709 - TJRJ. Apelação defensiva. Estatuto da criança e do adolescente. Sentença de procedência da representação, com aplicação da MSE de internação, em decorrência de três atos infracionais análogos ao crime de roubo (um tentado), todos majorados pelo concurso de pessoas. Irresignação que pugna, prefacialmente, pelo recebimento do apelo no seu duplo efeito. No mérito, persegue exclusivamente o abrandamento da MSE imposta. Duplo efeito da apelação que se nega, na linha da orientação do STJ. Hipótese que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade, autoria e juízo de censura incontroversos, já que não restaram impugnados pelo recurso. Thema decidendum restrito, aqui bitolado pela postulação defensiva que se limita a questionar a MSE aplicada. Instrução revelando que o apelante (confesso), em comunhão de ações e unidade de desígnios com um indivíduo não identificado, praticou, em sequência, três atos infracionais análogos ao crime de roubo, tendo o último deles não se consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, eis que a vítima se tratava de um policial militar, que reagiu e atingiu o adolescente com disparos de arma de fogo, fato que ocasionou internação hospitalar. Atos infracionais praticados com emprego de grave ameaça contra a pessoa, por adolescente já sancionado anteriormente (com duas passagens anteriores) e que se encontrava em descumprimento de MSE. Relatório técnico que se trata de documento prescindível, de caráter auxiliar, que não vincula o julgador, sendo apenas um dos meios de convicção acerca da medida mais adequada a ser aplicada ao menor infrator (STJ-TJERJ), razão pela qual sua ausência não impede a imposição da medida de internação. Presença dos requisitos elencados nos, I, II e III, do ECA, art. 122, aliados às demais circunstâncias do fato, a plenamente justificar a aplicação da MSE mais extrema. Precedentes do STJ. Desprovimento do recurso.
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