONTA DE ÁGUA ENTRE OS MESES DE FEVEREIRO E AGOSTO/2020, FOI DE R$ 315,00 (APROXIMADAMENTE), TENDO COMO MAIOR VALOR R$ 334,06 E MENOR VALOR R$ 293,08, COM O CONSUMO MÉDIO DE 9,4 M3, CONTUDO, EM AGOSTO/2020, O AUTOR FOI SURPREENDIDO QUANDO RECEBEU A SUA CONTA DE ÁGUA COM VENCIMENTO EM 01/09/2020 NO VALOR DE R$ 4.274,98, CONSIDERANDO UM CONSUMO DE 83 M3 PARA O SEU IMÓVEL, SENDO QUE AO ENTRAR EM CONTATO COM A RÉ O AUTOR FOI INFORMADO QUE O HIDRÔMETRO HAVIA SIDO TROCADO RECENTEMENTE. PRETENDE EM SEU PEDIDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE SEJA DESCONSTITUÍDO O DÉBITO, BEM COMO A RÉ SE ABSTENHA DE NEGATIVAR O NOME DO AUTOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E DE REALIZAR O CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO, CONFIRMANDO-SE AO FINAL COM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM FAVOR DO AUTOR, TORNANDO-A DEFINITIVA. CONDENAR A RÉ A TÍTULO DE DANO MORAL NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). CONDENAR A RÉ NA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, TENDO COMO BASE A DIFERENÇA ENTRE OS VALORES COBRADOS E A MÉDIA MENSAL DE CONSUMO DE 10 M³, CUJA QUANTIA SERÁ APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DA CEDAE. ALEGA QUE AS COBRANÇAS OBJETO DA LIDE, SE DERAM DE FORMA LEGALIZADA. ESCLARECE QUE A DISPONIBILIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, JÁ CONSTITUI O DIREITO DA APELANTE EM COBRAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, DESSA FORMA, NÃO PODE A RECLAMANTE SE EXIMIR DE QUITAR AS FATURAS EMITIDAS CORRETAMENTE PARA SUA MATRÍCULA, UMA VEZ QUE A COBRANÇA SE REFERE AO FORNECIMENTO DE ÁGUA QUE ESTÁ À DISPOSIÇÃO DA MESMA. ADUZ QUE SE FAZ NECESSÁRIA A OBSERVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E A AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPOSIÇÃO SOBRE A PARTE CONSUMIDORA. ASSIM, NÃO HÁ DE SE FALAR EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO DA QUANTIA, VISTO QUE FOI COBRADO SOMENTE O CONTRATADO, CONFORME ESTABELECIDO EM CONTRATO. A QUESTÃO ORA DISCUTIDA TRATA DE MATÉRIA REPETITIVA, REPRESENTADA NO TEMA 929 DO REPERTÓRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (¿DISCUSSÃO QUANTO ÀS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC¿), DE MODO QUE SE ENCONTRA PENDENTE DE JULGAMENTO O RESPECTIVO RECURSO PARADIGMA, RESP 1.585.736/RS. NÃO HÁ QUALQUER DANO ENSEJADOR DE POSSÍVEL REPARAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL DEVEM SER JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. CONTUDO, VERIFICA-SE QUE O VALOR CONCEDIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALCANÇA O PATAMAR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), O QUE SEGUNDO O MAGISTRADO É O CONSIDERÁVEL JUSTO, CASO MANTIDO DEVEM SER MINORADOS. SEM RAZÃO A RECORRENTE CEDAE. QUANTO AO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO DIANTE DA AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, (TEMA 929), NÃO MERECE PROSPERAR, VISTO QUE SOMENTE SE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS OU AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS, EM SEGUNDA INSTÂNCIA OU NA CORTE SUPERIOR, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. A PARTE RÉ AFIRMOU A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS, MAS NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO DE PROVA HÁBIL A CORROBORAR SUAS ALEGAÇÕES, NOS TERMOS DO art. 373, INC. II DO CPC. CONFORME TELA JUNTADA NA CONTESTAÇÃO, VERIFICA-SEQUE O VALOR IMPUGNADO E COBRADO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, O QUAL FOI FATURADO PELO CONSUMO EFETIVAMENTE MEDIDO NO HIDRÔMETRO, CONTUDO, A PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM JUÍZO COMPROVOU A DISPARIDADE DO VALOR COBRADO DA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, NO VALOR DER$ 4.274,98. A PERITA DO JUÍZO DEMONSTROU A ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA FATURA QUESTIONADA PELO AUTOR, ADEMAIS, O USUÁRIO DO SERVIÇO SÓ PODE RESPONDER PELAS RESPECTIVAS COBRANÇAS SE RESTAREM PROVADAS O REAL CONSUMO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS DITAMES NORMATIVOS QUE REGULAM A MATÉRIA. CONSTA NO LAUDO PERICIAL (ID 323/334), QUE ADOTO COMO PARTE DA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA, «O HISTÓRICO DAS MEDIÇÕES ANTERIORES MOSTRA UM CONSUMO MÉDIO DE 10 M³, NO ENTANTO, NO