TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVOS - DOIS DENUNCIADOS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COM CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO - ART. 33 C/C ART. 40, III DA LEI 11.343/06 - DELITO DE AÇÃO MÚLTIPLA - INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - MULHER CADASTRADA PARA VISITA - PESSOA FLAGRADA COM SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - GUARDA E TRANSPORTE DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS NO INTERIOR DO CORPO - INTENÇÃO DE DISSEMINAÇÃO DAS DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO - INCIDENCIA NECESSÁRIA - CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA - CRIME CONSUMADO - TESE DA DEFESA - OITIVA DE TESTEMUNHAS - AMEAÇAS - AUSENCIA DE INDÍCIOS DE OCORRENCIA - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CORRÉU - DEPOIMENTOS COLHIDOS - AGENTE QUE ESTAVA RECLUSO NA UNIDADE - LIAME SUBJETIVO DOS ENVOLVIDOS - NÃO COMPROVAÇÃO - SITUAÇÃO ASSEMELHADA A PROFERIDA PELO STJ NO RESP 2.197.440 EM ABRIL DE 2025 - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DO AGENTE - NECESSIDADE - ART. 386, VII DO CPP - CORRÉ - INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO CONTIDA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 - CONSEQUENCIA JURÍDICA - QUESTÃO SUBSEQUENTE - APLICAÇÃO DO CPP, art. 28-A- DECISÃO PROFERIDA PELO COL. DO STF NO JULGAMENTO DO HC Nº185913/DF, NO DIA 18/09/2024. -
Quando ausentes quaisquer provas de que o acusado tenha agido em unidade de desígnios com a corré, pessoa que sequer conhecia, ausentes provas de contatos prévios entre ambos, descabido se falar em condenação dos dois denunciados, pois em prol do indivíduo que estava preso, no interior de uma unidade prisional, não é possível se imputar a sua pessoa a responsabilização pela posse ou transporte dos entorpecentes apreendidos. Quanto ao tema, a prestação jurisdicional que melhor desfecha casos marcados por acentuadas dúvidas quanto à autoria delitiva, é a inflexível absolvição do agente, fundamentada no princípio do «in dubio pro reo".
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