Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 2.111 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Resultado da pesquisa por: reclamacao trabalhisa advogado

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • reclamacao trabalhisa advogado

Doc. 113.2929.4859.9054

651 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. DO HORÁRIO DE ENTRADA. ÔNUS DA PROVA.

1. A Corte Regional consignou: - Na valoração da prova oral, deve ser considerado o princípio da imediatidade para buscar a justiça na avaliação das provas. É o Juízo de 1º grau, coletor dos depoimentos, que tem o contato direto com as fontes (partes e testemunhas), numa relação pessoal imediata. Significa dizer que o julgador de origem, que teve contato direto com elas, pode observar a fragilidade e a parcialidade dos depoimentos. (§) Em que pese a argumentação recursal do demand... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 430.3680.1904.7565

652 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO 1 - Há transcendência jurídica quando se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula 463/TST, I. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO 1 - A despeito da apresentação de declaração de insuficiência de recursos, o TRT negou provimento ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante. 2 - A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. 3 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 4 - Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume « verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. 5 - Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, com a redação dada pela Resolução 219, de 28/6/2017, em consonância com o CPC/2015, firmou a diretriz de que «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado". 6 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (99, § 2º, do CPC/2015 c/c CLT, art. 790, § 4º). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. 7 - De tal sorte, havendo a reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos. 8 - Devem ser concedidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante e afastada a deserção do recurso ordinário. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 225.9818.4088.4043

653 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita», constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 472.3033.6789.3404

654 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/2014 - REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO EFETUADO PELO RECLAMANTE E A EMPREGADORA. 1. A controvérsia diz respeito a validade da cláusula do acordo homologado pelo Juízo «a quo», ressalvando a reabertura da instrução processual para apreciação da responsabilidade subsidiária do segundo reclamado (tomador de serviços), haja vista o descumprimento dos termos do ajuste firmado entre o reclamante e a primeira reclamada (prestadora de serviços). 2. A jurisprudência desta Corte tem adotado o entendimento de que a avença entabulada pelo reclamante e a empregadora ressalvando a reabertura da instrução processual, para discussão de eventual responsabilidade subsidiária da Administração Pública (tomadora de serviços), no caso de descumprimento do acordo pela prestadora de serviços, não implica violação a coisa julgada. Precedentes desta Corte, inclusive da 2ª Turma. Agravo de instrumento desprovido TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário», nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 709.4775.2339.3355

655 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL I ) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Sempre que o mérito da causa puder ser decidido a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pode-se deixar de apreciar a referida preliminar, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. II) ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do art. 5º, II, da CF, quanto ao alcance da quitação passada em acordo extrajudicial a ser homologado pela Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho, atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (Voto do Min. Teori Zavascki no leading case STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada, e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é binária: homologar ou não o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto. Sem quitação geral, o empregador não proporia o acordo, nem se disporia a manter todas as vantagens nele contidas. 8. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que homologou parcialmente o acordo trazido à Justiça do Trabalho, isto é, excluindo a cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, ao arrepio do art. 5º, II e XXXVI, da CF, que resguarda o princípio da legalidade e o ato jurídico perfeito em face dos arreganhos do legislador e do juiz. 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia» de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art . 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do art . 791 da CLT, como se depreende do art . 855-B, § 1º, da CLT. 11. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 787.4269.0092.1400

656 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA CONFIGURADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CLT, ART. 790-A, § 4º. ADI 5.766.

Diante da possível violação do CLT, art. 791-A, § 4º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CLT, ART. 790-A, § 4º. ADI 5.766. . Cinge-se a questão controvertida em se verificar a constitucio... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 684.2901.1182.0772

657 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO .

No acórdão embargado, o recurso de revista da parte reclamada não foi conhecido ao fundamento de que a decisão regional, ao concluir que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de compensação semanal adotado, estava em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte (Súmula 333/TST). De fato, a Eg. 5ª Turma concluiu pela « não aderência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não há declaração de invalidade da norma coleti... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 836.6358.2774.4834

658 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO .

No acórdão embargado, o recurso de revista da parte reclamada não foi conhecido ao fundamento de que a decisão regional, ao concluir que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de compensação semanal adotado, estava em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte (Súmula 333/TST). De fato, a Eg. 5ª Turma concluiu que pela « não aderência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não há declaração de invalidade da norma co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 445.7040.0668.2327