MÊS EM QUE A CONTA RECLAMADA FOI CALCULADA, MÊS DE 09/2020, FOI CONSTATADO UM CONSUMO DE 83 M³. ESSA FOI A ÚLTIMA MEDIÇÃO FEITA COM BASE NO ANTIGO HIDRÔMETRO, QUE JÁ SE ENCONTRAVA FORA DE SUA VIDA ÚTIL, PORTANTO, COM MEDIÇÕES SUSPEITAS. APÓS À INSTALAÇÃO DO ATUAL HIDRÔMETRO AS MEDIÇÕES VOLTARAM A SE NORMALIZAR, PORTANTO, CONCLUÍMOS QUE A MEDIÇÃO RECLAMADA REALMENTE SE ENCONTRA FORA DA MÉDIA E FOI FEITA POR APARELHO COM A SUA VIDA ÚTIL VENCIDA". NÃO HÁ NOS AUTOS, PROVA DA REGULARIDADE DO FATURAMENTO E PROVA DE CAUSAS DO AUMENTO DESMENSURADO DAS FATURAS. ASSIM, A COBRANÇA COMO PERPETRADA DEVE SER REVISADA, COM A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, TENDO COMO BASE A DIFERENÇA ENTRE OS VALORES COBRADOS E A MÉDIA MENSAL DE CONSUMO DE 10 M³, CUJA QUANTIA SERÁ APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CONFORME APURADA NA PERÍCIA. CORRETA A SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A PROCEDER A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO NO VALOR EXCEDENTE. PROVADOS O DEFEITO DO SERVIÇO E O NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE ENTRE AMBOS, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EIS QUE O FATO EM SI FOGE DA ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO, POR ACARRETAR FRUSTRAÇÃO, DECEPÇÃO E ANGÚSTIA NO CONSUMIDOR. CONFORME O ART. 22, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, DISPÕEM QUE AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO TÊM O DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E CONTÍNUOS, REPARANDO OS DANOS CAUSADOS NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDUTA ABUSIVA DA RÉ DECORRENTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSIDERANDO AINDA QUE OS EVENTOS ULTRAPASSARAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO DEVIDO A ACONTECIMENTOS DO COTIDIANO, CAUSANDO AFLIÇÃO AO CONSUMIDOR, E ATINGINDO SUA HONRA OBJETIVA, EM ESPECIAL POR TRATAR-SE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. VERBA COMPENSATÓRIA DE R$ 5.000,00 QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, E ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE, NÃO MERECENDO SOFRER REDUÇÃO PRETENDIDA PELA APELANTE. PRECEDENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACÓRDÃO Vistos, relatado e discutido o Recurso de Apelação 0001441-52.2021.8.19.0203, ACORDAM os Desembargadores da Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator. RELATÓRIO Na forma do permissivo regimental, adoto a sentença, assim redigida (Fls. 414): ¿Trata-se de ação proposta por PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS em face da COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, objetivando em seu pedido a tutela de urgência para que seja desconstituído o débito, bem como a Ré se abstenha de negativar o nome do Autor junto aos órgãos de proteção ao crédito e de realizar o corte no fornecimento do serviço, confirmando-se ao final com a condenação ao pagamento de uma indenização a título de repetição de indébito e de danos morais. Como causa de pedir alegou o Autor ser usuários dos serviços da Ré, e a média dos valores para pagamento da conta de água entre os meses de fevereiro e agosto/2020, foi de R$ 315,00 (aproximadamente), tendo como maior valor R$ 334,06 e menor valor R$ 293,08, com o consumo médio de 9,4 m3, contudo, em agosto/2020, o Autor foi surpreendido quando recebeu a sua conta de água com vencimento em 01/09/2020 no valor de R$ 4.274,98, considerando um consumo de 83 m3 para o seu imóvel, sendo que ao entrar em contato com a Ré o Autor foi informado que o hidrômetro havia sido trocado recentemente. Desta forma, não restou alternativa senão, o ajuizamento da presente ação. A inicial veio acompanhada dos documentos juntados através do ID 13 e seguintes. Decisão (ID 49), deferindo a tutela de urgência em favor do Autor. Contestação (ID 62/86), afirmando a Ré que conforme tela juntada verifica-se que o valor impugnado e cobrado pela Ré está em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro. Ademais, ressalta-se que o aparelho medidor é dotado de uma turbina que se move com a passagem da água, sendo certo que os valores sobem assustadoramente quando há desperdícios ou vazamentos nas instalações internas do imóvel, e no tocante à cobrança do mês de setembro/2020, objeto de reclamação, a mesma foi faturada