TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento. Não se conhece do recurso, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tema. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Em conformidade com a jurisprudência do STF, pacificada por meio do Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral, a regra inserta no art. 927, parágrafo único, do CCB, que permite a responsabilização objetiva nas hipóteses de atividade de risco, é plenamente aplicável na seara trabalhista. No caso, o de cujus, no exercício de sua função de guieiro (fazendo guias, na estrada dos Romeiros), exercia seus misteres às margens da pista, onde havia trânsito de veículos, restando patente que estava exposto à situação de risco (atropelamento), situação esta que não é afastada, ainda que o acidente de trânsito tenha sido causado por terceiro. Precedentes. Nesse contexto, o pleito de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho encontra amparo nos arts. 186, 932, III, e 942 do CCB. Agravo conhecido e não provido, no tema. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois as teses defendidas não estão prequestionadas nos trechos indicados. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
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