659 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CPC/2015, art. 966, V. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NO TEMA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, V do CPC/2015, art. 966 pretendendo desconstituir acórdão que manteve a responsabilidade subsidiária da autarquia autora pelo débito trabalhista do instituto que lhe prestou serviço. Indicação de violação à norma jurídica contida nos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, 37, § 6º, e 102, § 2º, da CF/88, 8º e 927, III, do CPC/2015, 2º da Lei 9.784/1999 e 10, § 7º, do Decreto-lei 200/1967. II. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, ao julgar a ação rescisória improcedente, fundamentou que, diversamente da alegação da autora, a decisão rescindenda, ao manter a responsabilidade subsidiária do ente público, não estava amparada na responsabilidade objetiva, mas sim na teoria da culpa decorrente da ausência de fiscalização pelo ente público acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo instituto prestador do serviço, constatação que decorreu do exame do conjunto probatório constante da reclamação trabalhista subjacente, de modo que a pretensão da autora de revolver fatos e provas do processo matriz obsta o corte rescisório, a teor da Súmula 410/TST. Em relação ao ônus da prova da fiscalização, consignou a ausência de indicação na petição inicial desta ação rescisória de norma jurídica reputada violada para fins de impulsionar o corte rescisório com suporte no CPC/2015, art. 966, V, tal qual em relação ao argumento da inicial de que houve quitação das verbas rescisórias. III. Não obstante, no recurso ordinário, a autora não impugnou os fundamentos eleitos pelo TRT quanto à incidência da Súmula 410/TST quanto ao tema da responsabilidade subsidiária com amparo na culpa e tampouco teceu argumentos para rechaçar a ausência de indicação de norma jurídica reputada violada quanto à questão do ônus da prova da fiscalização e à alegação de quitação das verbas rescisórias, razão pela qual o apelo se revela desfundamentado no particular, atraindo a exegese contida na Súmula 422/TST, I. IV. Recurso ordinário de que não se conhece no particular. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NOS arts. 37, § 6º, DA CF/88, 8º DO CPC/2015 E 2º DA LEI 9.784/1999. SÚMULA 298/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Ação rescisória com amparo no CPC/2015, art. 966, V, em que se alega que a decisão rescindenda imputou a responsabilidade subsidiária à autarquia autora com base na teoria do risco integral, em desalinho com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do tema 246 da repercussão geral e da ADC 16, em que rechaçada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública tomadora de serviços com base na responsabilidade objetiva, razão pela qual o acórdão rescindendo revela-se desproporcional e desarrazoado, vulnerando a norma jurídica insculpida nos arts. 8ª do CPC/2015, 2º da Lei 9.784/1999 e 37, § 6º, da CF/88 de 1988. II. Conforme se extrai do acórdão rescindendo, a responsabilidade subsidiária imputada à autarquia não está amparada na teoria do risco, restando evidenciada a aplicação da responsabilidade civil subjetiva, com apuração da culpa a partir do acervo probatório daquela reclamação trabalhista, de modo que não se cogita de afronta ao CF/88, art. 37, § 6º. III. De igual sorte, não está caracterizada a invocada afronta aos arts. 2º da Lei 9.784/1999 e 8º do CPC/2015. IV. A uma, porque ausente o pronunciamento explícito na decisão rescindenda, impondo-se o óbice da Súmula 298/TST, I. V. A duas, porque não se pode acolher a alegação de que a decisão rescindenda violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade quando a própria autora da ação rescisória firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a quitar as verbas rescisórias dos empregados do instituto prestador de serviço, admitindo, portanto, como razoável e proporcional a assunção do débito trabalhista. VI. Por fim, porque, a imputação da responsabilidade subsidiária está amparada na culpa, em sintonia com a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16, restando incólumes os postulados da razoabilidade e proporcionalidade. VII . Recurso ordinário de que se conhece no tema e a que nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região julgou a ação rescisória improcedente e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa. II. No recurso ordinário, a autora postula a redução dos honorários de advogado para o importe de 5% sobre o valor da causa, a teor do CLT, art. 791-A III. Conforme jurisprudência consolidada no item IV da Súmula 219/TST, os honorários advocatícios em ação rescisória se sujeitam à disciplina do CPC, art. 85, o qual, na hipótese de processo em que figura como parte a Fazenda Pública e o valor da causa atualizado revela-se inferior a 200 salários mínimos, fixa o patamar mínimo de 10% para fins de honorários advocatícios, como no caso destes autos, de modo que não é possível a redução pretendida no apelo ordinário. IV . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 4 . TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. INDEFERIMENTO. I. Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão da tutela provisória de urgência, satisfativa ou cautelar, demanda a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, sendo certo que a ausência de qualquer um desses requisitos obsta a concessão da medida liminar. II. No caso, em exame de cognição exauriente realizado no exame do recurso ordinário em ação rescisória, constatou-se que não se afigura a probalidade do direito invocado pela autora. III. Assim, ausente um dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela provisória de urgência, impõe-se seu indeferimento. IV. Tutela provisória de urgência que se indefere.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 409.5878.9293.8829

660 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 93, IX, DA CF, 832 DA CLT

e 489 DO CPC NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252/MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERC... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 709.1468.3430.0677

661 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior que, conforme as diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, determina a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput»), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º, pois interposto contra decisão em que adotado entendimento vinculante do STF. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 322.4999.1772.0892

662 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. AGENTE QUÍMICO FENOL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT.

Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. HORAS IN ITINERE. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. No caso presente, a Corte Regional considerou ser inválida a norma coletiva em que autorizada a supressão das horas in itinere . Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 654.1907.2151.4400

663 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. I. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita», constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. II. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. SÚMULA 85/TST, VI. 1. O entendimento pacífico desta Corte é de que a prestação habitual de horas extras bem como o trabalho nos dias destinados à compensação invalida integralmente o sistema de compensação. Precedentes. 2. Ademais, «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60» (Súmula 85/TST, VI). 3. Assim, o regime de compensação adotado resta descaracterizado, seja porque havia prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação, seja porque o reclamante trabalhava em condições insalubres sem que houvesse licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene, saúde e segurança do trabalho para a prorrogação da jornada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 570.7454.4675.7619

664 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA126DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista contém debate acerca da possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados com fulcro no CLT, art. 791-A, § 2º, pelo Regional. A reforma da decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca do deferimento do benefício da justiça gratuita com simples declaração de hipossuficiência econômica, em demanda ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, se relaciona à existência de questão nova em torno da interpretação da lei trabalhista. Presente atranscendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Pretensão recursal de excluir o benefício da justiça gratuita concedido à reclamante sob o argumento de que não foram preenchidos os requisitos para a sua concessão, não sendo suficiente a simples declaração. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1697.2199.8321.0585