com base no Consumo Medido-MD, ou seja, se deram pelo consumo apurado no aparelho medidor. Portanto é lícito informar que o valor cobrado está correto não cabendo a revisão devido o tipo de consumo registrado no período, motivo pelo qual pugnou a Ré pela improcedência dos pedidos. Com a contestação foram juntados os documentos através do ID 87 e seguintes. Réplica através do ID 115/119. Decisão saneadora através do ID 134/135, deferindo a prova pericial requerida pelo Autor. Manifestação da perita (ID 223/225), em razão da alegada suspeição alegada pela Ré. Decisão (ID 227), mantendo a nomeação da Perita. Decisão (ID 257), indeferindo o pedido do Autor de obrigar a Ré em arcar com os honorários periciais. Petição do Autor (ID 293), juntando o comprovante do pagamento da 4ª parcela dos honorários periciais. Laudo pericial (ID 323/334). Petição do Autor (ID 335), concordando com o laudo pericial. Petição da Ré (ID 362), juntando parecer técnico. Manifestação da Perita (ID 398), ratificando o laudo pericial impugnado pela Ré. Decisão (ID 400), homologando o laudo pericial É o relatório. Decido. Os fatos estão devidamente demonstrados, não havendo a respeito deles qualquer controvérsia. A questão versa unicamente sobre matéria de direito, razão pela qual passo a julgar a lide, pois presentes se encontram os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. A relação jurídica estabelecida entre as partes é classificada como relação de consumo, de modo que a questão resolve-se à luz da Lei 8.078/90, sendo objetiva a responsabilidade da Ré, nos estritos termos do art. 14, do mencionado diploma legal, que disciplina a responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço. Com efeito, em sendo objetiva a responsabilidade da Ré, esta só será afastada se o fornecedor comprovar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme prescreve o § 3º, do CDC, art. 14. Realizando a avaliação do caso em tela através do processo coparticipativo/cooperativo (arts. 6º a 8º c/c 489, § 2º do CPC/2015 ), e de acordo com a ponderação efetuada, opta este Magistrado pelo acolhimento da tese contida na inicial, para que a presente medida judicial efetive o direito do Autor em detrimento ao direito da Ré. Conforme se extrai dos autos, a Ré alega que conforme tela juntada na contestação, verifica-se que o valor impugnado e cobrado está em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro, contudo, a prova pericial produzida em Juízo comprovou a disparidade do valor cobrado da fatura vencida em agosto/2020, no valor de R$ 4.274,98. da fatura questionada pelo Autor, ademais, o usuário do serviço só pode responder pelas respectivas cobranças se restarem provadas o real consumo em estrita observância aos ditames normativos que regulam a matéria. Não foi respeitada a resolução da ANEEL, 414/2010 que determina: Art. 137. A distribuidora deve realizar, em até 30 (trinta) dias, a aferição dos medidores e demais equipamentos de medição, solicitada pelo consumidor. § 1º A distribuidora pode agendar com o consumidor no momento da solicitação ou informar, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, a data fixada e o horário previsto para a realização da aferição, de modo a possibilitar o seu acompanhamento pelo consumidor. § 2º A distribuidora deve entregar ao consumidor o relatório de aferição, informando os dados do padrão de medição utilizado, as variações verificadas, os limites admissíveis, a conclusão final e os esclarecimentos quanto à possibilidade de solicitação de aferição junto ao órgão metrológico. § 3º O consumidor pode, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da comunicação do resultado da distribuidora, solicitar posterior aferição do equipamento de medição pelo órgão metrológico, devendo a distribuidora informar previamente ao consumidor os custos de frete e de aferição e os prazos relacionados, vedada a cobrança de demais custos. § 5º Quando não for efetuada a aferição no local da unidade consumidora pela distribuidora, esta deve acondicionar o equipamento de medição em invólucro específico, a ser lacrado no ato de retirada, e encaminhá-lo por meio de transporte adequado para aferição em laboratório, mediante entrega de comprovante desse procedimento ao consumidor. § 6º No caso do § 5º, a aferição do equipamento de medição deve ser realizada