TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PARTO CESÁREA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO LEI 9.656/1998, art. 35-C QUE DIZ SER OBRIGATÓRIA A COBERTURA DE ATENDIMENTO NOS CASOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 8.000,00 RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. ACERTO DO JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível contra sentença que julgou procedente o pedido confirmando em caráter definitivo a decisão de fls. 64-65; condenando a parte ré a pagar à parte autora, a título de reparação de danos morais, a quantia de R$ 8.000,00 e reembolsar à parte autora o valor de R$ 8.400,00, despendidos por ela para custeio do procedimento em razão da demora na autorização pelo plano de saúde.
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