STJ. Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Inscrição na ordem dos advogados do Brasil. Recusa pela oab/SP. Colação de grau ao tempo da Lei 4.215/1963. Aprovação do cursista na disciplina de prática forense ministrada na faculdade. Combinada inteligência das Leis 5.842/72 e 5.960/73. Direito líquido e certo evidenciado.
«1 - No caso concreto, o impetrante demonstrou, através de regular certidão emitida pela Faculdade em que se graduou, ter cursado a disciplina de Prática Forense, nos moldes previstos pelas então vigentes Leis 5.842/72 e 5.960/73, tendo sido regularmente aprovado, por isso que se achava credenciado à inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo.
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