TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Execução Penal. Ordem parcialmente concedida. I. Caso em Exame - Habeas Corpus objetivando que o paciente possa aguardar, em estágio aberto ou prisão domiciliar, vaga do regime semiaberto a ele imposto, se o caso, com tornozeleira eletrônica. Alega-se falta de informação sobre vaga adequada e unidade prisional para cumprimento da pena. Pedido de reconsideração pendente de análise na origem. II. Questão em Discussão - A questão em discussão consiste em determinar se a prévia intimação do paciente, sem indicação da unidade prisional onde cumprirá pena, revela constrangimento ilegal, à luz da Súmula Vinculante 56/STF e da Resolução 474/2022 do CNJ. III. Razões de Decidir - A Secretaria da Administração Penitenciária informou a existência de vaga em regime semiaberto, mas sem especificação da unidade prisional. Apesar de atendida a intimação prévia para início do cumprimento da pena, mister a determinação do local onde será recolhido o sentenciado, em atendimento ao objetivo da Resolução 474/2022 do CNJ. IV. Dispositivo e Tese - Concedida em parte a ordem.Legislação Citada: CP, art. 250, § 2º. Resolução 417/2021 do CNJ, art. 23. Resolução 474/2022 do CNJ. Súmula Vinculante 56/STF. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 796.267/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 25/4/2023. STJ, AgRg no HC 892.741/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 18/4/2024. STJ, AgRg no HC 890.182/ES, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 3/6/2024
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito