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DOC. 208.5054.3003.6600

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Concussão. Secretário de finanças e prefeito municipal. Decretação da prisão preventiva pelo tribunal em procedimento investigatório criminal. Existência de medidas alternativas à prisão capazes de evitar a reiteração delitiva e garantir a instrução criminal. Conjecturas de reiteração criminosa e destruição de provas. Inexistência de indicação de elemento concreto capaz de evidenciar a probabilidade de os fatos efetivamente ocorrerem. Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Desproporcionalidade da medida extrema. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1 - A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema nos termos do CPP, art. 312.

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