665 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO . TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Há transcendência jurídica no recurso de revista interposto pelo ente público, quando se constata, em análise preliminar, a necessidade de exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, o TRT consignou que « o ônus probatório é da Administração Pública e não da parte reclamante, que sequer tem acesso à documentação repassada entre as reclamadas «. Posteriormente, analisando a prova produzida nos autos consignou que « A recorrente colacionou aos autos vasta documentação (fls. 51/443 do pdf), tais como: guias de recolhimento de GPS e FGTS (geral), declaração de contribuições recolhidas (geral), relatório de prestação de contas trimestrais, extratos bancários da 1ª reclamada, etc"; «tais documentos não comprovam, por si só, o acompanhamento o integral de cumprimento quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas pela primeira reclamada no que tange ao contrato de trabalho da autora da presente ação"; «a grande maioria dos documentos apresentados pela recorrente são relativos à período anterior ao contrato de trabalho da reclamante, ou seja, antes de 10/02/2020"; «Ademais, a presente condenação envolve apenas o pagamento de verbas rescisórias e salários confessadamente atrasados pela empregadora, o que, por certo, caracteriza a responsabilidade da tomadora dos serviços da reclamante"; «Nesta esteira, verifica-se a culpa in vigilando da segunda reclamada, que tinha o poder/dever de fiscalizar a entidade contratada, inclusive na extinção do contrato de trabalho de seus empregados , no que concerne à sua atuação e aos resultados atingidos, estando essa sujeita, inclusive, aos mecanismos de controle social previstos na legislação vigente. «. Desse modo, embora em princípio houvesse espaço para debate sobre a questão do ônus da prova, subsiste que esse aspecto processual não é decisivo para o desfecho da lide. O TRT reconheceu a culpa do ente público com base na valoração das provas produzidas . Agravo de instrumento a que se nega provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 411.5982.7065.6702

666 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA TRATADA NO RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE JUDICIAL. SELIC. CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA DE 1% A.M. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58.

O agravante interpõe Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase judicial. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque, q uanto à fase judicial, houve a condenação « a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 920.1117.7982.6510

667 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E JULGAMENTO EXTRA PETITA .

Afasta-se a preliminar de nulidade do acórdão recorrido por ausência de fundamentação quando constatado que o autor da ação rescisória fundamentou o pedido de corte rescisório nos, III e V, do CPC/2015, e o acórdão recorrido, por maioria, acolheu a pretensão com base na primeira hipótese, inclusive com transcrição, no voto vencedor, de precedente no qual foi reconhecido o vício de vontade a ensejar a desconstituição do julgado. Por outro lado, não se vislumbra a ocorrência d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 712.1055.8149.2573

668 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E JULGAMENTO EXTRA PETITA .

Afasta-se a preliminar de nulidade do acórdão recorrido por ausência de fundamentação quando constatado que o autor da ação rescisória fundamentou o pedido de corte rescisório nos, III e V, do CPC/2015, e o acórdão recorrido, por maioria, acolheu a pretensão com base na primeira hipótese, inclusive com transcrição, no voto vencedor, de precedente no qual foi reconhecido o vício de vontade a ensejar a desconstituição do julgado. Por outro lado, não se vislumbra a ocorrência d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 625.2874.2612.0741

669 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXTINGUE A AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE.

A admissibilidade da ação para o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a vigência do CPC/2015 foi reconhecida pelo Tribunal Pleno deste Corte Superior no julgamento do Tema Repetitivo 18, de Relatoria do Exmo. Min. Douglas Alencar Rodrigues, razão pela qual deve ser reconhecido o interesse processual da parte à pretensão desconstitutiva do ajuste homologado em juízo. Portanto, reputa-se cabível a ação rescisória ajuizada para o fim de resci... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 780.7081.2655.0386

670 - TST. AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 -

Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista do reclamado para manter o acórdão que declarou sua responsabilidade subsidiária em relação aos créditos da parte reclamante em face da empresa prestadora de serviços. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Como se vê, a decisão monocrática agravada examinou a questão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da AD... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 164.8230.8411.5885

671 - TST. AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV.

O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da ora agravante (pessoa jurídica de direito privado), tomadora de serviços, sob o fundamento de que esta foi beneficiária do trabalho prestado pela reclamante. Em consonância com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item IV da Súmula 331/TST, é no sentido de que «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 777.8300.2361.1938

672 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. I. 

Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado contra ato da Juíza da 3ª Vara de Família e Sucessões de Itaquera-SP, alegando omissão na liberação de honorários advocatícios devidos ao impetrante, advogado constituído pela interditada M. de L. P. na reclamação trabalhista. O impetrante alega que a sentença de interdição é constitutiva e não invalida atos anteriores sem ação própria. Afirma violação de direito líquido e certo e impossibilidade de recurso devido à perda d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 115.4019.6801.5885

