TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Verificado que a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou a determinação contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, na medida em que não indicou trecho do acórdão regional no exame dos Embargos de Declaração, não há como avançar no exame da preliminar de nulidade, em razão do óbice processual. Entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O CPC, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório do recurso. Na hipótese dos autos, o Regional aplicou a referida multa, por verificar que a pretensão da reclamada não era a de sanar vícios, notadamente porque a questão jurídica suscitada foi claramente examinada no decisum Embargado. Assim, não há falar-se em contrariedade à Súmula 297/TST e, por conseguinte, em exclusão da referida condenação. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. Conforme a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, nos casos em que se pleiteiam indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, é a data da ciência inequívoca da consolidação da doença ou da eventual incapacidade laboral. In casu, o Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, consignou que a ciência inequívoca da lesão se deu com a «perícia realizada perante a Justiça Comum, em processo movido pela autora contra o INSS», laudo produzido em 23/4/2012. Assim, verificado que a presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 22/5/2015, não há falar-se, de fato, na incidência da prescrição total da pretensão deduzida em juízo. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. Uma vez constatado que a parte Recorrente não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE EM CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR EXCESSIVO. OJ 173, I, DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TST. O Regional concluiu, após exame da prova pericial, que a reclamante estava exposta ao calor excessivo, pois ultrapassados os limites previstos no Anexo 3 da NR 15 do MTE. Nesse contexto, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade pleiteado. A decisão está em consonância com a OJ 173 da SBDI-1 do TST, fato que inviabiliza o seguimento do recurso, conforme o disposto na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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