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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: transito reparo do veiculo

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Doc. 205.1535.1000.0300

601 - TJDF. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Infração de trânsito. Transferência de pontuação para terceiro. Possibilidade. Confissão quanto à responsabilidade pela infração. Litisconsorte ativo. Lei 9.099/1995, art. 28.

«1 - Acórdão elaborado de conformidade com o disposto na Lei 9.099/1995, art. 46 Regimento Interno das Turmas Recursais, arts. 12, IX, 98 e 99. 2 - PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. Nulidade da sentença por dispensa de prova testemunhal. O Juiz é o destinatário da prova, com vistas à formação de seu livre e racional convencimento, podendo limitar ou excluir aquela considerada excessiva, impertinente ou protelatória (Lei 9.099/1995, art. 33), fato este que não constitui cerceamento do di... ()

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Doc. 341.9965.8026.4882

602 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA QUALIFICADA NO TRÂNSITO, MAJORADA PELA OMISSÃO DE SOCORRO E POR NÃO POSSUIR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (art. 303, §1º, C/C art. 302, §1º, S I E III, DO CTB), E DE FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE (CTB, art. 305), EM CONCURSO MATERIAL (CP, art. 69). RÉU QUE, NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CAUSOU LESÕES DE NATUREZA GRAVE À VÍTIMA. APELADO QUE SE AFASTOU DO LOCAL DO SINISTRO PARA FUGIR À RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, BEM COMO SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE 08 (OITO) MESES. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NO PAGAMENTO DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, A SER RECOLHIDO NOS MOLDES FIXADOS PELO ATO EXECUTIVO 1453/2014 DO TJRJ, E OUTRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE À RAZÃO DE SEIS HORAS SEMANAIS, NO LOCAL E NOS MOLDES A SEREM INDICADOS PELA CPMA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DECORRENTE DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR NÃO INDIVIDUALIZAR O DEVER OBJETIVO DE CUIDADO VIOLADO PELO ACUSADO. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALTERNATIVAMENTE, BUSCOU, AINDA, (I) A FIXAÇÃO DA SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO PARA OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR NO PRAZO MÍNIMO LEGAL; (II) A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE, EM RAZÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; (III) A INAPLICABILIDADE DAS MAJORANTES PREVISTAS NO art. 303 §1º, DO CTB EM CONJUNTO COM A FORMA QUALIFICADA DO DELITO (art. 303, §2º, DO CTB). CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO. SEM RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, A PRELIMINAR DE NULIDADE É AFASTADA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, INCLUSIVE, O ATUAR IMPRUDENTE DO APELANTE, QUE DIRIGIA VEÍCULO AUTOMOTOR NA CONTRAMÃO E SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO, DE FATO, OCORREU. É PACÍFICO O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO QUANDO A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA SOMENTE É ARGUIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. POLICIAIS QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, QUE NÃO OCORRE NOS AUTOS. CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO RÉU QUE É INDUVIDOSA, SENDO, INCLUSIVE, CONFIRMADA POR ELE EM SEDE POLICIAL. CARACTERIZADA, AINDA, NO CASO, A QUALIFICADORA DO art. 303, §2º, DO CTB, POIS A VÍTIMA SOFREU LESÃO DE NATUREZA GRAVE, JÁ QUE PERMANECEU AFASTADA DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. O FATO DE A VÍTIMA ESTAR SEM CINTO DE SEGURANÇA NÃO TEM QUALQUER RELEVÂNCIA. MESMO QUE A VÍTIMA, POR UM INFORTÚNIO, TIVESSE DADO CAUSA OU CONTRIBUÍDO PARA O EVENTO, CONSOANTE PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INEXISTE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NA ESFERA PENAL ENTRE AGENTE E VÍTIMA, NOS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO OU LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO, A CULPA CONCORRENTE OU O INCREMENTO DO RISCO PROVOCADO PELA VÍTIMA NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO. OMISSÃO DE SOCORRO À VÍTIMA CONFIRMADA PELA PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO ATESTADA POR MEIO DE CONSULTA AO SENATRAN. SEM RAZÃO À DEFESA QUANTO À TESE DE QUE NÃO PODERIAM INCIDIR AS CAUSAS DE AUMENTO DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO EM CASO DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA, MAS APENAS NA HIPÓTESE DE LESÃO CORPORAL CULPOSA DE NATUREZA SIMPLES, COM BASE EM UM CRITÉRIO TOPOGRÁFICO. NÃO É POSSÍVEL ESTABELECER A RELAÇÃO ENTRE PARÁGRAFOS DO MESMO ARTIGO APENAS E TÃO SOMENTE COM BASE NA POSIÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM. É NECESSÁRIO COTEJÁ-LOS E ANALISAR SE SEUS TERMOS SÃO COMPATÍVEIS ENTRE SI, TAL COMO VEM SENDO FEITO, POR EXEMPLO, NO CRIME DE FURTO (CP, art. 155) PARA A INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO (§ 2º) NAS QUALIFICADORAS (§ 4º), COMO ESTABELECE A SÚMULA 511/STJ. EM RELAÇÃO AO CRIME DO CTB, art. 305, A PROVA ORAL, PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, É UNÍSSONA NO SENTIDO QUE O ACUSADO FUGIU DO LOCAL DO ACIDENTE, O QUE FOI POR ELE CORROBORADO EM SEDE POLICIAL, BEM COMO CONSTA NO BRAT LAVRADO PELOS POLICIAIS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - MAJORADA, PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA FASE INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA MANTIDA DIANTE DO ÓBICE PREVISTO NO SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. PRESENTES DUAS CAUSAS DE AUMENTO. PENA EXASPERADA EM 2/5. AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO. NO QUE TANGE AO CRIME DE FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE, NA PRIMEIRA FASE, PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, PRESENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA MANTIDA DIANTE DO ÓBICE PREVISTO NO SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO INEXISTENTES. CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, NOS TERMOS DO CP, art. 69, UMA VEZ QUE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, O APELANTE PRATICOU CRIMES DISTINTOS, QUAIS SEJAM, LESÃO CORPORAL QUALIFICADA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE, O QUE TORNOU NECESSÁRIA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. NÃO SE ALTERA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO. SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR QUE COMPORTARIA RESTRIÇÃO PELO MESMO PRAZO DA CONDENAÇÃO. O PERÍODO DE 08 (OITO) MESES FIXADO PELO JUÍZO «A QUO» É SUPERIOR AO PRAZO MÍNIMO DE 02 (DOIS) MESES E DEVE SER MANTIDO, DIANTE DA GRAVIDADE DA CONDUTA E DA AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET. EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS VALORES QUE DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL ABERTO, EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, §2º, ALÍNEA «C», DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 425.1328.8574.3736

603 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APREENSÃO DE CICLOMOTOR. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA NÃO COMPROVADA. AUSENTE NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL INEXISTENTE.

1) Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em razão de alegada informação inverídica prestada pela parte ré quando da aquisição de ciclomotor, julgada improcedente na origem. 2) É consabido que a obrigação de indenizar ocorre quando alguém pratica ato ilícito. O art. 927 do Código Civil refere expressamente que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. No mesmo sentido, o art. 186 do precitado Diploma Legal menciona q... ()

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Doc. 133.3265.0000.1100

604 - TJRJ. Desacato. Guarda municipal. Absolvição. Impossibilidade. CP, arts. 69, 138, 141, II e 331.

«Rogério Eugenio Gracie irresignado com a decisão do Juízo de Direito que o condenou a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dm, vml, tendo substituído a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, interpõe o presente recurso de apelação. Objetiva a defesa sua absolvição ao argumento de que não desacatou Rogério o guarda municipal Emilson do Carmo Alves quando este rebocava seu carro estacionado em frente a garagem do... ()

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Doc. 171.3467.1452.4960

605 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C art. 40, VI, AMBOS DA Lei 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DE PROVAS, EM RAZÃO DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR REALIZADA; ILEGALIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL; E INOBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA E A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO.