673 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVA COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. No caso em exame, o Regional rechaçou a pretensão da reclamada de nulidade por cerceamento de defesa em face do indeferimento do pedido de nova complementação do laudo pericial, ao fundamento de que « era desnecessária a nova complementação pretendida (petição - id cc43f51) com a finalidade de avaliação individualizada de cada posto ou tarefa, uma vez que os laudos já elaborados, naquele momento processual, já abordavam todo o contexto dos riscos ergonômicos envolvidos no trabalho do reclamante «. Importante salientar que a insatisfação da parte com o resultado do laudo pericial que lhe foi desfavorável não é motivo bastante para afastá-lo, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com nova complementação da perícia. O indeferimento de prova, por si só, não configura cerceamento do direito de defesa, uma vez que encontra respaldo no CPC/2015, art. 370, o qual faculta ao juiz indeferir as diligências que considerar desnecessárias para o deslinde do caso, quando já obtiver elementos suficientes para formar seu convencimento, o que ocorreu, in casu, ante a prova pericial coligida aos autos. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NA COLUNA LOMBOSSACRA. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS. CULPA DA EMPREGADORA. REPARAÇÃO DEVIDA. Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional (lesão na coluna lombossacra). Na hipótese, conforme consignado na decisão regional, as provas produzidas nos autos demonstraram a existência do nexo de concausalidade entre a lesão desenvolvida e as atividades laborais do autor, bem como a conduta culposa da reclamada. Esta Corte superior vem consagrando entendimento de que, para a responsabilização do empregador, nos casos envolvendo danos morais e materiais em virtude de doença ocupacional, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. Considerando, portanto, o contexto fático delineado no acórdão regional, acerca do dano suportado pelo empregado (lesão na coluna lombossacra), do nexo de concausalidade com a atividade laboral e da conduta culposa da empregadora, impõe-se o dever de indenizar. Agravo de instrumento desprovido. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. No caso, o Tribunal a quo, ao examinar a controvérsia sobre a indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, fixou o quantum indenizatório em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por considerar compatível com a extensão do dano suportado pelo reclamante, a culpabilidade da empresa, o tempo de duração do contrato de trabalho e o caráter pedagógico-punitivo da medida. Salienta-se que somente se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância de natureza extraordinária nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMADA. ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL EM 15% (QUINZE POR CENTO). REDUÇÃO INDEVIDA. OBSERVAÇÃO DOS LIMITES DO CLT, art. 791-A No caso, o Tribunal de origem majorou o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor para 15% (quinze por cento). O CLT, art. 791-Aprevê que os honorários advocatícios serão «fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa» . Assim, tendo a Corte regional respeitado os limites mínimo e máximo fixados no referido dispositivo legal, não é possível verificar a necessária «violação literal de disposição de Lei», na forma exigida pela alínea «c» do CLT, art. 896. Ademais, destaca-se que o arbitramento do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais se encontra no âmbito do poder discricionário do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO AUTOR. PEDIDO FUNDAMENTADO NA EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDOS AO AUTOR. ANÁLISE PREJUDICADA. A reclamada, na petição de recurso de revista, sustenta que, em razão da reforma do acórdão regional para excluir os benefícios da Justiça gratuita deferidos ao reclamante, este deverá ser condenado ao pagamento da verba honorária, uma vez que não será aplicável o entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI 5.766. Portanto, tendo em vista que o pedido de condenação do autor ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais está fundamentado na revogação dos benefícios da Justiça gratuita concedidos ao reclamante, resulta prejudicado o exame do referido tema, uma vez que deve ser mantida a gratuidade de Justiça deferida ao reclamante. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Discute-se se a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. A Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790, que dispõe que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. Dessa forma, considerando que esta ação foi ajuizada na vigência da reforma trabalhista, ela submete-se ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte requerente. Com efeito, nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: « I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Ressalta-se que a nova redação do § 4º do CLT, art. 790 não é incompatível com a redação do CPC/2015, art. 99, § 3º, razão pela qual as duas normas legais podem e devem ser aplicadas conjuntamente, por força dos CPC/2015, art. 15 e CLT art. 769. Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Recurso de revista não conhecido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 277.7155.7701.2122

674 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CEMIG TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, o Tribunal Regional distribuiu em desfavor do ente público reclamado o ônus atinente à comprovação da fiscalização da prestadora de serviços. Concluiu, nesse aspecto, pela manutenção da responsabilidade subsidiária, pois não apresentados elementos probatórios aptos a afastar a culpa « in vigilando « . Nesse sentido, ficou consignado no acórdão recorrido que a CEMIG « não trouxe aos autos elementos capazes de evidenciar sua preocupação com o efetivo adimplemento dos direitos trabalhistas dos autores. Nenhum documento relevante foi juntado, nem mesmo cartões de ponto (id. 87ceef8 e seguintes) e os comprovantes de recolhimentos ao FGTS (id. 0ad4ec4 e seguintes) e ao INSS (id. eb1ae8c), todos referentes a apenas três meses do contrato de trabalho (outubro a dezembro/2017), o qual perdurou por mais de dois anos e meio.» Agravo de instrumento a que se nega provimento . II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 314.7347.1396.6521

675 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - FASE DE EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. O Tribunal Regional não se manifestou sobre os índices de atualização dos créditos trabalhistas, carecendo a controvérsia do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo interno desprovido. REFLEXOS SALARIAIS. A decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ 123 da SBDI-2 do TST. Assim, uma vez não demonstrada violação de norma constitucional, o recurso de revista não se mostra viável, conforme previsto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O recurso de revista não atende ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, tendo em vista que não foi feito o cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e os dispositivos constitucionais tidos por violados. Agravo interno desprovido. REFLEXOS EM AVISO - PRÉVIO. As razões apresentadas no recurso de revista não combatem os fundamentos expostos no acórdão regional, razão pela qual o apelo de revista não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual da Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 155.7540.7001.0900

676 - STJ. Administrativo. Processual civil. Apelação. Interposição. Erro grosseiro. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Sentença. Nulidade. Reexame de matéria fático-probatória. Necessidade. Súmula 7/STJ.

«1. «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada». 2. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 3. As razões do recurso especial não atacaram fundamento basilar que adotado pelo acórdão recorrido, segundo o qual consiste em ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 377.8906.1637.4987

677 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. CARGO DE CONFIANÇA. MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. DIFERENÇAS DE PLR. CAPÍTULOS PREJUDICADOS EM VIRTUDE DO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS, BEM COMO SUA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO E AS VERBAS DAÍ DECORRENTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. APICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E IV, DO TST. 4. JORNADA DE TRABALHO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DESPESAS COM USO DE VEÍCULO PARTICULAR. PRÊMIOS - DIFERENÇAS E NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/17. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista i... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 921.6804.2001.1022

678 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRECHO INSUFICIENTE. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST . Quanto ao tema « honorários advocatícios sucumbenciais «, trata-se de recurso de revista manifestamente inadmissível, tendo em vista que a Parte Recorrente não cuidou de transcrever os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de insurgência recursal, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014. No que tange ao tema « honorários periciais «, carece de prequestionamento a assertiva da Recorrente acerca da matéria aventada, porquanto o TRT não emitiu tese sob a perspectiva ora invocada, nem foi instado a fazê-lo - incidência da Súmula 297/TST . Agravo de instrumento desprovido. 2) BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LXXIV, suscitada no recurso de revista. No que tange ao tema «honorários periciais», carece de prequestionamento a assertiva da Recorrente acerca da matéria aventada, porquanto o TRT não emitiu tese sob a perspectiva ora invocada, nem foi instado a fazê-lo - incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST. O CLT, art. 790, § 3º, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27.8.2002, estipulava ser devido o benefício da justiça gratuita àqueles que percebessem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declarassem, sob as penas da lei, que não estavam em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. O entendimento predominante no âmbito desta Corte era no sentido de que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, bastava a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica, conforme Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950 (OJ 304 da SBDI-1/TST). O Novo CPC revogou diversos dispositivos da Lei de 1950, ampliando o alcance da gratuidade de justiça e simplificando o procedimento. O CPC, art. 99, § 3º, sobre a forma de comprovação da dificuldade econômica, manteve a exigência de simples declaração de hipossuficiência de recursos, excluindo a necessidade da referência expressa: « sem prejuízo do sustento próprio ou da família «. Em face da nova ordem processual, o TST editou a Súmula 463, com redação do seu item I nos seguintes termos: « [a] partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. É certo que a Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017, modificou a redação do CLT, art. 790, § 3º, e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017. Pela atual redação, a condição de hipossuficiência econômica é presumidamente verdadeira para o obreiro que perceba salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nas demais situações, exige a CLT que o requerente comprove a insuficiência de recursos. Observe-se que a nova disposição celetista criou uma exigência mais onerosa para o trabalhador que litiga na Justiça do Trabalho do que aquela exigida para o cidadão que demanda a tutela jurisdicional do Estado na Justiça Comum, relativamente à concessão da gratuidade de justiça, sem que exista algum elemento razoável que justifique essa diferenciação de tratamento. Esta Corte, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º . Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica, se ela não concordar com a concessão do benefício. Julgados, também, de outras Turmas desta Corte. No caso concreto, a Reclamante juntou declaração de hipossuficiência. Por outro lado, não há informações de que a Parte contrária tenha comprovado que a Obreira não se encontra em situação de miserabilidade. Nesse contexto, a decisão do Tribunal, que manteve o indeferimento ao pedido de concessão da justiça judiciária gratuita à Reclamante, merece reforma, porquanto a simples declaração de insuficiência financeira para arcar com os custos do processo é suficiente para a concessão dos benefícios, nos termos da Súmula 463, I/TST. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 124.7171.6071.7482

679 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS

Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ASSISTÊNCIA OU SUBSTITUIÇÃO PELO SINDICATO PROFISSIONAL. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE 10% PREVISTO NA SÚMULA 219, ITEM V, DO TST. INAPLICABILIDADE DO PERCENTUAL MÍNIMO DE 5% PREVISTO NO CLT, art. 791-A No caso, o Regional concluiu pela manutenção da sentença pela qual se fixaram os honorários advocatícios no percentual de 5%, ao fundamento de que, «ainda que o autor est... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 139.2074.8804.2026

680 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. PARCELAMENTO PELA CEF. POSSIBILIDADE DE POSTULAR EM JUÍZO. O TRT

manteve a condenação da reclamada ao pagamento de FGTS. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o acordo de parcelamento do FGTS celebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de postular em juízo os valores não depositados. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. ATUALIZAÇÃO DO FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . Nos ter... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 886.8886.4228.3624

681 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TEMA NÃO ANALISADO PELO REGIONAL QUANTO AO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional em que se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada em razão da ausência de prequestionamento quanto à distribuição do ônus da prova no que se refere à fiscalização do adimplemento de obrigações trabalhistas por part... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.3459.8240.3969

682 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE INDICADO O VÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - INVIABILIDADE. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, no caso, a parte não providenciou a transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração, de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omisso pelo recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - PERÍODO NÃO REGISTRADO NO CARTÃO DE PONTO - TEMPO À DISPOSIÇÃO. Diferentemente, do que alega a recorrente, o deferimento da verba não se deu exclusivamente em razão da atividade de «troca de uniforme», visto que consta, expressamente, da fundamentação do acórdão recorrido, a argumentação no sentido de que, « embora a magistrada de origem tenha entendido que apenas dois minutos seriam suficientes para vestir o uniforme, este tempo não engloba todo o período desde a chegada da empresa até o registro da jornada, após o desjejum e a colocação do uniforme « (sublinhei). O TRT, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, constatou que « os depoimentos do preposto da reclamada e da testemunha do reclamante são convergentes no sentido de que os empregados da empresa ré chegavam ao local de trabalho, tomavam café, colocavam o uniforme, se dirigiam aos seus setores e somente então registravam o início da jornada « e que « o preposto da empresa admitiu que o tempo transcorrido entre a chegada à empresa, o ato de tomar o café, a troca do uniforme, o deslocamento até o setor de cada empregado e o registro do ponto era de aproximadamente 15 minutos «. Assim, para se concluir diferentemente do TRT, necessário seria o revolvimento dos fatos e das provas, o que é vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. De outra parte, conclui-se que o interregno gasto em todo o período desde a chegada da empresa até o registro da jornada, após o desjejum e a colocação do uniforme, conforme entendeu o Tribunal Regional, deve ser considerado «tempo à disposição» sempre que ultrapassar o limite de cinco minutos, observado o limite diário de dez minutos diários, ante a redação vigente do CLT, art. 4º na época em que vigeu o contrato de trabalho do reclamante e tendo em vista os termos da Súmula 366/TST. Nesse passo, estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento reiterado desta Corte, incide, no caso, o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Sendo assim, a decisão regional, ao condenar a reclamada no pagamento de honorários advocatícios, apesar do reclamante não se encontrar assistido pelo sindicato profissional da sua categoria, contraria a Súmula 219, item I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 582.1494.3808.6401

683 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados, na medida em que a controvérsia sobre a correção monetária foi dirimida justamente à luz do entendimento vinculante definido pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, com a determinação de que fosse adotado o IPCA-e na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, com destaque para a ressalva em relação aos juros de mora apenas na fase pré-judicial, com fundamento expresso na Lei 8.177/1997, art. 39, caput, em consonância com a primeira parte do item «i» da modulação determinada pela Suprema Corte.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 493.1114.0687.7281

684 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. UNIÃO (PGU) . TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, embora tenha registrado tese sobre ônus da prova, o TRT consignou a prova inequívoca da falta de fiscalização pelo ente público, ressaltando que, dentre as verbas sonegadas, houve irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS de todo o período contratual. Nesse caso, fica demonstrado o descumprimento habitual, ostensivo e reiterado da obrigação trabalhista que prova a inequívoca falha de fiscalização, conforme a jurisprudência mais recente da SBDI-1 e da Sexta Turma do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 452.0498.9775.6356

685 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA.

