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DOC. 849.8041.4309.9934

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO FUNDADA NA PROTEÇÃO À UNIDADE FAMILIAR. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto por servidor público estadual, ocupante do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, contra a r. sentença que denegou mandado de segurança, o qual pleiteava a remoção para unidade prisional localizada na circunscrição de sua residência, com fundamento na proteção à unidade familiar (CF/88, art. 226) e em normas estaduais específicas (CE, art. 130 e arts. 234 e 235 da Lei Estadual 10.261/68). A sentença de primeiro grau considerou a inexistência de direito líquido e certo, em razão da ausência de preenchimento integral dos requisitos legais e do juízo discricionário da Administração Pública.

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