Inexistência de nulidade das provas colhidas na busca pessoal e veicular. Abordagem policial que ocorreu após o recebimento de denúncia anônima, informando que um automóvel VW Parati, cor azul, placa KNA-1765, modelo antigo, teria ido a Acari, para buscar entorpecentes para revenda em Teresópolis. Os policiais militares agiram em estrita observância de seus deveres legais, atendendo à determinação para averiguar denúncia anônima sobre tráfico de entorpecentes, inexistindo qualquer n... ()

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Doc. 265.4642.3100.3556

606 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS» - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECUSA DA SEGURADORA - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA POR EMBRIAGUEZ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I -

Os art. 1.013, § 1º e 1.014 do CPC determinam o não conhecimento em segundo grau de jurisdição de matéria que, sem fato superveniente ou motivo de força maior, não foram suscitadas e discutidas no curso da lide, por configurar inovação recursal. - Tratando-se de embriaguez atestada em Boletim de Ocorrência, sem quaisquer provas que atestem o contrário, considerando a presunção relativa de veracidade do documento, deve-se determinar a responsabilidade do condutor pelo acidente. - ... ()

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Doc. 767.2892.7166.2520

607 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, ALÉM DE DESOBEDIÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA ESTRADA DA BOA ESPERANÇA, COMAR-CA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, POR DESCONHECIMENTO DE RAMON QUANTO À ARMA PORTADA PELO CORRÉU, E POR IMPOSSIBILIDADE DE DE-NILSON OBEDECER À ORDEM DE PARADA POR NÃO SER O CONDUTOR DO VEÍCULO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECI-MENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANTO AO APELANTE DENILSON, NO QUE TANGE AO DELITO DO ESTATUTO DO DE-SARMAMENTO E A FIXAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO AO RECORRENTE RAMON ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, NO QUE CONCERCE A RAMNON, E PARCIAL PROCEDÊNCIA DA-QUELA REFERENTE A DENILSON ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, APE-NAS NO QUE TANGE A DENILSON, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O REPRE-SENTADO O SEU ÚNICO AUTOR, SEGUNDO O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS BRIGADIANOS, MARCELO E RODRIGO, DANDO CONTA DE QUE SE EN-CONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE RO-TINA, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOL-TADA PARA OS IMPLICADOS EM UMA MO-TOCICLETA, CONDUZIDA PELO CORRÉU, RAMON, SENDO CERTO QUE, AO TENTAR ABORDÁ-LOS, OS MESMOS INICIARAM UMA FUGA, INSTANTE EM QUE NOTARAM DENIL-SON, POSICIONADO NA GARUPA, DESFA-ZENDO-SE DE UM OBJETO ¿ CONTUDO, DE-VIDO À BAIXA CILINDRADA DO VEÍCULO, A GUARNIÇÃO POLICIAL OS ALCANÇOU COM FACILIDADE, APÓS ATIVAR A SIRENE, EFE-TIVANDO-SE A ABORDAGEM DOS SUSPEI-TOS, COM OS QUAIS DIRETAMENTE NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, MAS, AO RE-GRESSAREM A PÉ, LOGRARAM ARRECA-DAR, EM POUCOS METROS E SOBRE O PA-VIMENTO, UMA PISTOLA, OSTENTANDO NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, ALÉM DE UM CARREGADOR E 11 (ONZE) MUNIÇÕES, A QUAL HAVIA SIDO ARREMESSADA PELO ÚLTIMO PERSONA-GEM, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA PELO MESMO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE NA QUAL ADMITIU QUE PORTAVA O ARTEFATO VULNERANTE APREENDIDO, ASSIM COMO RELATOU TER SE ENCONTRADO COM O CORRÉU EM ¿VI-LAR NOVO¿ E, ANTE A INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI, SOLICITOU A ESTE QUE LHE PROPORCIONASSE TRANS-PORTE, COMPROMETENDO-SE A ARCAR COM OS CUSTOS DE COMBUSTÍVEL, MAS SEM QUE O MESMO TIVESSE CONHECIMEN-TO DE QUE O INTERROGADO PORTAVA UMA ARMA DE FOGO, DE MODO A COM ISSO CONDUZIR A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO IMPLICADO RAMON, INADMI-TINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, AINDA MAIS EM UM CRI-ME DE MÃO PRÓPRIA, QUE, PORTANTO, INADMITE COAUTORIA, MAS, TÃO SOMEN-TE, PARTICIPAÇÃO, A CONDUZIR AO DES-FECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ES-PÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DE-SENLACE CONDENATÓRIO ALCANÇADO PE-LOS APELANTES FRENTE AO CRIME DE DE-SOBEDIÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A CONDUTA PERPETRADA PELOS RECORREN-TES E CONSISTENTE EM NÃO TEREM ATEN-DIDO À ORDEM DE PARADA VOCALIZADA PELOS ALUDIDOS AGENTES DA LEI, SEQUER ALCANÇOU TIPICIDADE PENAL FORMAL, MORMENTE SOB A ÓTICA DO DIREITO PE-NAL MÍNIMO, OU SEJA, DA MÍNIMA INTER-VENÇÃO ESTATAL NESTA SEARA, VINDO A CONFIGURAR MERA INFRAÇÃO ADMINIS-TRATIVA, CORPORIFICADA PELO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 195, O QUE ORA SE RECONHECE E SE ADOTA, PARA CONDUZIR AO RESPECTIVO DESFECHO AB-SOLUTÓRIO, QUANTO A AMBOS, COM FUL-CRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. III, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER EM RAZÃO DO DESCARTE OPERADO QUANTO À RECEPTA-ÇÃO, SEJA QUANTO À REDUÇÃO DA PARCE-LA PECUNIÁRIA DA REPRIMENDA, DEVEN-DO SER MANTIDA A CORRETA FIXAÇÃO DA PENA BASE DO CRIME REMANESCENTE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, QUAL SEJA, 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGA-MENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FI-XADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES, QUE ORA SE DESCARTA, E EM CUJPO PATAMAR PERMANECERÁ, MESMO DIANTE DO RECO-NHECIMENTO, AO FINAL DA ETAPA INTER-MEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓ-RIA, DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PU-NITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUAL-QUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CAR-CERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITA-TIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SEN-TENCIALMENTE FORMATADOS ¿ PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO DE RAMNON, E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DE DE-NILSON.

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Doc. 672.0532.5928.0773

608 - TJSP. AGRAVO INTERNO.

Interposição contra decisão que julgou deserta a apelação. Pleito de suspensão do feito diante da determinação no âmbito do Tema Repetitivo 1178 do C. STJ. Preliminar afastada. Hipótese dos autos não se enquadra na determinação expressa de suspensão. Indeferimento da gratuidade de justiça ao agravante que é questão preclusa. Inconformismo veiculado por meio de agravo interno, desprovido, recurso especial, inadmitido, e agravo em recurso especial, não conhecido pela Presidência... ()

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Doc. 620.5281.4169.3415

609 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM GARAGEM DE CONDOMÍNIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por autora contra sentença que julgou extinto o pedido de indenização por danos materiais e improcedente o pedido de indenização por danos morais, ambos decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em garagem de condomínio. A sentença extinguiu a ação quanto aos danos materiais por perda superveniente do objeto (furtaram o veículo da autora) e julgou improcedente o pedido de danos morais, por ausência de comprovação de lesão extrapatrimonial. II. QUESTÃO EM... ()

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Doc. 355.2714.3892.8620

610 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

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Doc. 173.4705.5000.0200

611 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Concurso público. Mandado de segurança pleiteando participação na segunda etapa. Posterior ação ordinária buscando nomeação. A denegação da segurança no mandado de segurança prejudica a procedência da ação ordinária. Excepcionalidade do caso concreto diante da aposentadoria da impetrante. Histórico da demanda

«1. A impetrante prestou concurso para o cargo de Fiscal do Trabalho, a ser realizado em duas etapas: provas e curso de formação. Não tendo sido considerada aprovada na primeira etapa, impetrou Mandado de Segurança em que obteve provimento que lhe permitiu continuar no concurso e realizar a segunda. Terminado o curso de formação, ingressou com Ação Ordinária pedindo a nomeação para o cargo, tendo obtido decisão favorável, exercido o cargo por vários anos e se aposentado. Todavia, ... ()

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Doc. 629.7887.1887.3301

612 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, I. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE, ANTE O NÃO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, ALÉM DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Depreende-se dos autos que, no dia 12 de agosto de 2018, em uma via pública de Niterói, o acusado Gustavo, que havia recém completado 18 anos de idade e não possuía carteira de habilitação para conduzir veículo, dirigia um automóvel Uno Mille de propriedade de seu genitor e, inobservando seu dever objetivo de cuidado, cruzou na frente de um ônibus parado e virou à esquerda, para ingressar na faixa de sentido contrário ao do coletivo, colidindo com a motocicleta da vítima Francisco, ... ()

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Doc. 770.0110.2757.0015

613 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Ação Revisional (financiamento de veículo) - Autor que pretende a revisão do contrato, alegando abusos da instituição financeira - Improcedência - Insurgência do Consumidor - Justiça gratuita. Reiteração do pedido em grau recursal, sem demonstração da alteração da capacidade econômico-financeira. Pedido desde logo apreciado, em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e indeferido, determinado o recolhimento do preparo em 10 dias após trânsito em julgado, sob... ()

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Doc. 129.6130.7713.5846

614 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO.