Em conformidade com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a jurisprudência pacífica desta Corte superior é no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Ressalte-se que o fato de haver terceirização, mesmo que lícita, por si só, já autoriza... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 935.9956.7438.6202

686 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDORA PÚBLICA. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE TER O DECRETO 3143/1997 MODIFICADO A BASE DE CÁLCULO DOS DIREITOS E VANTAGENS PESSOAIS PECUNIÁRIAS PERCEBIDAS PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ATINGIDO OS SEUS VENCIMENTOS. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA RESTABELECIMENTO DO CRITÉRIO, ANTERIORMENTE, ADOTADO, BEM COMO DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS EXISTENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA, REPISANDO AS ARGUMENTAÇÕES ANTERIORMENTE ESPOSADAS NA PEÇA INICIAL, NOTADAMENTE, NO TOCANTE À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL 3143/97 E À AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA QUE ANALISOU O FATO E O DIREITO DA AUTORA E DEU CORRETA SOLUÇÃO A LIDE. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU TER SOFRIDO QUALQUER PREJUÍZO COM A REFERIDA LEGISLAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A FICHA FINANCEIRA, QUE ATESTA QUE A SERVIDORA NÃO TEVE DECRÉSCIMO ALGUM COM A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL 3.143/97. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. CONTRARIEDADE AO CPC, art. 373, I. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 466.2819.1007.7925

687 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO SAFRA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre a «justiça gratuita», e «horas extras», esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a concluir que o reclamante faz jus à gratuidade da Justiça, porque apresentou declaração de hipossuficiência econômica não fora elidida por prova em contrário, bem como que apesar de o reclamante ter assumido funções ditas «de chefia», na prática, ressalvada uma ocasião, não usufruía de fidúcia especial. Nesse cenário, o pronunciamento acerca das descrições formais dos cargos ocupados pelo reclamante, em substituição, não possui o condão de demonstrar que, na realidade, na prática, o reclamante teria atuado com a fidúcia especial a enquadrá-lo na hipótese do § 2º do CLT, art. 244. Ademais, o depoimento do autor, de que «nas ocasiões em que substituía o Gerente de Negócios Pronaf realizava funções que não estavam dentro da sua rotina normal de trabalho» não conduz à conclusão de que tais funções, por serem alheias à sua rotina de trabalho, exigiam fidúcia especial. Dessa forma, não envolvendo a demanda valores elevados, nem tampouco omissão relevante sobre questão pacificada no âmbito do TST, nem se tratando de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou de pretensão do reclamante sobre direito constitucionalmente assegurado, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA COM PODERES DE MANDO PRÓPRIOS DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, consoante se extrai do acórdão recorrido, a testemunha contraditada «na condição de gerente comercial do banco demandado, detinha poderes de mando próprios da figura do empregador". Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que a testemunha, em verdade, não ostentava poderes próprios do empregador, devendo ser afastada a contradita, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido. 3 - HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Consoante se extrai do acórdão recorrido, a conclusão da Corte de origem encontra-se amparada na efetiva análise das provas, sobretudo a oral, as quais atestaram que, a despeito da denominação dos cargos ocupados pelo reclamante, em caráter de substituição, na prática, o labor se desenvolvia sem fidúcia especial. Por tal razão, entendeu devidas as horas extras pleiteadas. Nesse contexto, descabe cogitar de violação das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento não provido. 4 - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Consoante se extrai do acórdão recorrido, a conclusão da Corte de origem encontra-se amparada na efetiva análise das provas, sobretudo a testemunhal, que atestou que os horários de trabalho registrados nos controles de ponto não correspondiam à real jornada laboral praticada pelo autor, uma vez que havia um limite do número de horas extras a ser anotado, conforme autorização da chefia. Por tal razão, entendeu devidas as horas extras pleiteadas. Nesse contexto, descabe cogitar de violação das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento não provido. 5 - PLR. PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre A «PLR proporcional» se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o autor faz jus à parcela, tendo em vista que a data da extinção do seu contrato de trabalho encontra-se dentro do intervalo previsto em norma coletiva que regula os destinatários da verba. Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que a norma coletiva não garante ao reclamante o direito à PLR proporcional, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido. 6 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, esta Corte já firmou entendimento de que, «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)», diretriz cristalizada na Súmula 463/TST, I. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO SAFRA S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a aplicação ao contrato de trabalho do autor do § 1º da Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários de 2018/2020, que prevê a compensação e/ou dedução da gratificação paga ao empregado com as horas extras. 2. Consoante registrado no acórdão recorrido, a Convenção Coletiva 2018/2020 dos Bancários estabeleceu que, havendo decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função recebido em contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª (sexta) hora diária, deve ser compensado com as horas extras deferidas em juízo. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, com trânsito em julgado em 9/5/2023, firmou a seguinte tese em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3. Assim, em que pese a Cláusula 11ª da CCT 2018/2020 dos Bancários, ao prever a compensação das 7ª e 8ª horas do empregado afastado do enquadramento no art. 244, § 2º da CLT, com a gratificação de função, ser contrária ao entendimento desta Corte consolidado na Súmula 109, impõe-se reconhecer que a previsão não se relaciona a direito absolutamente indisponível, não se observando afronta ao patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador, nos termos da tese de repercussão geral fixada pelo STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O exame do agravo de instrumento encontra-se prejudicado, porquanto se refere à validade da compensação das horas extras deferidas em juízo com os valores de gratificação de função percebidos pelo autor, nos termos da Cláusula 11ª da CCT 2018/2020 dos Bancários, matéria já apreciada na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5853.8001.0900

688 - TST. Justa causa. Ato de improbidade. Comprovação mediante juntada aos presentes autos de acórdão transitado em julgado em ação cível de cobrança em que a empregada foi condenada a ressarcir a empregadora dos mesmos valores recebidos e não repassados que fundamentaram a imputação de falta grave na esfera trabalhista. Desnecessidade de instauração de inquérito para apuração daquela falta. Prova emprestada válida.

