651 - STJ. Filiação. Alimentos. Lei 883/49, art. 4º. Adulterinidade «a patre». Registro público. Possibilidade de reconhecimento e conseqüente averbação no registro civil. Fato posterior. Leis 7.841/89 e 8.069/90 (arts. 26 e 27). CPC/1973, art. 462. Precedentes.
«Diante do princípio da igualdade de filiação, consagrado também na legislação infraconstitucional (Leis 7.841/89 (JB 152/310) e 8.069/90), não se deve limitar os efeitos do reconhecimento de filho adulterino à pretensão alimentícia, conforme previa a Lei 883/49. Devendo a tutela jurisdicional compor a lide como a mesma se apresenta no momento da entrega, incide no julgamento a regra do CPC/1973, art. 462, pelo que se torna possível na espécie a averbação da paternidade no regi... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)