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DOC. 137.7952.6003.9400

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Cabimento. CLT, art. 894, II. Responsabilidade solidária. Efeitos da confissão. Valoração da prova.

«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos deve demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, portanto, não se conhece de embargos com base em violação de dispositivo de lei ou da Constituição da República. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.»

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