Gratuidade indeferida, a determinar o recolhimento do preparo, que acabou não sendo pago. Inércia caracterizada. Deserção evidente. Recurso da locadora não conhecido. Honorários majorados. Recurso não conhecido. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREJUÍZO MATERIAL E ESTÉTICO. Hipótese em que o motorista da corré empresa, ao tentar realizar retorno após ter parado em acostamento de rodovia, colidiu com a motocicleta do autor, antes não percebida. Conjunto probatório a evidenciar culpa exclus... ()

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Doc. 211.0474.5000.3800

615 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor e responsabilidade civil. Compra e venda de automóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária. Contratos coligados, com interdependência dos negócios distintos firmados. Solidariedade obrigacional entre a revenda e o banco que financia a compra e venda para reparação de eventuais danos. Inexistência. Dissabores e/ou tempo despendido, com o condão de ensejar reconhecimento de dano moral. Inviabilidade. Imprescindibilidade de constatação de efetiva lesão a direito da personalidade. Fato contra legem ou contra jus. Circunstâncias não decisivas. Condenação por dano moral em casos que não afetem interesses existenciais. Incompatibilidade com o ordenamento jurídico e com a tripartição de poderes. Consequências deletérias imprevisíveis no âmbito do mercado, em prejuízo da própria generalidade dos consumidores.

1 - O contrato coligado não constitui um único negócio jurídico com diversos instrumentos, mas sim uma pluralidade de negócios jurídicos, ainda que celebrados em um só documento, pois é a substância, e não a forma, do negócio jurídico que lhe dá amparo. Em razão da força da conexão contratual e dos preceitos consumeristas incidentes na espécie - tanto na relação jurídica firmada com a revenda de veículos usados quanto no vínculo mantido com a casa bancária -, o vício dete... ()

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Doc. 211.9524.5002.9200

616 - STJ. Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Falta de adequada demonstração da divergência jurisprudencial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Importação de veículo usado, por força de medida liminar suspensiva dos efeitos da Portaria decex 8/1991. Revogação da liminar. Exigência de apresentação do veículo à autoridade alfandegária, sob pena de apreensão, após decorridos mais de 5 (cinco) anos, contados da ciência da revogação da liminar. Decadência do direito de imposição de penalidade. Decreto-lei 37/1966, art. 138 e Decreto-lei 37/1966, art. 139. Configuração. Recurso especial parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, provido.

«I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pelo ora recorrente, em 09/05/2007, contra ato do Inspetor da Alfândega do Porto de Fortaleza, consubstanciado na expedição, em 12/04/2007, de Termo de Intimação Fiscal, com exigência para apresentação, sob pena de apreensão, de veículo usado, então de propriedade do impetrante e adquirido de seu irmão, o qual, por sua vez, havia impor... ()

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Doc. 274.7107.1925.3800

617 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado, em 08/10/2020, pela prática dos crimes descritos nos arts. 157 e 180, na forma do 69, do CP, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa no valor mínimo unitário. Foi mantida a sua prisão que se iniciou em 22/07/2019. Recurso ministerial, pleiteando o incremento da pena-base e do regime. Recurso da defesa, pugnando pela absolvição, por fragilidade probatória. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo provimento do apelo ministerial e desprovimento do defensivo. 1. Segundo a exordial, no dia 22/07/2019, entre 6h30 e 21h, em local incerto, o denunciado, consciente e voluntariamente, recebeu, em proveito próprio, a motocicleta Yamaha/YBR 125K, cor preta, ano 2007, chassi 9C6KE092070134670, que sabia ser produto de crime ocorrido em tal data, conforme RO 057-04115/2019 (25/25v 0), praticado contra Ricardo. Posteriormente, nesse dia, por volta de 21h, na Rua Getúlio de Moura, no bairro Juscelino, em Mesquita, nesta comarca, o denunciado conduzia a aludida motocicleta, sabendo de sua origem criminosa. Ainda nesse dia, entre 19h30 e 20h, no centro de Mesquita, o acusado, mediante grave ameaça, consistente em simular estar armado e empregar palavras de ordem, subtraiu um aparelho celular Samsung/A8 e a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, de Ludmila. 2. A materialidade restou comprovada, por meio das peças técnicas, e a autoria foi satisfatoriamente demonstrada pelo robusto caderno probatório, em especial pela prova oral colhida em juízo, explanando, com riqueza de detalhes, todo o fato criminoso 3. Não assiste razão à defesa. 4. Em relação ao roubo, a palavra da vítima, de fundamental relevância nesse tipo de infração, é segura e confiável, sendo harmônica com os demais elementos de prova, confirmando a narrativa da denúncia. A lesada Ludmila, em juízo, foi categórica ao renovar o reconhecimento fotográfico do acusado, realizado na delegacia, identificando-o de forma pessoal, dentre os indivíduos que lhe foram apresentados, como aquele que a ameaçou, simulando estar armado, e subtraiu o seu aparelho celular. Além disso, ela ratificou detalhadamente as características físicas do acusado, garantindo que, na ocasião do episódio, ele estava sozinho e sem capacete, e narrando a dinâmica do fato. Aliado a isso, as demais testemunhas corroboraram as suas assertivas, restando isolada a versão do acusado. Depreende-se do feito que o apelante, quando conduzia a motocicleta preta - de origem ilícita, apreendida - simulou estar armado e subtraiu o aparelho celular da lesada Ludmila. Não há dúvidas quanto à conduta do apelante. 5. Eventual irregularidade ocorrida em sede de inquérito, não tem o condão de infirmar a robusta prova colhida, notadamente porque, em estrita observância aos ditames do CPP, art. 226, foi realizado o reconhecimento do acusado em juízo, oportunidade em que a vítima não titubeou em identificá-lo. Também a ausência do registro de monitoramento do dia do fato não infirma a prova de autoria demonstrada de forma consistente, em especial, por meio da palavra da vítima, que, em tal hipótese, possui ampla valoração. 6. Correto o juízo de censura pela prática do roubo do aparelho celular da lesada. 7. Igualmente, no tocante à receptação da motocicleta que fora subtraída do lesado Ricardo, o fato é inconteste e resulta dos registros de ocorrência e do auto de apreensão. Igualmente, a autoria é incontroversa, mediante o depoimento harmônico e robusto da testemunha policial, que flagrou o acusado conduzindo a moto e constatou, mediante consultas, que sua origem era espúria. Segundo o proprietário da moto, quando ele foi trabalhar pela manhã, o veículo já não estava lá, fora subtraído, de modo que não tinha como reconhecer o autor da subtração. 8. Incabível a tese ventilada, no sentido de que não havia possibilidade de o acusado saber que o veículo era produto de crime. Em crimes de receptação, a prova é circunstancial. A apreensão de bem oriundo de outro delito em poder do agente, induz a autoria delitiva e deve a defesa se desincumbir de comprovar eventuais versões de que desconhecia sua procedência ilícita, nos termos do CPP, art. 156, para afastar a imputação. A simples alegação de que não sabia da ilicitude do bem não basta. 9. Na hipótese, o painel probatório confirma que o acusado foi flagrado empurrando um veículo, sem placa, que registrava número do chassi da moto subtraída naquele dia do lesado Ricardo. Correto o decreto condenatório pela prática do crime de receptação.10. Por outro lado, assiste razão ao Parquet. A dosimetria merece retoque. 11. A sanção básica de cada crime foi fixada no mínimo cominado. Mas deve ser exasperada em prestígio ao posicionamento das cortes superiores e ao princípio da proporcionalidade, no sentido de que uma condenação por fato anterior ao que está sendo apurado, com trânsito em julgado após a prática do delito em análise, embora não forje a recidiva, pode elevar a pena-base. 12. Igualmente, o regime merece reparo, diante do montante da resposta social, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP. 13. A detração deve ser requerida ao Juízo da Execução. Rejeito o prequestionamento. 14. Recursos conhecidos, provendo o ministerial, para exasperar a sanção básica, ante os maus antecedentes ora reconhecidos, e agravar o regime, e negando provimento ao defensivo, acomodando a resposta penal em 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, na menor fração unitária. Anote-se e comunique-se.

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Doc. 714.4679.4446.2023

618 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação de indenização. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pela autora. Análise do requerimento de aplicação dos efeitos da revelia ao caso concreto. Um dos endereços indicados nos autos como sendo residência do réu consiste em apartamento situado em condomínio edilício e a carta citatória enviada ao referido endereço foi recebida por terceiro que lançou a sua assinatura no respectivo aviso de recebimento sem fazer qualquer ressalva sobre a eventual ausência d... ()

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Doc. 220.5230.1644.0227

619 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente de trânsito, envolvendo veículo de propriedade do município réu. Responsabilidade extracontratual reconhecida. Juros de mora. CCB/1916, art. 1.062. Prequestionamento ficto configurado. Sentença reformada. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Inconformismo. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Necessidade de exame de matéria fática. Prescrição intercorrente. Lucros cessantes. Alegada desproporcionalidade do valor fixado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno parcialmente provido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, Locadora Aratu Transportes Rodoviários Ltda. ajuizou Ação Indenizatória contra o Município de Salvador e a Superintendência Municipal de Transportes Coletivos, a fim de que seja o réu condenado a ressarcir os danos materiais causados em razão de acidente de trânsito, causado por um veículo de propriedade do Município de Salvador, que atingiu o v... ()

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Doc. 195.7578.2858.5509

620 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CTB, art. 302 (LEI 9503/1997) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E PEDIDO SUBSIDIÁRIO RELACIONADO A PENA E SEUS CONSECTÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1.