em local, data e hora, informados com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência ao consumidor, para que este possa, caso deseje, acompanhar pessoalmente ou por meio de representante legal. Milita, pois, a favor do Autor, segundo as regras do CDC, presunção de defeito na prestação do serviço, competindo ao Réu, para se eximir de qualquer responsabilidade, provar a inexistência de defeito na prestação do serviço ou que o fato danoso seria atribuível exclusivamente a terceiros, o que não ocorreu no caso dos autos. Consta no laudo pericial (ID 323/334), que adoto como parte da fundamentação da presente sentença, «O histórico das medições anteriores mostra um consumo médio de 10 m³, no entanto, no mês em que a conta reclamada foi calculada, mês de 09/2020, foi constatado um consumo de 83 m³. Essa foi a última medição feita com base no antigo hidrômetro, que já se encontrava fora de sua vida útil, portanto, com medições suspeitas. Após à instalação do atual hidrômetro as medições voltaram a se normalizar, portanto, concluímos que a medição reclamada realmente se encontra fora da média e foi feita por aparelho com a sua vida útil vencida". Nestes termos, inconsistentes as alegações contidas na contestação e sem qualquer prova documental, razão pela qual nem há de se falar de inversão do ônus da prova, mas sim da regra disciplinada no CPC/2015, art. 373; uma vez que a Ré coloca à disposição do consumidor a utilização de seus serviços, assume o risco inerente ao desempenho de suas atividades (fortuito interno). A existência da relação contratual entre as partes envolvida requer a observação dos princípios da probidade e boa-fé. Assim, devem ser observados pelos contratantes os deveres secundários criados por tal princípio, chamados de deveres anexos da boa-fé objetiva, consistentes em dever de proteção, cuidado, esclarecimento e lealdade, ou cooperação. A disparidade apresentada pelas faturas de consumo questionadas pelo Autor indica a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da Ré, portanto, não há como deixar de acolher os pedidos formulados na inicial. Deste modo, tendo por provados o defeito do serviço e o nexo de causalidade existente entre ambos; impõe-se o acolhimento do pedido de indenização, eis que o fato em si foge da esfera do mero aborrecimento, por acarretar frustração, decepção e angústia no consumidor. Outrossim, o CF/88, art. 175, e o art. 22, caput e parágrafo único, do CDC, dispõem que as empresas concessionárias de serviço público têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos causados nos casos de descumprimento. O valor da indenização a título de dano moral deverá ser fixado cuidadosamente, não sendo a indenização nem tão grande que se converta em enriquecimento sem causa, e nem tão pequena que se torne inócua, convidando o ofensor à reincidência observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual fixo inicialmente em R$4.000,00 (quatro mil reais). No caso em tela a quantia a ser arbitrada por este Magistrado levará em conta também o fato ou evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado, gasta o seu tempo vital - que é um recurso produtivo - e se desvia das suas atividades cotidianas - que geralmente são existenciais, em razão da conduta da Ré que notoriamente lesa consumidores de modo intencional e reiterado (teoria do desvio produtivo do consumidor). Ao se esquivar de resolver o problema na esfera administrativa em prazo compatível com a real necessidade do consumidor, com a utilidade do produto ou com a característica do serviço, a Ré consuma tal prática abusiva e gera para o consumidor uma perda de tempo injustificável para solucionar a situação lesiva, autorizando a majoração da verba compensatória, que a torno definitiva em R$5.000,00 (cinco mil reais). A Ré deverá ainda ser condenada na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³. Indubitavelmente, era da Ré o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor de acordo com o, II do CPC/2015, art. 373, todavia, deixou de se desincumbir do mister. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I do CPC/2015, para CONFIRMAR a decisão inicial que concedeu a tutela de urgência em favor do Autor, tornando-a definitiva. CONDENAR a Ré a título de dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente na forma da Lei 6.899/1981 a partir da presente data, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³, cuja quantia será apurada em liquidação de sentença, corrigida monetariamente na forma da Lei 6.899/81, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação.