TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO
e RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MÚTUOS. Preliminares rejeitadas. Validade do reconhecimento pessoal extrajudicial, vez que não vinculada ao cumprimento estrito das formalidades do CPP, art. 226, tal que possui caráter orientativo. Condenação respaldada em outros elementos probatórios colhidos sob contraditório. Ausência de demonstração de prejuízo. Aplicação do princípio «pas de nullité sans grief". Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão extrajudicial corroborada por depoimento judicial do policial civil responsável pelas investigações. Dosimetria. Pena do corréu condenado por receptação escorreita. Recurso ministerial parcialmente provido para exasperar a pena do corréu condenado por furto qualificado, considerando maus antecedentes e circunstâncias negativas do crime, cometido durante repouso noturno. Precedentes. Reconhecida a agravante da reincidência específica e a atenuante da confissão espontânea, compensando-as parcialmente. Afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e fixado regime inicial semiaberto. Pleito ministerial de fixação de indenização mínima. Acolhimento. Pedido expresso na denúncia. Fixação do valor a título de reparação por danos morais, nos termos do CPP, art. 387, IV. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial parcialmente provido, com repercussão
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