Trata-se de recurso de apelação manejado contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o apelante nas sanções da Lei 9503/67, art. 302, por duas vezes, na forma do CP, art. 70 a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto com suspensão de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período, substituindo a pena privativa de liberdade, por uma pena restritiva, pelo tempo da condenação. ... ()

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Doc. 517.1701.8812.1296

621 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de condenação dos réus na obrigação de fazer consistente em realizar os trâmites necessários para que possa realizar a transferência da propriedade do automóvel descrito na exordial para o seu nome, bem como o recebimento de indenização por dano material e moral, sob o fundamento, em síntese, de que, em 2018, adquiriu junto à terceira ré o referido bem, de forma remota, dado que reside em Minas Gerais e a antiga proprietária no Rio de Janeiro, porém não obteve êxito em razão de atos atribuídos aos demandados, o que a impediu de utilizar o bem. Sentença de parcial procedência do pedido. Inconformismo dos primeiro e segundo réus. Preliminar suscitada pela segunda ré que se rejeita, tendo em vista que, após a quitação do contrato, a obrigação de solicitar a baixa do gravame é da instituição financeira, de modo que não caberia, neste momento, a expedição de ofício ao DETRAN/RJ para a adoção de tal medida. Exegese do art. 18, caput da Resolução Contran 807, de 15 de dezembro de 2020. No que se refere à segunda demandada, como é sabido, a responsabilidade civil do fornecedor de serviço é objetiva, com base na teoria do risco do empreendimento, de acordo com o § 1º do CDC, art. 14, razão pela qual responde ela pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, arcando com os prejuízos advindos da sua atividade. Com relação ao primeiro réu, tem-se que a teoria do risco administrativo se faz presente na CF/88, em seu art. 37, § 6º, e consagra o sistema de responsabilização objetiva, pois estabelece, de forma indireta, que o dever de indenizar do Estado se subordina a uma ação administrativa que cause dano a terceiros, independentemente de culpa de seu agente. In casu, a apelada ficou privada de realizar a transferência do veículo, pois, para a emissão do novo CRV, o gravame precisava estar baixado e, quando a entidade de trânsito recebia a documentação da requerente para a transferência, a restrição estava ativa novamente. Instituição financeira que admitiu, em sua peça defensiva, que procedeu à suspensão do gravame, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que a autora tentasse obter a documentação pertinente junto ao primeiro réu, o que, a propósito, se coaduna, com a narrativa desenvolvida ao longo da exordial. Ademais, deve ser pontuado novamente que, mesmo após a quitação do financiamento, em 2022, a financeira deixou de realizar a baixa da restrição, sob o argumento de que a autora precisava apresentar o documento de transferência, sem considerar a especificidade do caso concreto. Dito isso, possível concluir que os primeiro e segundo réus estavam cientes da situação enfrentada pela autora e, mesmo passados 05 (cinco) anos do início dos trâmites, foram incapazes de adotar medidas que viabilizassem a solução do impasse, de modo que restou configurada a falha na prestação do serviço, por parte da segunda demanda, e o atuar ilícito do primeiro réu, sendo certo que ambos não obtiveram êxito em ultrapassar os entraves burocráticos apresentados. No que toca à alegação do primeiro réu de que caberia ao DETRAN/MG a providência determinada na sentença, esta não merece prosperar, pois o citado ato judicial abarcou unicamente os trâmites que envolvem o DETRAN/RJ, tendo sido destacado que a questão pode ser resolvida extrajudicialmente. Quanto à lesão imaterial, tem-se que a situação vivenciada pela demandante não pode ser considerada de somenos importância, por, evidentemente, lhe acarretar angústia e abalo psicológico, além de ocasionar a perda do seu tempo útil, que se viu obrigada a buscar o meio judicial, para ter o seu direito respeitado. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Indenização, fixada no ato judicial atacado, na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um dos recorrentes, que não comporta a pretendida redução, em especial pelo fato de a recorrida ter sido impedida de utilizar o veículo por ela adquirido por período superior a 05 (cinco) anos. Sobre os honorários advocatícios, não há dúvidas de que os apelantes deram causa ao ajuizamento da demanda, de que modo que ambos devem arcar com a verba devida ao patrono da autora, sendo certo, ainda, que o percentual de 20% (vinte por cento) estabelecido no decisum guerreado atendeu ao disposto nos, do § 2º do CPC, art. 85, sendo incabível a sua minoração. Acerca dos juros e correção monetária, tem-se que o julgado se atentou às alterações promovidas no Código Civil pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, de modo que, quanto a este ponto, também não merece prosperar o apelo da segunda demandada. Por fim, não cabe a majoração da verba honorária, já que o Julgador de primeiro grau a fixou em seu patamar máximo. Decisum que não merece reparo. Negativa de provimento a ambos os recursos.

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Doc. 210.8150.7554.2777

622 - STJ. Processual civil e tributário. Ipva. Responsabilidade solidária. Obrigação de comunicar a alienação ao departamento de trânsito. Lei estadual. Súmula 280/STJ.

1 - Cuidaram os autos, na origem, de Ação Anulatória de Dèbito Fiscal. A sentença julgou procedente a Ação declarando a inexistência dos débitos. O acórdão deu provimento à Apelação para julgar improcedente a Ação ao argumento de que «A prova coligida não substitui a comunicação prevista no CTB, art. 134, por absoluta falta de amparo legal". O Recurso Especial foi admitido na origem. 2 - O Tribunal de origem entendeu pela responsabilidade da recorrente por ser ônus do vend... ()

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Doc. 916.2227.2177.5142

623 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE CONHECIMENTO E DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema ora recorrido, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Quanto ao tema em destaque, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia a partir da interpretação do título exequendo, de forma que não se vislumbra violação direta e literal da CF/88, art. ... ()

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Doc. 987.1157.3509.3061

624 - TJSP. LOCAÇÃO.

Bem móvel. Ação de indenização por danos materiais. Sentença de procedência. Irresignação dos réus e da autora. Interposição de apelações. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelos réus Pedro e Carlos. Declarações de hipossuficiência apresentadas pelos réus Pedro e Carlos são presumidas verdadeiras, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Inexistência de prova em sentido contrário. Deferimento do benefício da gratuidade de justiça aos réus Pedro e Carlo... ()

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Doc. 674.7029.5039.7630

625 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESRESPEITO A SINAL DE PARADA OBRIGATÓRIA. AVANÇO DE SINAL DE PARADA OBRIGATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de reparação de danos materiais e morais proposta por Marcelo Alfeu da Silva contra Marina Alves da Costa. Alega o autor ter sido vítima de um acidente de trânsito causado pela requerida, que avançou sinal de parada obrigatória e colidiu com sua motocicleta. Pleiteia indenização por danos materiais e morais decorrentes das lesões sofridas, que o incapacitaram temporariamente para o trabalho. A requerida confessou a colisão, alegando não ter visto o autor em razão da alta veloc... ()

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Doc. 210.5180.2273.2157

626 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito. Julgamento antecipado parcial do mérito pelos tribunais. Possibilidade. Causa exclusiva da vítima ou concorrência de causas. Reexame de provas. Impossibilidade. Valor da indenização. Excessividade não constatada. Juros de mora. Responsabilidade extracontratual. Evento danoso. Complementação de provas pelo tribunal. Viabilidade. Redimensionamento da sucumbência. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios na decisão parcial de mérito. Cabimento. Julgamento: CPC/2015. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 281, segunda parte. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 932, I. CPC/2015, art. 938, § 3º. Súmula 54/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a causa do evento danoso e dos danos emergentes.).