¿ Apela a Cedae (fls. 443). Alega que as cobranças objeto da lide se deram de forma legalizada. Esclarece que a disponibilização do fornecimento de água já constitui o direito da apelante em cobrar pelos serviços prestados. Dessa forma, não pode a reclamante se eximir de quitar as faturas emitidas corretamente para sua matrícula, uma vez que a cobrança se refere ao fornecimento de água que está à disposição da mesma. Aduz que, se faz necessária a observação da existência de um contrato celebrado entre as partes e a ausência de qualquer imposição sobre a parte consumidora. Assim, não há de se falar em repetição de indébito da quantia, visto que foi cobrado somente o contratado, conforme estabelecido em contrato. Acrescenta que a questão ora discutida trata de matéria repetitiva, representada no tema 929 do repertório do STJ (¿discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC¿), de modo que se encontra pendente de julgamento o respectivo recurso paradigma, RESP 1.585.736/RS. Afirma que não há qualquer dano ensejador de possível reparação, motivo pelo qual devem ser julgados totalmente improcedentes os pedidos autorais. Contudo, verifica-se que o valor concedido a título de indenização por danos morais, alcança o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que segundo o magistrado é o considerável justo, caso mantido, devem ser minorados. Contrarrazões (fls. 472). É o relatório. Passo ao voto. Presentes os requisitos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. Inicialmente, impende observar que a relação jurídica travada entre as partes, na sua origem, é de consumo, enquadrando-se o autor no conceito de consumidor e a ré, concessionária de serviços públicos de fornecimento de água, no de fornecedora de serviços, respectivamente, na forma e conteúdo dos arts. 2º e 3º, do CDC. O CDC, art. 14 atribui responsabilidade objetiva à fornecedora de serviços, a qual somente não responderá pelos danos causados se provar a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor ou de terceiros (art. 14, § 3º, I e II). Outrossim, o Decreto 553/1976 regulamenta o serviço e a Lei 11.445/2007 estabelece diretrizes para o saneamento básico, não afastando a incidência do CDC, lei de ordem pública e de interesse social com origem constitucional, cuja aplicação independe da vontade das partes. Cinge-se a questão quanto a cobrança irregular das faturas, cuja média dos valores para pagamento da conta de água entre os meses de fevereiro e agosto/2020, foi de r$ 315,00 (aproximadamente), tendo como maior valor R$ 334,06 e menor valor R$ 293,08, com o consumo médio de 9,4 m3, contudo, em agosto/2020, o autor foi surpreendido quando recebeu a sua conta de água com vencimento em 01/09/2020 no valor de R$ 4.274,98, considerando um consumo de 83 m3 para o seu imóvel, Pretendeu em seu pedido, a tutela de urgência, para que seja desconstituído o débito, bem como a ré se abstenha de negativar o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, e de realizar o corte no fornecimento do serviço, confirmando-se ao final com a condenação ao pagamento de uma indenização a título de repetição de indébito e de danos morais. Sentença de procedência para CONFIRMAR a decisão inicial que concedeu a tutela de urgência em favor do Autor, tornando-a definitiva. CONDENAR a Ré a título de dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente na forma da Lei 6.899/1981 a partir da presente data, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³, cuja quantia será apurada em liquidação de sentença, corrigida monetariamente na forma da Lei 6.899/81, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação. Recorreu a Concessionária Ré. Sem razão a concessionária apelante. Quanto ao pedido de sobrestamento do feito diante da afetação ao rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 929, não merece prosperar, haja vista que somente determinou-se a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais, em segunda instância ou na Corte Superior, o que não é o caso dos autos. Assim, passa-se a análise do