«Segundo o TRT da 4ª Região, a falta grave imputada à autora, cujo vínculo de emprego com a imobiliária-ré foi reconhecido na presente ação, foi de haver apropriado-se indevidamente de valores cobrados em juízo de clientes inadimplentes da empresa ora Recorrida. É certo que a Ré não produziu prova alguma nos presentes autos da alegada falta grave, a não ser a juntada de acórdão em ação de cobrança processada na Justiça Estadual, em que a autora e o falecido advogado com quem ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 549.0993.9952.3856

689 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME 12X36. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. PAGAMENTO DA HORA EXTRA CORRESPONDENTE .

O Tribunal Regional excluiu a condenação das reclamadas ao pagamento das horas extras decorrentes da irregularidade do regime de compensação determinada na sentença de origem. A decisão da Corte a quo se assentou na premissa de que a jornada validamente prevista em instrumento coletivo não fora extrapolada habitualmente, e reputou válido o regime de trabalho 12x36 adotado, nada obstante a não fruição dos intervalos intrajornada. Asseverou ainda, quanto ao caso, que a inobservância d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 761.2933.9730.9388

690 - TST. I . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÕES DOS ATOS DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO DA EXECUTADA NA FASE DE CONHECIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1 .

Caso em que o Tribunal Regional concluiu que, havendo constituição de novo advogado na instância superior, é ônus da parte, por ocasião do trânsito em julgado e consequente retorno dos autos à Vara do Trabalho, proceder a uma nova habilitação do seu patrono, considerando que « o sistema PJe utiliza diferentes bases de dados na 1ª e 2ª instâncias «, sob pena de se considerar válidas as intimações realizadas em nome dos procuradores não mais habilitados. 2. A questão jurídica... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 442.0258.6077.6893

691 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. SALÁRIOS EM ATRASO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Fed... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 543.5332.6810.2937

692 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 729.1022.0042.6515

693 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.

Em relação à nulidade arguida pela parte, é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, visto que a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 137.7638.2197.7909

694 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. RITO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 -

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, em razão das peculiaridades do caso concreto. 2 - Impõe-se o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual contrariedade à Súmula 331/TST, V. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ECT. RITO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 279.4810.2825.6502

695 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. VALE ALIMENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. 1 - Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento, visto que não foram indicados trechos suficientes da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta ser indevida a integração do vale alimentação ao salário, visto que se trata de parcela indenizatória, nos termos do Decreto 5/1991, além do que, a empresa está inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador-PAT. 3 - Examinando as razões do presente agravo, se percebe que a parte não enfrentou os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada, visto que apenas renova os argumentos da matéria de fundo, nada se referindo quanto ao óbice processual. 4 - A agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 5 - Assim, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 6 - Registre-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). 7 - Agravo de que não se conhece. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto à matéria em análise, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os fundamentos do acórdão são no sentido de serem indevidos os descontos a título de alimentação e transporte a partir de 2019 visto que a empresa custeava completamente os benefícios anteriormente a esse período, considerando lesiva a alteração contratual havida nos termos do CLT, art. 468. 3 - Assim, nos trechos transcritos, não há tese quanto a natureza jurídica das parcelas ou do aumento real que compensaria os descontos. Logo, não há materialmente como fazer o confronto analítico, pelo que, não foi preenchido o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria em análise, negando provimento ao agravo de instrumento. 2 - Todavia, em melhor exame dos autos, verifica-se que há transcendência jurídica quando se constata, em exame preliminar, controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (art. 791-A § 3º, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017) . 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata, em exame preliminar, controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (art. 791-A § 3º, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017) . 2 - O TRT entendeu que não houve sucumbência do reclamante de forma integral em nenhum dos pedidos, pelo que indeferiu os honorários de sucumbência recíproca. 3 - Com a Reforma Trabalhista, foi incluído o art. 791-A, §3º, na CLT, com a seguinte redação: « Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (...) § 3o Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários «. 4 - Ao interpretar o citado dispositivo, esta Corte Superior entende que o acolhimento parcial do pedido ou em valor inferior ao postulado na petição inicial não configura sucumbência parcial. Julgados. 5 - Assim, considerando que a reclamante não foi sucumbente, de forma integral, em nenhum dos pleitos formulados, não se vislumbra ofensa ao CLT, art. 791-A, § 3º. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 680.9528.2155.0839

696 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1.

Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão regional que julgou improcedente o pedido de corte. 2. O fundamento determinante adotado pela Corte Regional, no que diz respeito à pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, III, reside na incidência da Súmula n.o 403, II, desta Corte, ao caso concreto. Já em relação à pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VIII, o fundamento adotado pela Corte Regional foi o de que a decisão rescindenda tão... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 947.2553.9610.4756

697 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA NA AÇÃO RESCISÓRIA DOS DEMAIS RECLAMANTES INTEGRANTES DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. SÚMULA 406/TST, I. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO QUANDO ULTRAPASSADO O BIÊNIO DECADENCIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário dos autores, mantendo-se o acórdão proferido pelo TRT da 17ª Região, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. 2. Discute-se nos autos a desconstituição de decisão regional prolatada no bojo da execução em curso na reclamação trabalhista subjacente, proposta por 27 (vinte e sete) trabalhadores em face da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA. 3. Nos termos da Súmula 406, I, parte inicial, do TST, «o litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto» (destaquei). 4. No caso concreto, a ação rescisória ajuizada por apenas 8 daqueles 27 reclamantes direciona-se ao acórdão proferido pelo TRT da 17ª Região, que negou provimento ao agravo de petição interposto pelos 27 exequentes, mantendo a alteração dos cálculos apontada no segundo laudo apresentado pelo perito do juízo, e cuja desconstituição repercutiria também no patrimônio jurídico dos demais reclamantes, em razão da comunidade de direitos que não admite resolução distinta. 5. Como decorrência lógica da natureza do litisconsórcio passivo da ação rescisória, impõe-se à parte autora a indicação, na petição inicial da demanda, tanto dos exequentes remanescentes como da executada da lide originária, para que sobre todos incidam os efeitos do eventual corte rescisório postulado. Contudo, ajuizada a ação rescisória por oito (8) exequentes somente em face da executada do processo matriz, olvidou-se a parte autora de indicar os reclamantes remanescentes para compor o polo passivo necessário da presente demanda. 6. Cumpre registrar que o art. 47, parágrafo único, do CPC/1973 determina que « o juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo «. 7. Ocorre que, na hipótese dos autos, a última decisão proferida no processo matriz transitou em julgado em 5.6.2009, de modo que já escoado o prazo decadencial bienal para ajuizamento da pretensão rescisória em relação aos demais exequentes da reclamação subjacente. Logo, inviável a concessão de prazo para regularização na atual fase processual, há de ser mantida a extinção do processo sem resolução de mérito, mas por motivo distinto daquele adotado pelo Tribunal Regional . Agravo conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, IV e § 3º, do CPC/1973 .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 991.1083.4230.9116

698 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTESTAÇÃO. DISCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTESTAÇÃO. DISCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. 1 - Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a desistência da ação após a apresentação eletrônica da contestação, sem pedido de sigilo, antes do recebimento das defesas pelo Juízo a quo na audiência uma, em razão da discordância da parte contrária. 2 - O CPC, art. 485, § 4º, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, preceitua que « Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação «. 3 - Por sua vez, o CLT, art. 847, em seu parágrafo único, incluído pela Lei 13.467/2017, determina que a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. 4 - Já o caput da Lei 11.419/2006, art. 10, que trata da instituição do processo eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho e o caput do art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT, que trata do protocolo da contestação via PJe, não deixam dúvida quanto à automaticidade da autuação da peça de defesa, nos respectivos termos: «Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.» «Art. 22. A contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do CLT, art. 847.» (Redação dada pela Resolução CSJT 241, de 31 de maio de 2019). 5 - Com efeito, nos termos do caput do art. 29 da Resolução 136/2017 do CSJT, no âmbito das Varas do Trabalho que adotam o processo eletrônico, o encaminhamento da contestação deve ocorrer antes da audiência (» Os advogados credenciados deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa.»). 6 - E CLT, art. 841, § 3º, incluído pela Lei 13.467/2017, expressamente determina que « Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação «. 7 - Sendo assim, analisando a legislação aplicável à matéria, tem-se que a possibilidade de desistência da ação - independentemente da anuência da parte contrária - se encerra com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrônica. 8 - Na hipótese dos autos, a presente reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, sujeitando-se, pois, ao regramento do CLT, art. 841, § 3º, na forma do art. 1º da Instrução Normativa 41/2018 desta Corte Superior. 9 - O entendimento que vem se firmando no âmbito desta Corte Superior, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, é no sentido da imprescindibilidade da anuência da parte contrária quanto ao pedido de desistência formulado pela parte autora após a apresentação da contestação. Há julgados. 10 - Sendo assim, o TRT, ao manter a decisão de primeira instância que determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, ante a homologação do pedido de desistência da ação formulado pela reclamante na ocasião da referida audiência, sem anuência da parte contrária, incorreu em violação da CF/88, art. 5º, LV. 11 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 569.5573.2257.6174

699 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - O

agravante requer o sobrestamento do processo, ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional dos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 3 - Agravo a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 657.8208.3448.6691

700 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INÉPCIA DA INICIAL. Ao indicar pedido certo, determinado e com valor estimado, o reclamante atendeu ao disposto nos arts. 840, § 1 . º, da CLT, e 12, § 2 . º, da IN 41/2018 do TST, não havendo falar, portanto, em inépcia da inicial. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. ABATIMENTOS. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu pela invalidade do regime de banco de horas, tendo em vista a ausência de autorização em norma coletiva, a existência de labor acima de 10 horas diárias e o pagamento habitual de horas extras. Entendeu que, mesmo considerando a reforma trabalhista, o sistema permaneceu inválido. Em razão dessa invalidade, indeferiu os abatimentos requeridos. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao fixar os honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10%, o TRT levou em consideração «o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço» . A decisão regional, portanto, atendeu aos parâmetros dispostos no art. 791-A, caput e § 2 . º, da CLT, não havendo o que reformar no aspecto. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. O art. 840, § 1 . º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2 . º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Precedentes. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática na qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a determinação de limitação da condenação aos valores apontados de forma estimativa na inicial . Agravo não provido . HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. A exegese da norma inserta no CPC, art. 323 revela o amparo legal para atribuir-se efeito futuro à decisão condenatória consistente em parcela consubstanciada em prestações periódicas, enquanto vigente a situação fática geradora da obrigação. Nos termos da jurisprudência do TST, essa medida previne a necessidade de ações sucessivas consistentes em direito já declarado, prestigiando os princípios da economia e celeridade processual. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática na qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para acrescer à condenação o pagamento de parcelas vincendas de horas extras e repercussões, enquanto perdurar a situação fática que amparou o acolhimento do pleito, observados os limites do pedido. Agravo não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)