«[...] II. Da causa do evento danoso e dos danos emergentes. O Tribunal a quo, mediante exame das provas produzidas no processo, em especial, o boletim de ocorrência elaborado por autoridade policial e o relato de testemunha, concluiu que «o acidente ocorreu por imprudência do preposto da ré que, além de trafegar em alta velocidade - cerca de 90 km/h, quando o limite máximo da via era de 40km/h -, desrespeitou a sinalização semafórica, «furando» o sinal vermelho e atingin... ()

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Doc. 452.8646.7281.1518

627 - TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais em razão de acidente de trânsito ocorrido em 11/03/2019, na Avenida Daltro Filho, em Novo Hamburgo. O acidente envolveu motocicleta conduzida pelo autor e caminhão pertencente à empresa CTRV TRANSPORTES DE RESÍDUOS DO VALE LTDA. locado para ONZEURB TRANSPORTES LTDA. empresa contratada pelo MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO para prestação de serviço público de co... ()

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Doc. 220.8261.2316.2452

628 - STJ. agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Inexistência de violação ao princípio da colegialidade. Apreensão de automóvel licenciado para taxi. Prisão em flagrante do condutor do veículo por tráfico de drogas. Mandado de segurança incabível. Incidência da Súmula 267/STF. STF. Ausencia de teratologia na decisão que determina a medida cautelar. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1 - «O julgamento monocrático do writ não representa ofensa ao princípio da colegialidade, quando a hipótese se coaduna com o previsto no art. 34, XVIII, «a» e «b» ou art. 210, ambos do RISTJ, notadamente porque qualquer decisão monocrática está sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude de possibilidade de interposição do agravo regimental, como na espécie» (AgRg no RMS 65.114/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 2/3/2021). 2 - O núcleo da co... ()

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Doc. 595.0753.3203.2609

629 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOAS FÍSICAS - TRABALHADORAS AUTÔNOMAS - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - PEDIDO FORMULADO EM 2ª INSTÂNCIA - QUESTÃO PRELIMINAR AO MÉRITO - I -

Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §§s 2º e 3º, do CPC - II - Agravantes, trabalhadoras autônomas, firmaram competente declaração de hipossuficiência financeira aduzindo não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família - Presunção que é relativa, podendo ser elidida por prova em contrário - Agravante Caren que transferi... ()

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Doc. 210.7131.0554.0218

630 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Conexão. Inexistência. Violação à coisa julgada. Súmula 7/STJ. Violação à Súmula 7/STJ. Não ocorrência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Estado de necessidade. Caracterização. Fato de terceiro. Inexistência. Aplicação do direito à espécie.

1 - A não admissão do recurso especial alegadamente interposto por Ecocataratas - concessionária da rodovia na qual ocorreu o acidente - no bojo de «ação de ressarcimento de franquia» em nada interfere com o juízo de admissibilidade ou de mérito do presente recurso especial, notadamente porque, partindo exclusivamente dos argumentos engendrados nas razões do agravo interno, infere-se que são diversos os elementos da ação. 2 - No que diz respeito ao argumento de que ocorreu o trân... ()

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Doc. 211.0475.4000.8200

631 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Autuação. Alteração da sigla do estado. Insignificância. Possibilidade de identificação do feito. Ausência de nulidade. Decisão mantida. Precedentes.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença relativo à execução de honorários sucumbenciais, indeferiu pedido de extinção do feito. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. II - Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial por ausência de preparo. Após certificação do trânsito em julgado, foi apresentada petição, a qual foi indeferida. III - No que se refere ao erro de autuação, quanto à sigla do Esta... ()

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Doc. 744.3162.8823.8541

632 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto por Marcos Augusto Moreira da Silva contra sentença que o condenou à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direito, bem como 02 meses de suspensão ou proibição para se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, como incurso no Lei 9.503/1997, art. 303, § 2º, I. Pleito defensivo objetivando a absolvição por insuficiência probatória. 2. FATO SUBMETIDO A JULGAMENTO. A... ()

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Doc. 975.5565.6450.1571

633 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danosmoraisapenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrou a título de indenização por danos morais o valor de R$ 70.000,00 para cada herdeiro (esposa e dois filhos) do trabalhador falecido em acidente com veículo automotor, durante deslocamento por estradas, a serviço da Reclamada. Tem-se, portanto, que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Caso em que o recurso de revista interposto pelo Reclamante foi conhecido e parcialmente provido para determinar a incidência do IPCA-E, acrescido de juros legais, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência apenas da taxa Selic, a qual já contempla juros e correção monetária, com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58. Não há afronta à coisa julgada tampouco se cogita de superação dos limites da cognição judicial, mas apenas a aplicação da tese jurídica firmada pelo STF em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). De se notar que, mesmo após o trânsito em julgado, é possível, em situações determinadas, questionar a ineficácia de coisa julgada contrária à decisão proferida pelo STF, seja em impugnação à execução, seja em ação rescisória (CPC, art. 535, § 5º, § 7º e § 8º), o que corrobora a necessidade de coerência nas respostas judiciais. Por fim, a ordem jurídica prevê competir ao órgão judicial dimensionar os critérios de atualização do débito, independentemente de discussão ou provocação da parte, do que decorre inexistir preclusão para o respectivo enfrentamento (arts. 832, § 1º, e 835 da CLT). Assim, diante da tese fixada no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal, não há como dissociar o debate acerca da correção e dos juros de mora. 2. Quanto aos juros de mora, conforme consta da ementa da ADC 58, « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). « Assim, na fase pré-judical incide o IPCA-E, como fator de correção monetária, e juros na forma da Lei 8.177/91, art. 39. Quanto à fase judicial, consoante decidido pelo Plenário do STF na ADC Acórdão/STF, «(...), a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) . A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. « Isso porque a taxa SELIC é um índice composto, ou seja, funciona como indexador de correção monetária e de juros moratórios, concomitantemente, nos termos do CCB, art. 406. Logo, os juros de mora são devidos apenas na fase pré-judicial, ao passo que, na fase judicial, os juros já estão englobados na taxa SELIC. 3. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada, a qual é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 992.4758.0836.9064

634 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Anulação de contrato de financiamento para aquisição de veículo. Indenização por danos morais. Contrato não reconhecido. Consumidor por equiparação. Danos morais. Recurso interposto pelo autor contra a sentença que julgou procedente os pedidos para declarar a nulidade do contrato que gerou as cobranças e condenar o réu a pagar R$3.000,00, a título de danos morais, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação, e correção monetária a partir da intimação da sentença, por fim condenando o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado, em observância ao disposto no art. 85, §§ 2º e 8º do CPC. Sentença que não merece reparos. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, fundada na teoria do Risco do Empreendimento, consoante dispõe o CDC, art. 14. O fornecedor de serviço responde pela reparação dos danos a que der causa, independentemente de culpa, ou seja, objetivamente, conforme o acima transcrito CDC, art. 14 (caput e §3º). Cabe provar que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Ainda que considerada a prática do ato por terceiro, configurando fraude, a alegação não possui o condão de por si só afastar o dever de indenizar, uma vez que constitui fortuito interno. Verbete 94 deste Tribunal de Justiça. Verbete 479 do STJ. Réu que não impugnou os fatos narrados pelo autor. Aliás, restou revel. Limitou-se a alegar, já em sede recursal, a hipótese de haver o autor possibilitado o uso de seus dados, sem a mais simples prova da insinuação. Não juntou sequer o contrato do suposto financiamento que teria dado origem ao débito, tampouco a comprovação de que o autor tenha tido ciência por qualquer meio. Na verdade, há nos autos apenas a «oferta» adunada pelo apelante e que o levara a ter conhecimento da existência de um contrato e do débito decorrente. O réu juntou apenas documentos protocolares, limitando-se somente em suas contrarrazões a menções superficiais sobre a relação jurídica. Configurado, portanto, o nexo causal e a falha na prestação do serviço. No caso, restou claro que a questão teve repercussão mínima, inclusive em razão de ter se limitado ao «convite-cobrança» endereçado ao autor, que já teria sido possível vítima do uso dos seus dados pessoais por terceiro. Correta, portanto, a sentença hostilizada que desconstituiu o contrato e condenou o réu ao pagamento de R$3.000,00, em harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, portanto não merecendo reparos, nos termos do verbete sumular 343 deste TJRJ, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação na forma do art. 406 do Código Civil e correção monetária a partir da data do arbitramento, consoante verbete sumular 362 do STJ. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 805.9276.8772.3324

635 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante», afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada» . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC» . Ressalta-se que, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Nesse contexto, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 683.4879.6833.2832

636 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica segundo a qual: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante», afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada» . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC» . Ressalta-se que, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Nesse contexto, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 331.9595.0441.2497

637 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA MAJORADO (PRÁTICA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO PREVALECENDO-SE DO CARGO). RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E O AFASTAMENTO DA PENA ACESSÓRIA DE PERDIMENTO DO CARGO PÚBLICO.

Afasta-se o requerimento de nulidade da sentença por incompetência do juízo. De antemão, consigna-se que a questão não foi objeto de irresignação defensiva ao longo do trâmite processual, tratando-se de «suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvio o conhecimento do referido vício muito anteriormente à arguição» (AgInt no MS 22.757/DF, Primeira Seção, 03/03/2022), manobra processual rechaçada por nossa jurisprud... ()

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Doc. 602.6735.5837.5327

638 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PENSÃO VITALÍCIA.