mérito. Inquestionável que deve a concessionária prestadora do serviço, cobrar pelo serviço efetivamente prestado. Ocorre que, apesar da parte ré afirmar a regularidade das cobranças, não trouxe aos autos qualquer elemento de prova hábil a corroborar suas alegações, nos termos do art. 373, II do CPC. Alega a Concessionária, conforme tela juntada na contestação, que verifica-se que o valor impugnado e cobrado estaria em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro, contudo, a prova pericial produzida em juízo comprovou a disparidade do valor cobrado da fatura vencida em agosto/2020, no valor der$ 4.274,98. Conforme prova pericial às fls. 324/334 a perita do juízo demonstrou a ilegalidade na cobrança da fatura questionada pelo autor, ademais, o usuário do serviço só pode responder pelas respectivas cobranças se restarem provadas o real consumo em estrita observância aos ditames normativos que regulam a matéria. Concluiu em seu laudo pericial (Fls. 323/334), que: "... o histórico das medições anteriores mostra um consumo médio de 10 m³, no entanto, no mês em que a conta reclamada foi calculada, mês de 09/2020, foi constatado um consumo de 83 m³. Essa foi a última medição feita com base no antigo hidrômetro, que já se encontrava fora de sua vida útil, portanto, com medições suspeitas. Após à instalação do atual hidrômetro as medições voltaram a se normalizar, portanto, concluímos que a medição reclamada realmente se encontra fora da média e foi feita por aparelho com a sua vida útil vencida....». Vejamos parte do Laudo em sua conclusão: Desta forma, inconsistentes as alegações contidas na contestação e sem qualquer prova documental, razão pela qual nem há de se falar de inversão do ônus da prova, mas sim da regra disciplinada no CPC/2015, art. 373; uma vez que a Ré coloca à disposição do consumidor a utilização de seus serviços, assume o risco inerente ao desempenho de suas atividades (fortuito interno). Ao contrário do que sustenta a CEDAE em seu recurso, não há qualquer fundamento que justifique as cobranças dissonante a dos demais meses. Ré que não diligenciou no sentido de demonstrar a correta prestação do serviço, ausência de engano justificável. Correta pois, a sentença que condenou a ré a proceder a repetição do indébito em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³. Provados o defeito do serviço e o nexo de causalidade existente entre ambos, impõe-se o acolhimento do pedido de indenização por danos morais, eis que o fato em si foge da esfera do mero aborrecimento, por acarretar frustração, decepção e angústia no consumidor. Em conformidade com o art. 22, caput e parágrafo único, do CDC, dispõem que as empresas concessionárias de serviço público têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos causados nos casos de descumprimento. Restou configurado dano moral. O valor arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se mostra de acordo com as peculiaridades do caso concreto, e que não merece sofrer diminuição. Neste sentido: 0301611-72.2021.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO - Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julgamento: 29/02/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI), DECORRENTE DE SUPOSTA IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DO CONSUMO, (...). PARTE RÉ QUE NÃO APRESENTOU PROVAS SUFICIENTES DA LICITUDE DO SEU ATUAR, JÁ QUE DEIXOU DE COMPROVAR A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A FIEL CARACTERIZAÇÃO DA IRREGULARIDADE E APURAÇÃO DO CONSUMO NÃO FATURADO OU FATURADO A MENOR, NA FORMA DO ART. 129 DA RESOLUÇÃO 414/2010. PROVA PERICIAL QUE CORROBORA A PRETENSÃO AUTORAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, POR NÃO SE TRATAR DE ERRO JUSTIFICÁVEL. SUSPENSÃO DO SERVIÇO QUE NÃO FOI REALIZADA EM RAZÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DEMANDANTE. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE SE FIXA EM R$ 5.000,00, MONTANTE QUE SE REVELA CONSENTÂNEO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO COMPATÍVEL COM OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença como lançada, e majoro os honorários sucumbenciais em mais 2% (dois porcento) sobre a condenação fixada, com fulcro no art. 85, §11 do CPC. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. JUAREZ FERNANDES FOLHES Desembargador Relator

