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DOC. 203.0164.6003.7500

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Suspensão indevida de benefício previdenciário. Óbito inexistente. Danos morais e materiais configurados. Honorários advocatícios recursais. Majoração. Juros e correção monetária. CF/88, art. 37, § 6º.

«1 - Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSS (fls. 117/144) em face da sentença (fls. 96/1999), integralizada pela sentença em embargos de declaração de fl. 100, pela qual o juízo a quo julgou procedente o pedido inicial, declarando ineficaz a certidão de óbito expedida pelo 9º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal; condenando o INSS ao pagamento de danos materiais constantes no valor do beneficio devido referente aos meses de 06/2002, 07/2002, 09/2002, 10/2002, 08/2006 e 11/2010; condenando, ainda, a autarquia ré em danos morais, fixados em R$ 8.000,00 (oito mil reais), arbitrando honorários em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.

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