Acidente de trânsito que vitimou genitor e cônjuge dos autores. Atropelamento de pedestre que se encontrava na faixa de acostamento da via. Procedência da ação e da denunciação da lide. Apelação manejada por ambas as partes. Exame: benefício da justiça gratuita indeferido ao denunciado. Decurso de prazo sem recolhimento das custas de preparo recursal. Apelo deserto. Legitimidade passiva do proprietário do semirreboque. Ainda que não apresente força motriz, o semirreboque foi cedido... ()

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Doc. 202.9982.6549.1318

639 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE, NOS NÚCLEOS QUE CORRESPONDEM AO «TRANSPORTAR» - PESAGEM DE 34.280G DE CANNABIS SATIVA L. - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO PELO AUTO DE APREENSÃO (ID 33727777), PELOS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTE (IDS 33727786, 33727784 E 54432917) E PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (ID 54432921) - POLICIAIS MILITARES QUE QUE EM ABORDAGEM DE ROTINA, SINALIZARAM O VEÍCULO OCUPADOS PELOS SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES PARA PARADA, MOMENTO EM QUE A APELANTE CLAUDIA DISSE QUE ESTAVA PASSANDO MAL E AO SOCORRÊ-LA, SENTIU FORTE ODOR DE ENTORPECENTE SAINDO DO INTERIOR DO VEÍCULO E EM RAZÃO DISSO, EFETUARAM A BUSCA NO CARRO E ARRECADARAM A DROGA NA MALA E NO FORRO DO BANCO DE TRÁS, MOMENTO EM QUE ALEXANDRO ADMITIU O TRANSPORTE DA DROGA, PORÉM A SRA. CLAUDIA NEGOU TER CIÊNCIA DO MATERIAL APREENDIDO - POLICIAL CIVIL QUE NÃO PRESENCIOU OS FATOS E NEM COMPARECEU AO LOCAL DA ABORDAGEM, PORÉM FOI ACIONADO DEVIDO A APRENSÃO DE FARTA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, FORNECENDO DETALHES QUE FORAM NARRADOS EM SEDE POLICIAL PELOS ENVOLVIDOS, EXPONDO AINDA QUE O APELANTE ALEXANDRO OFERECEU RESISTÊNCIA AO SER ENCAMINHADO À CELA, PRECISANDO DO USO DA FORÇA PARA CONTÊ-LO - APELANTE ALEXANDRO QUE, EM SEU INTERROGATÓRIO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, PORÉM, NA DELEGACIA, HAVIA ADMITIDO A PRÁTICA CRIMINOSA, AFIRMANDO QUE PEGOU A DROGA EM INHAÚMA, COM DESTINO UNAMAR, REGIÃO DOS LAGOS, UTILIZANDO O CARRO DE SUA NAMORADA, A CORRÉ CLAUDIA, COLOCANDO A DROGA NO VEÍCULO SEM QUE ELA SOUBESSE E PARA TANTO RECEBERIA A QUANTIA DE CINCO MIL REAIS (PJE - ID 33727782) - APELANTE CLÁUDIA QUE, EM SEDE POLICIAL AFIRMOU QUE ERA NAMORADA DO APELANTE ALEXANDRO HÁ UM ANO, DESCREVENDO O LOCAL EM QUE A DROGA FOI ARRECADADA E EXPONDO QUE TINHA CIÊNCIA QUE O NAMORADO TRANSPORTAVA O MATERIAL ENTORPECENTE E QUE O VEÍCULO ERA DE SUA PROPRIEDADE (PJE - ID 33727788), PORÉM, EM JUÍZO, NEGOU A PARTICIPAÇÃO NO CRIME, AFIRMANDO QUE DESCONHECIA O TRANSPORTE DO MATERIAL ILÍCITO - ENTRETANTO O BANCO EM QUE ESTAVA SENTADA, ERA SÓ O MATERIAL ENTORPECENTE, E O FORRO - EM ANÁLISE, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, TEM- SE QUE POLICIAIS MILITARES, PERTENCENTES AO BPRV - BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA, COM A ATRIBUIÇÃO DE EXECUTAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE FORMA ROTINEIRA, ABORDARAM O VEÍCULO OCUPADO PELOS SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES INICIALMENTE, VISANDO SOCORRER A SRA. CLAUDIA QUE ESTARIA PASSANDO MAL DEVIDO AO CALOR, NO ENTANTO, AO RETIRA-LA DO VEÍCULO, CONSTARAM QUE HAVIA FORTE ODOR CARACTERÍSTICO DE MATERIAL ENTORPECENTE E EM RAZÃO DISTO, PROCEDERAM À REVISTA NO VEÍCULO E ARRECADARAM A DROGA, UMA PARTE EMBAIXO DO BANCO TRASEIRO E OUTRA NA MALA, EMBAIXO DO ESTEPE, MOMENTO EM QUE ESTES AFIRMARAM QUE HAVIAM FEITO VIAGENS ANTERIORES, VINDO DO RJ COM DESTINO A OUTROS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DOS LAGOS, ADMITINDO O APELANTE ALEXANDRO, QUE CONDUZIA O VEÍCULO, O TRANSPORTE DA DROGA, E A SRA. CLAUDIA, QUE ESTAVA NO BANCO TRASEIRO, AFIRMOU QUE NÃO TINHA CIÊNCIA DO MATERIAL ILÍCITO, SEQUER SENTINDO O CHEIRO DA DROGA, POIS, APÓS UM QUADRO GRAVE DE SINUSITE, PERDEU O OLFATO, NO ENTANTO, ESTA NÃO TRAZ QUALQUER DOCUMENTO A COMPROVAR A PATOLOGIA, EIS QUE FAZIA TRATAMENTO NO HOSPITAL CARLOS CHAGAS EM MARECHAL HERMES - RELATÓRIO DA QUEBRA DO SIGILO DE DADOS DOS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR APREENDIDOS, CONSTANDO QUE FOI EXTRAÍDA UMA FOTOGRAFIA DE MATERIAL ENTORPECENTE SENDO ESCONDIDO EMBAIXO DO BANCO TRASEIRO DO VEÍCULO ABORDADO PELA POLÍCIA, DO CELULAR DA APELANTE CLÁUDIA, COM A DATA DE 19/10/2022 ÀS 11H32MIN (DIA ANTERIOR AOS FATOS) E DE ACORDO COM A LATITUDE E A LONGITUDE FORNECIDA PELO GOOGLE, CONSTANTE NA FOTOGRAFIA, FOI VERIFICADO QUE ESTA FOI TIRADA NA ÁREA DO COMPLEXO DO ALEMÃO E HAVIA SIDO ENVIADA PELO APELANTE ALEXANDRO, E NA FOTO DE PERFIL DO APLICATIVO DE MENSAGENS «WHATSAPP» DESTE, ELE PORTAVA UM FUZIL AR15 DE POSSÍVEL CALIBRE 5,56MM (PJE - ID 60722231) - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO TRÁFICO, EM RELAÇÃO A AMBOS OS APELANTES FRENTE A PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA - NO ENTANTO, NO TOCANTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA, ATRIBUÍDO TÃO SOMENTE AO APELANTE ALEXANDRO, PELO RELATO, HOUVE DESCONTROLE EMOCIONAL DO APELANTE FRENTE AO SEU ENCARCERAMENTO, NÃO HAVENDO NOTÍCIA DE FUGA OU VIOLÊNCIA EMPREGADA NO ATO DA ABORDAGEM E PRISÃO, NÃO CONFIGURANDO O DELITO, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO QUANTO A ESTE CRIME, PORÉM NA FORMA DO CPP, art. 386, VII - PASSO A DOSIMETRIA DA PENA DO CRIME DE TRÁFICO - NA 1ª FASE, PARA OS 2 E 3º APELANTES, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO- LEGAL, NO ENTANTO, ANTE O RECURSO MINISTERIAL, E ASSIM FRENTE AS SUAS RAZÕES, CONSIDERANDO A PESAGEM DA DROGA APREENDIDA, EQUIVALENTE A 34.280G, É ELEVADA EM 1/2 (METADE), TOTALIZANDO 07 (SETE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 750 (SETECENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA - NA 2ª FASE, PARA AMBOS, E PELA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS, PERMANECE A PENA INTERMEDIÁRIA EM 07 (SETE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 750 (SETECENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA - NA 3ª FASE, EM RELAÇÃO AO APELANTE ALEXANDRO, NÃO INCIDE A FIGURA PRIVILEGIADA, POIS O RELATO DO POLICIAL MILITAR BRUNO NO SENTIDO DE QUE O LOCAL DA ABORDAGEM É UM CAMINHO SECUNDÁRIO COMUMENTE UTILIZADO PARA DESVIO DE FISCALIZAÇÃO POLICIAL, REVELA QUE O APELANTE ERA UM TRAFICANTE CONTUMAZ CONHECEDOR DE ROTAS ALTERNATIVAS OBJETIVANDO NÃO SER ABORDADO PELA POLÍCIA, O QUE ALIADO AOS DADOS EXTRAÍDOS DA QUEBRA DO SIGILO DE DADOS EM QUE FOI CONSTATADO QUE O REFERIDO APELANTE ENVIOU UMA FOTO À APELANTE CLAUDIA, NO DIA ANTERIOR AOS FATOS, DA DROGA SENDO ESCONDIDA NO BANCO TRASEIRO DO VEÍCULO, DEMONSTRA PREPARAÇÃO DA DROGA PARA TRANSPORTE, REVELANDO UM ENRAIZAMENTO E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS, AO NÃO RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 07 (SETE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 750 (SETECENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA; MANTENDO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, FRENTE AO ENTENDIMENTO DO C. STJ DE QUE A PESAGEM DO MATERIAL ENTORPECENTE NÃO JUSTIFICA O AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL, SENDO PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES (STJ, HC 815.922 - SP, RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, DJE/STJ 3629 DE 09/05/2023) - E, EM RELAÇÃO À APELANTE CLAUDIA, NA 3ª FASE, APLICO A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, ANTE A PRIMARIEDADE DA AGENTE, SEUS BONS ANTECEDENTES, E À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SENDO CABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR SE REVELAR MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO VERTENTE, EIS QUE A QUESTÃO QUE FOI EXAMINADA FRENTE AO 2º APELANTE ALEXANDRO, NÃO ENVOLVE A 3ª APELANTE. E A PESAGEM FOI CONSIDERADA NA PRIMEIRA FASE. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 02 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA; MODIFICANDO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E A AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. E CONFERIDA A SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O RECURSO DO APELANTE ALEXANDRO E DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DA APELANTE CLAUDIA E MINISTERIAL, REDIMENSIONANDO A DOSIMETRIA DO APELANTE ALEXANDRO PARA 07 (SETE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 750 (SETECENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA NO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO E DA APELANTE CLAUDIA PARA 02 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA NO REGIME PRISIONAL ABERTO; E COM SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO; MANTENDO O JUÍZO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DO CP, art. 329, EM RELAÇÃO AO APELANTE ALEXANDRO, PORÉM COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP. COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PARA A APELANTE CLAUDIA APARECIDA ALVES DAS NEVES TEIXEIRA CALIXTO, SE POR «AL» NÃO ESTIVER PRESA.