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Doc. 360.4838.7775.1652

742 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.

Com o advento da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, consistente na indicação dos trechos do acórdão em embargos de declaração e da petição dos embargos de declaração, para fins de demonstração do requerimento de manifestação do Tribunal Regional sobre as questões que a parte entende omissas. Precedentes. 1.2. No c... ()

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Doc. 192.6346.9195.6497

743 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Constata-se que o acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à doença ocupacional, horas extras, adicional de periculosidade, salário por fora, vínculo empregatício e cerceamento de defesa, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia . Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL... ()

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Doc. 367.9220.7112.1083

744 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR WIZ CO PARTICIPAÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Em decisão monocrática anterior, o recurso de revista da reclamante foi provido para determinar o retorno dos autos ao e. TRT a fim de que proceda novo julgamento, considerando a deserção operada no recurso ordinário da reclamada WIZ Soluções e Corretagem de Seguros S/A. De fato, a discussão sobre a regularidade do preparo efetuado pela recorrente em recurso ordinário encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, diante da ausência de recurso na oportunidade. Agravo não provido... ()

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Doc. 207.5953.4001.9800

745 - STJ. Família. Recurso especial. Responsabilidade civil. Aids. Relação de família. Transmissão do vírus hiv. Companheiro que infectou a parceira constância da união estável. Caracterização da culpa. Ocorrência. Indenização por danos materiais e danos morais. Cabimento.

«1 - A família deve cumprir papel funcionalizado, servindo como ambiente propício para a promoção da dignidade e a realização da personalidade de seus membros, integrando sentimentos, esperanças e valores, servindo como alicerce fundamental para o alcance da felicidade. entanto, muitas vezes este mesmo núcleo vem sendo justamente o espaço para surgimento de intensas angústias e tristezas dos entes que o compõem, cabendo ao aplicador do direito a tarefa de reconhecer a ocorrência de ... ()

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Doc. 221.2120.7331.3983

746 - STJ. Administrativo. Processual civil e civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Militar. Doença adquirida durante o serviço ativo no exército. Danos morais. Inexistência de ato ilícito reconhecido pelo tribunal de origem. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Inovação do pedido, impossibilidade.

1 - «O STJ firmou entendimento no sentido de que mesmo inexistindo previsão específica no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) há responsabilidade do Estado pelos danos morais causados em decorrência de acidente sofrido durante as atividades castrenses» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe de 25/5/2015.). 2 - «Os militares das Forças Armadas, no exercício de suas atividades rotineiras de treinamento, constantemente encontram-se expostos a situaç... ()

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Doc. 911.5943.4222.7374

747 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DO DELIVERY.

Sentença de procedência em parte. Recurso da ré. Julgamento ultra e extra petita. Não configuração. Expresso pedido dos autores para ressarcimento dos danos emergentes. Interpretação sistemática. Sentença que se restringiu aos limites da causa fixados (CPC, art. 492). Autores que adquiriram refeição no valor de R$ 146,24 por meio do aplicativo mantido pela ré. Entregador do restaurante recorrente que se apresentou aos autores com todos os dados da compra e aplicou o golpe que result... ()

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Doc. 230.8251.0869.4387

748 - STJ. Recurso especial. Ação reivindicatória e ação anulatória. Prestação jurisdicional completa. Violação ao CPC, art. 1.022. Escrituras públicas de dação de imóveis em pagamento de débito. Promessa de posterior pactuação de arrendamento rural com direito de recompra dos imóveis pelo mesmo valor da dação não cumprida. Integralização dos imóveis em capital social de outra empresa. Terceiro adquirente reconhecido como de boa-fé. Impossibilidade de anulação das escrituras resolvida em perdas e danos.

1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 1.022 se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação adequada à solução adotada, sem incorrer em vícios de prestação jurisdicional. Vencida, no ponto, a Relatora. 2 - A alteração do julgado que concluiu pela existência de boa-fé de Cantagalo General Grains S/A. terceiro adquirente, implica o reexame de elementos fático probatórios dos autos. Incidência da Súmula... ()

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Doc. 872.0741.5517.7639

749 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNASA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. PRESCRIÇÃO. 3. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

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Doc. 849.7464.4683.9891

750 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

I. A parte reclamada alega que a condenação à manutenção do custeio do plano de saúde extrapola o razoável, as normas do contrato de trabalho e a convenção coletiva que « não prevê o custeio do plano de saúde pela empresa recorrente". II . O Tribunal Regional interpretou o CLT, art. 476 e entendeu que a hipótese de suspensão do contrato de trabalho enseja a sustação dos efeitos incompatíveis com a prestação do trabalho e não das demais cláusulas contratuais, permanecendo a... ()

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