TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C art. 40, VI, AMBOS DA Lei 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DE PROVAS, EM RAZÃO DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR REALIZADA; ILEGALIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL; E INOBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA E A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO.
Inexistência de nulidade das provas colhidas na busca pessoal e veicular. Abordagem policial que ocorreu após o recebimento de denúncia anônima, informando que um automóvel VW Parati, cor azul, placa KNA-1765, modelo antigo, teria ido a Acari, para buscar entorpecentes para revenda em Teresópolis. Os policiais militares agiram em estrita observância de seus deveres legais, atendendo à determinação para averiguar denúncia anônima sobre tráfico de entorpecentes, inexistindo qualquer nulidade no procedimento adotado. Denúncia anônima concreta e precisa, tendo sido informadas todas as especificações do veículo (modelo, cor e placa).
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