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Doc. 173.9785.1003.3700

640 - STJ. Agravo interno em agravo (art. 1.042, CPC/2015). Ação de indenização por danos materiais e morais. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandada.

«1. A alegação de afronta ao CPC, art. 535, de 1973 (art. 1.022, CPC/2015) de forma genérica impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Na hipótese, rever o entendimento das instâncias ordinárias, quanto à necessidade de produção de outras provas, bem assim acerca do alegado cerceamento de defesa, demandaria necessário revolvimento de matéria fática probatória, o que é inviável em sede de r... ()

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Doc. 853.7265.4050.5341

641 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA AMELIA, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A SUA REDUÇÃO, ALÉM DA MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO IMPOSTO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, E DE QUE O RECORRENTE FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELAS VÍTIMAS, EDIVALDO, ALÉM DO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, E QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL EM DESFAVOR DAQUELE, DANDO CONTA DE QUE, AO CHEGAR À INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE SUA FILHA COM O PROPÓSITO DE EFETUAR O PAGAMENTO DA MENSALIDADE, ACOMPANHADO POR SUA ESPOSA E PELA CRIANÇA, FOI SURPREENDIDO PELOS IMPLICADOS, OS QUAIS, APÓS ATRAVESSAREM A VIA EM SUA DIREÇÃO, ANUNCIARAM A ESPOLIAÇÃO, E SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, OSTENTADO POR UM DOS ROUBADORES, PROCEDERAM AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU VEÍCULO, GM COBALT, BEM COMO DE SUA CARTEIRA, CULMINANDO NA CONJUNTA EVASÃO DOS MESMOS EM POSSE DA REI FURTIVAE. ATO CONTÍNUO, DIRIGIU-SE AO INTERIOR DO COLÉGIO EM BUSCA DE REFÚGIO, ACIONANDO PRONTAMENTE O SEGURO DO VEÍCULO E PROCEDENDO À FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, OCASIÃO EM QUE, COM O AUXÍLIO DOS AGENTES ESTATAIS PRESENTES NA DISTRITAL, O AUTOMÓVEL FOI RASTREADO, BLOQUEADO E LOCALIZADO NA REGIÃO DE DUQUE DE CAXIAS EM MENOS DE UMA HORA, CONSTATANDO-SE A PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DOS BENS SUBTRAÍDOS, COM A EXCEÇÃO DE R$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), SENDO AINDA APREENDIDOS, NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL, UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E UM BONÉ, ESTE IDENTIFICADO COMO PERTENCENTE A UM DOS ROUBADORES, E TENDO TAL INICIATIVA ILÍCITA SIDO POR AQUELES ADMITIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CALCADA NO VALOR DO PREJUÍZO ALCANÇADO, DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), MAS O QUE NÃO EXTERNA A CORRESPONDENTE EXPRESSIVIDADE PARA TANTO, BEM COMO NO FATO DE QUE ¿ROUBOS A VEÍCULOS PARTICULARES E DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS, INCREMENTAM A INDÚSTRIA DA RECEPTAÇÃO DE SEUS PRODUTOS DELITIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ESTAS QUE NÃO PODEM SER DESCONSIDERADAS NA DOSIMETRIA DA PENA¿, DADA A SUA NOTÓRIA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, MERECENDO SER REMEMORADA QUE A CULPABILIDADE DEVE SER AVALIADA CONFORME A CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL DE CADA UM DOS IMPLICADOS, DEVENDO AINDA SER DESCARTADA UMA ANOTAÇÃO MANEJADA EM DESFAVOR DE LUCAS COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, QUER PELA IMPRESTABILIDADE DO ESCLARECIMENTO ENSAIADO QUANTO ÀS ANOTAÇÕES CONSTATES DA FAC, UMA VEZ QUE OS REGISTROS MANUSCRITOS QUE PRETENDIAM LHE EMPRESTAR EXISTÊNCIA E VALIDADE, NUNCA SE MOSTRARAM HÁBEIS A ALCANÇAR TAL PATAMAR, EM RAZÃO DE SEREM APÓCRIFOS, SEJA PELA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DO ALCANCE DO RESPECTIVO TRÂNSITO EM JULGADO, DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O VERBETE SUMULAR 444 DA CORTE CIDADÃ, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, DEVENDO, ENTRETANTO, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA EM DESFAVOR DE LUCAS, IGUALMENTE POR SE TRATAR DE REGISTRO APÓCRIFO, E EM CUJOS QUANTITATIVOS PERMANECERÃO, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E ETÁRIA, ESTA ÚLTIMA APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE A CRISTHIAN QUE CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 23.02.2004, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, PARA AMBOS IMPLICADOS, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 514.4467.3817.4726

642 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR BURACO NA VIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA OMISSIVA DOS RÉUS E O PREJUÍZO SOFRIDO PELA PARTE AUTORA. DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DA CORSAN DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Ação indenizatória ajuizada em face do Município de Rio Grande e da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) visando a reparação por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. O evento danoso ocorreu quando o autor trafegava em via pública e sofreu prejuízo em razão de buraco existente na pista, decorrente de vazamento de água não sinalizado e não reparado. A sentença reconheceu a responsabilidade solidária dos réus e condenou-os ao pagam... ()

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Doc. 532.0166.6616.7067

643 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. CULPA COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Naiara Pascoaline Silva contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, que julgou improcedente ação indenizatória movida em face de Leila Sampaio Gomes, sob o fundamento de ausência de prova da culpa da requerida. A autora pleiteia a reforma da sentença para condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$10.155,21 e danos morais no montante de R$80.000,00, em razão de acidente de trân... ()

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Doc. 931.4216.3835.0848

644 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE JONATAN QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POR NÃO COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA CONDUTA, COM O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO PRIVILÉGIO. REQUER AINDA, EM RELAÇÃO AOS DOIS RECORRENTES, A REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL E O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE UM DOS INJUSTOS POR BIS IN IDEM, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.

