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DOC. 886.8886.4228.3624

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TEMA NÃO ANALISADO PELO REGIONAL QUANTO AO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional em que se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada em razão da ausência de prequestionamento quanto à distribuição do ônus da prova no que se refere à fiscalização do adimplemento de obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. No entanto, ao interpor agravo, a reclamada limita-se a alegar que foram preenchidos os requisitos legais exigidos para o regular processamento do seu apelo revisional e que o ônus da prova cabe à parte autora quanto à fiscalização contratual, sem impugnar, portanto, o fundamento adotado na decisão monocrática recorrida. Incidência da diretriz traçada na Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido .

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