A prova amealhada é de todo suficiente à manutenção do juízo condenatório lançado na sentença. Consta dos autos que, no dia 28/08/2023, policiais militares em patrulhamento pela Av. Brasil avistaram o veículo Fiat Pulse, placa RNX6B42, no qual se encontravam os ora apelantes aproximando-se em alta velocidade, pelo que deram ordem de parada. Em consulta ao sistema da PMERJ, constataram que o automóvel não estava cadastrado, em seguida verificando que o chassi tinha a numeração adulte... ()

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Doc. 709.1690.1573.0475

645 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, II, do Código penal, fixada a reprimenda de 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime fechado. O recorrente foi preso em 19/03/2024 e posto em liberdade 20/04/2024, por força do hc 0021438-43.2024.8.19.0000. Recurso defensivo requerendo preliminarmente a anulação da Sessão Plenária, alegando quebra da «imparcialidade dos jurados e suposto vínculo de amizade com a representante do Ministério Público". Postulou, ainda, a cassação da decisão dos jurados, sujeitando o apelante a novo julgamento perante o Tribunal Popular, alegando que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. Subsidiariamente, requer a revisão da dosimetria, com o reconhecimento das 3 circunstâncias do CP, art. 59, aplicando-se a fração de 3/8 (três) oitavos. Prequestionou ofensa aos dispositivos legais violados mencionados no apelo. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 15/05/1999, o denunciado, consciente e voluntariamente, com ânimo de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Marylin Helena de Oliveira, sua companheira, provocando-lhe as lesões descritas no AEC de peças 000051/554, as quais foram a causa eficiente da sua morte. 2. Quanto ao pleito preliminar de anulação da Sessão Plenária, alegando a quebra da «imparcialidade dos jurados e suposto vínculo de amizade com a representante do Ministério Público», não assiste razão à defesa. 3. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas, podendo fazer uso de quaisquer delas contidas nos autos, mesmo aquelas que não sejam as mais verossímeis. 4. In casu, a defesa alega que a imparcialidade dos jurados teria sido quebrada durante os debates, sendo dito pela Promotora de Justiça: «Dr. O sr. Está tão exaltado que acho que se tivesse uma arma, atiraria em mim», bem como, se dirigiu aos Srs. Jurados e disse «Jurados, os srs. me conhecem". Concluindo a sua fala às 15:29 horas. 5. Entendo que os debates ocorridos no julgamento não excederam à normalidade, não havendo qualquer razão ou elemento que comprometesse a imparcialidade dos juízes leigos. 6. Os jurados decidiram pela íntima convicção, o que é lícito, em conformidade com a Constituição da República e com o CPP, não havendo razão para crer que a sua decisão estaria comprometida por quebra da imparcialidade. 7. Como é sabido, admite-se a desconstituição dos seus julgamentos, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença. 8. Não é o caso dos autos, visto que restou evidenciado pela prova oral colhida em juízo que o acusado foi o autor dos disparos de arma de fogo que vitimaram Marylin Helena de Oliveira. 9. Correto o juízo de censura, que deve ser mantido. 10. De outro giro, a dosimetria merece reparo, pois dimensionada com certo exagero. 11. Inviável afastar a exasperação da pena-base, conforme justificou o Magistrado sentenciante. Verifico que a sanção restou um tanto exacerbada, eis que o recrudescimento foi um pouco elevado, devendo ser reduzido para 1/4 (um quarto), de acordo com a culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, acomodando-se em 15 (quinze) anos de reclusão. 12. Na 2ª fase, não foram reconhecidas agravantes ou atenuantes, mantida a resposta inicial. 13. Na 3ª fase, sem causas de aumento ou diminuição a serem consideradas, resta aquietada a reprimenda em 15 (quinze) anos de reclusão. 14. Mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a», do CP. 15. Rejeito o prequestionamento. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para abrandar a resposta penal para 15 (quinze) anos de reclusão, em regime fechado, mantida, quanto ao mais, a douta sentença. Após o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Prisão em desfavor de NEURACI VIEIRA LAPA com prazo de 20 (vinte) anos.

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Doc. 605.6634.3103.4894

646 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Sentença de parcial procedência da lide principal (apenas em relação à corré J. R. P.) e de improcedência da lide secundária. Insurgência do demandante e das demandadas. RECURSO DO DEMANDANTE. Pretendida responsabilização, também, da corré «ETCO», empresa de ônibus que o transportava por ocasião do acidente e a majoração dos danos morais arbitrados em primeira instância (de R$ 20.000,00 para, pelo menos, R$ 90.000,00). Cabimento parcial. Responsabilidade objetiva. A empresa ... ()

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Doc. 925.3771.1003.8725

647 - TJSP. APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - JUROS REMUNERATÓRIOS -

Instituições financeiras que não estão sujeitas à limitação de juros remuneratórios, contida na Lei de Usura - Tema Repetitivo 24, do C. STJ, e Súmula 596, do C. STF - Não demonstrada, no caso concreto, a abusividade da fixação da taxa de juros remuneratórios - Taxas que não são exorbitantes, quando comparadas à taxa média divulgada pelo BACEN, no mês da contratação - Taxa média que, ademais, não é impositiva, servindo, apenas, como orientação - Precedentes. Diferença n... ()

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Doc. 813.6867.3111.1870

648 - TJSP. Responsabilidade Civil - Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios - Estelionato, com a apropriação indevida de recursos financeiros de cliente, mediante erro/fraude por advogada associada ao escritório contratado - Ação de Indenização por Danos Materiais promovida em face do escritório, seu sócio e da advogada associada - Denunciação da lide à seguradora contratada pelo escritório de advocacia - Sentença que julgou procedente a ação em face da advogada e do escritório a que ela estava vinculada e rejeitou o pedido de responsabilização do sócio do escritório, bem como rejeitou a denunciação da lide levada a efeito pelo escritório em face da seguradora contratada. - Apelo da autora e do escritório de advocacia corréu - Preliminares - Pedido de justiça gratuita indeferido ao escritório de advocacia, considerando a magnitude dos serviços e contexto financeiro apresentados nos autos. Concedido, todavia, o pedido subsidiário, em caráter excepcional, do diferimento do pagamento do preparo para o trânsito em julgado, ante o significativo valor do preparo. - Ausência de nulidade por falta de análise e fundamentação (art. 489, §1º, do CPC e CF/88, art. 93, IX) e/ou violação ao princípio da identidade física do juiz. Inexistência de cerceamento de defesa, tendo o juízo a quo analisado as provas e argumentos essenciais à controvérsia, bem como preservado o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal. - Nulidade da sentença por remeter a apuração do quantum deabetur à fase de liquidação de sentença - Inocorrência - Com efeito, não havendo como definir prontamente o montante a que faz jus a parte autora, nada impede ao Juízo que ao invés de dar solução negativa ao conflito, reconheça o direito do suplicante e remeta as partes para liquidação, como, aliás, se sucedeu in casu. E nem se alegue a falta de delimitação dos parâmetros para apuração dos valores envolvidos e, derradeiramente, ofensa ao disposto no CPC, art. 491, posto que observados os requisitos necessários para liquidação - Responsabilidade civil do escritório de advocacia bem reconhecida. Manutenção da condenação solidária dos réus - advogada e sociedade de advogados - ao pagamento de danos materiais. Com efeito, comprovada a prática de estelionato, com a apropriação indevida de valores, mediante erro/fraude, por parte da advogada (corré) vinculada à sociedade ré, no exercício de suas funções, de rigor o reconhecimento da responsabilidade objetiva da sociedade de advogados pelos atos praticados por seus prepostos, no que se insere, invariavelmente, a referida advogada, independentemente da ausência de estabelecimento de vínculo formal empregatício. Responsabilidade Civil Objetiva do escritório de advocacia pelos atos de sua preposta (art. 932, III, CC). O estelionato não se enquadra como caso fortuito ou força maior. Mantida a condenação solidária pelos danos materiais com exclusão da seguradora denunciada, uma vez que a apólice não cobre atos desonestos levados a efeito por empregados e/ou seus assemelhados. Rejeição da denunciação da lide preservada. - Exclusão da responsabilidade do sócio Luiz Carlos Branco mantida. Ausência de vínculo contratual entre a pessoa física dele e a autora. Ademais, não restou demonstrado que ele tenha participado ou concorrido para o evento danoso noticiado nos autos. Não bastasse isso, não assumiu responsabilidade pessoal por eventuais danos causados pelos prepostos do escritório do qual é sócio. Com efeito, a responsabilidade solidária não se presume, decorre de lei ou contrato, requisitos esses que não se encontram evidenciados in casu relativamente ao sócio do escritório de advogados. - Honorários de sucumbência relativos à lide secundária (denunciação da lide) e ao pedido manejado pela autora em desfavor do sócio da sociedade de advogados - Revisão e redistribuição - Necessidade - Apelação do escritório de advocacia réu desprovida e acolhido parcialmente o recurso da autora

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Doc. 190.9530.5000.0800

649 - STJ. Seguro de automóvel. Veículo. Garantia de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Causa do sinistro. Embriaguez de preposto do segurado. Dever de indenizar da seguradora. Cláusula de exclusão. Ineficácia para terceiros. Proteção à vítima. Necessidade. Tipo securitário. Finalidade e função social do contrato. Nova orientação do STJ sobre o tema. Recurso especial. Civil. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o seguro de responsabilidade civil e da embriaguez ao volante do motorista que atingiu terceiros. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 768.

«... A questão controvertida na presente via recursal consiste em definir se é lícita a exclusão da cobertura de responsabilidade civil no seguro de automóvel quando o motorista, causador do dano a terceiro, dirigiu em estado de embriaguez. 1. Do seguro de responsabilidade civil e da embriaguez ao volante De início, impende asseverar que a Corte de Justiça local, ao julgar a causa, entendeu que os deveres contratuais inscritos na apólice são dirigidos especificamente ao se... ()

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Doc. 453.1474.4033.4807

650 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento. Não se conhece do recurso, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tema. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Em conformidade com a jurisprudência do STF, pacificada por meio do Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral, a regra inserta no art. 927, parágrafo único, do CCB, que permite a resp... ()

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